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Resumo em texto
Fatos administrativos
Este é um tema bem controverso, uma vez que os principais doutrinadores apresentam conceitos diferentes para fato administrativo.
a) atividade material decorrente de um ato administrativo; é a consequência de um ato administrativo, ou seja, é a operação material do ato administrativo. Dessa forma, após o Estado manifestar a sua vontade, cumpre o dever de executá-la. Por exemplo, a demolição de um prédio (atividade material - fato administrativo) é resultante da ordem de serviço da administração (manifestação da vontade - ato administrativo).
b) atuação administrativa que produz efeitos jurídicos indiretamente; Alguns decorrem das chamadas condutas administrativas, isto é, as ações da administração não formalizadas em um ato administrativo. Por exemplo, a mudança de um departamento de local não é, por si só, um ato administrativo. Entretanto, representa uma atuação material da administração.
c) evento da natureza que produz efeitos jurídicos; os atos materiais que decorrem dos fenômenos naturais que repercutem na esfera da administração. Como exemplos, podemos citar um raio que vier a destruir um bem público.
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