5 Dicas práticas sobre os embargos à execução

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Alessandro Meliso Rodrigues

Alessandro Meliso Rodrigues

Күн бұрын

Пікірлер: 13
@vinilobo
@vinilobo 6 ай бұрын
dica de vídeo esse frame vermelho me fez pensar que já tinha visto o vídeo
@osmarioribeiro3205
@osmarioribeiro3205 Жыл бұрын
É isso ai Gardenia. O proplema é o mestre e quando este é bom vc aprende tudo. Essa magistrado é extraordinário. O estudante aprende até sem querer. Eu gosto muito de assistir as aulas dele. Quando estou desocupado faço sempre isso. Mas tem uns ai que são cansativos
@patysilva7324
@patysilva7324 4 ай бұрын
Show de aula . Estou tendo esse conteúdo na faculdade
@canaldajaque89
@canaldajaque89 Жыл бұрын
Eu não gosto nenhum pouco de processo civil, mas sua aula me fez gostar ❤
@gardeniasilva8565
@gardeniasilva8565 Жыл бұрын
A pior disciplina para mim é processo civil, sua aula me faz pensar que não é a disciplina que odeio, e sim o método dos professores que já tive.
@suenegarcezbrito3795
@suenegarcezbrito3795 Жыл бұрын
Muito bom!!
@adriananicola6957
@adriananicola6957 7 ай бұрын
E quando o executado é citado e perde o prazo para Embargos? Pode tempo depois oferecer uma petição de pre executividade alegando prescrição e excesso de execução tendo em vista que o prazo de embargos a execução precluiu?
@claytonrodrigues980
@claytonrodrigues980 5 ай бұрын
Já Elvis
@thiagoneiva1
@thiagoneiva1 2 ай бұрын
Professor, no caso de embargos a execução no JEC, os embargos serão propostos em ação nova ou no processo de execução?
@lukassouza299
@lukassouza299 Жыл бұрын
Gostei muito
@NatureDogNatureDog
@NatureDogNatureDog 4 ай бұрын
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, penhorados valores da parte devedora, a mesma foi regularmente intimada para apresentar embargos à execução, deixando de se manifestar, como certificado nos autos. Assim, E-se mandado de pagamento sobre a quantia constrita. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do NCPC. Caso o credor pretenda o prosseguimento da execução, venha petição neste sentido, observando o art.524 e art.798, ambos do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. O que tenho que fazer, sou o credor ?
@LéiaSantos-s1v
@LéiaSantos-s1v 5 ай бұрын
🙏🙏🙏
@renatalapastina
@renatalapastina Жыл бұрын
👏👏👏👏
O que pode ser alegado na exceção de pré-executividade!
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Alessandro Meliso Rodrigues
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