Que aula completa! A segurança que nos passa demonstra seu domínio dos temas abordados. Obrigada, professor. Vou acompanhar suas aulas daqui em diante.
@isabelledecassiamendonca66272 жыл бұрын
Muito, muito bom!!! Assistam! Compreende-se perfeitamente os artigos 114 a 118, CTN. Gratidão!!!
@evelindaianebarboza50052 жыл бұрын
Muito obrigado professor pelos esclarecimentos de artigos difíceis de entender,procurei outros vídeos pra entender os artigos e não encontrei,o seu vídeo me fez entender 🙏😉
@joezerchagaspalestrante7 ай бұрын
Amei a sua aula! Obrigado, ficou claro o artigo 115,do CTN e a explicação sobre a Subsunção do abstrato ao concreto ou incidente. Valeu!
@marialuizaoliveira7221 Жыл бұрын
Aula perfeita!
@brunajardimmm Жыл бұрын
Muito bom! Obrigada 🙏🏿
@alexamorim9170 Жыл бұрын
Excelente!
@carlosaugustoveloso88542 жыл бұрын
Boa noite a todos(as).
@AlexandreVilaNova3 күн бұрын
Boa tarde. Sei que o vídeo é, de certa forma, datado. Ainda assim, o comentário se impõe: Em 9:14, o professor pontua que “Necessária” porque são os requisitos, e "Suficiente” porque “basta ocorrer o fato para que surja a obrigação”. Respeitosamente, quero discordar. Mas, lógico, abrindo espaço para receber o comentário de alguém que tenha conhecimento técnico mais aprofundado do que o meu. (“Salvo Melhor Juízo”) É necessária porque o fato gerador não ocorre se não houver a situação em específico, descrita em lei. É suficiente porque tem de haver a sistemática de situações previstas em lei. Ricardo Alexandre traz o exemplo do imposto sobre importação. É preciso que a mercadoria entre em território brasileiro mas que seja, também, mercadoria estrangeira. Isolando-se somente uma das situações, não ocorre o fato gerador, e portanto não é suficiente para gerar a obrigação tributária principal (pagar). Forte abraço e agradeço por disponibilizar o conteúdo de modo acessível e didático.