Boa noite! No caso do supermercado, além da alegar a inexistência de responsabilidade do supermercado, com base na OJ nº 191, SDI-1, do TST, completaria a tese, requerendo também o reconhecimento da ilegitimidade passiva do supermercado ante a inexistência de responsabilidade, com a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ele, conforme os arts. 337, XI e 485, VI, ambos do CPC/15.