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Resumo em texto
Classificações para o controle da Administração Pública
→ Quanto ao fundamento, à existência de hierarquia ou à amplitude:
a) Hierárquico - que resulta do escalonamento hierárquico dos órgãos administrativos;
b) Finalístico - aquele que não possui fundamento na hierarquia.
→ Quanto à origem ou ao posicionamento do órgão que o efetua:
a) Interno - realizado no âmbito da própria Administração ou por órgão do mesmo Poder que editou o
ato controlado;
b) Externo - realizado por órgão independente ou de outro Poder do que efetuou o ato controlado;
c) Popular - efetuado pela sociedade civil ou pelos administrados em geral.
→ Quanto ao órgão que o exerce:
a) Administrativo - aquele que decorre das funções administrativas do órgão;
b) Legislativo - é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar.
Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle
parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);
c) Judicial - é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.
→ Quanto ao momento em que se efetua:
a) Prévio - é o controle preventivo realizado antes do início da prática do ato ou antes de sua conclusão;
b) Concomitante - ocorre durante o processo de formação do ato controlado;
c) Posterior - também chamado de subsequente, é o controle que ocorre após a conclusão do ato.
→ Quanto ao aspecto da atividade administrativa controlada:
a) De legalidade ou legitimidade - procura verificar a conformação do ato ou do procedimento com as
normas legais que o regem;
b) De mérito - tem por objetivo comprovar a eficiência e os resultados do ato, além dos aspectos de
conveniência e oportunidade.
Além das classificações acima, o art. 70, caput, da Constituição da República apresenta um importante dispositivo no que se refere ao controle da Administração Pública, apresentando o controle, quanto à natureza, em contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. O mencionado dispositivo ainda aborda os aspectos da fiscalização quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
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