7 Erros no Agravo de Instrumento - Haroldo Lourenço

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Haroldo Lourenço

Haroldo Lourenço

3 жыл бұрын

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Пікірлер: 45
@neidinariapaes4698
@neidinariapaes4698 29 күн бұрын
Gratidão
@geanandrade.8046
@geanandrade.8046 4 ай бұрын
Ótimo, Dr. Faltou apenas falar sobre a antecipação da tutela recursal.
@giocarvalhogoncalves
@giocarvalhogoncalves Жыл бұрын
Muito bom!
@niccia121
@niccia121 Жыл бұрын
Muito bom! Parabéns 🎉
@rafaelchiogna
@rafaelchiogna Жыл бұрын
ótimas dicas. Valeu
@leonorabenvenuto7589
@leonorabenvenuto7589 9 ай бұрын
Excelente!
@sidneyw.mathiasdeoliveira8621
@sidneyw.mathiasdeoliveira8621 2 жыл бұрын
Absurda aula sobre agravo de instrumento
@marciaheringer9444
@marciaheringer9444 3 жыл бұрын
Obrigada Prof. Excelente dica!
3 жыл бұрын
obrigado! Hoje terá LIVE!
@geraldorodrigues649
@geraldorodrigues649 2 жыл бұрын
Professor, vc é demais! Sabe muito
2 жыл бұрын
Obrigado amigo!
@v.valentini9605
@v.valentini9605 Жыл бұрын
O maior erro que os advogados cometem que o Dr. esqueceu de mencionar é que : o prazo para interposição do agravo inicia- se da intimação da decisão, e nao data inicial da contagem do prazo. ( Muitos advogados interpõem agravo com base na data inicial da contagem do prazo cometendo esse erro.....Deverias acrescentar isso. Muito seu vídeo. Parabéns
@everaldogomes3018
@everaldogomes3018 2 жыл бұрын
Boa tarde dr Haroldo pow ganhei a causa as empresas ja decorrerão ate recurso de revista foi tudo negado agora estão entrando com agravo de instrumento depois u que vem mais
@morymoreira
@morymoreira 2 жыл бұрын
Efeito suspensivo 1019, I
@alexandrefeitosa4780
@alexandrefeitosa4780 3 жыл бұрын
A possibilidade de realizar a sustenção oral virtualmente possibilita o acompanhamento de perto dos processos pelos Advogados que atuam nas comarcas do interior. As dicas apresentadas no vídeo são excelentes!
3 жыл бұрын
Verdade. Farei uma LIVE hoje, não perde! Abraços
@conectastricto
@conectastricto 2 жыл бұрын
Os requisitos de admissibilidade vem na peça de interposição?
@josianesilva1657
@josianesilva1657 3 жыл бұрын
Agora no processo está escrito:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO: Peço dia para julgamento virtual. CERTIDÃO: informando sobre a não apresentação de contrarrazoes as folhas... .É o relatório. Peço para julgamento virtual. Podem me explicar o que significa? Não sei se o processo está na justiça gratuita ou se é uma decisão para conseguir a gratuidade ou se vão julgar o meu processo. Obrigada. Excelentes as suas explicações.
@felipemiranda3199
@felipemiranda3199 2 жыл бұрын
Professor, estou de volta mais uma vez com um PROBLEMĀO na açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois como já havia introduzido da última vez, a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação. Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil. Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais. A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito. A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal. O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado. Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários. Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos. Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito. Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento. Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!
@conectastricto
@conectastricto 2 жыл бұрын
É a primeira vez que vou falar no processo, peço a justiça gratuita no primeiro ou segundo grau?
@lukasmello3
@lukasmello3 Жыл бұрын
Sendo o processo eletrônico em 1 e 2 grau, é necessário anexar uma nova procuração no protocolo do agravo de instrumento?
@manoelmachadobisneto1728
@manoelmachadobisneto1728 2 жыл бұрын
Em se tratando de agravo de indeferimento de tutela antecipada, onde a parte adversa não contestou e não temos os nomes dos advogados agravados? Como informar o nome dos advogados agravados?
@leonorabenvenuto7589
@leonorabenvenuto7589 9 ай бұрын
Gostei muito. Estou em um processo de reconhecimento e dissolução de união estável e vou entrar com um agravo. Pesteou achando a procuração da agravada. Faço a declaração de inexistência em documento a parte??? Pesquisei e tem advogados que colocou o processo integral. Acha correto? Grata
@delvairlucena2862
@delvairlucena2862 Жыл бұрын
A agravada não cumpriu o acórdão que deferiu tutela antecipada. Onde devo requerer o cumprimento da decisão? No processo principal ou no tribunal onde ocorreu o agravo.
@everaldogomes3018
@everaldogomes3018 2 жыл бұрын
Isso ja esta no TRT eles entrarão com recurso de revista para ir para u TST mais não foi adimido agora como falei tao tentando um agravo de instrumento
@Alessandra-zc9mz
@Alessandra-zc9mz Жыл бұрын
É obrigatório a figura do advogado ? Por exemplo: Impetrei um HC em causa própria, e foi considerado extinto sem resolução de merito. Quero interpor recurso. Nesse caso posso fazer sem advogado ?
@josianesilva1657
@josianesilva1657 3 жыл бұрын
Bom-dia. Me sinto prejudicada em um processo. Porque a juiza indeferiu o pedido de gratuidade na justiça pois mesmo assinando um papel de de pobreza não foi suficiente.Eu li e avisei ao advogado ele não deu muita atenção e discutiu comigo por telefone ele disse que a juíza estava duvidando do que assinei falando que era pobre.Eu disse dr. Eu não tenho problemas de enviar documentos sou tec. de enfermagem tenho contracheque que comprove o meu salário e ainda estou de licença saúde e quem está pagando o sr. é meu irmão e eu tenho como comprovar tudo. Ele não gostou falou que iria lagaro processo de coração eu disse não estou entendendo dr. só porque estou perguntando ao senhor o porquê de estar indeferido? Isso se passaram 3meses então eu coversando com ele sobre tudo isso e ele alterado me disse meio que ironico a sra. então manda hoje o contracheque sem falta.mandei contracheque e o laudo da ortopedia?comprovante de pago de plano de saúde. Poca sou tec. de enfermagem não conheço as leis arrumei um advogado que não posso ficar perguntando,isso perguntando uma vez por mes ou uma vez por semana pois vejo o processo e o movimento. Bem teve retratação no meu processo e agravo. Queria entender.
@rcladv
@rcladv Жыл бұрын
E se eu quiser entrar com agravo e a outra parte entrou primeiro? Supondo que as razões sejam diferentes, como devo proceder?
@vaniasoraianeto1379
@vaniasoraianeto1379 10 ай бұрын
Professor no segundo erro o senhor comenta que a Apelação é interposto direta no segundo grau, não e no juiz da causa. Talvez tenha confundido com o Agravo. Confirma pf se estou enganada. Abraços
@rnclfranca3633
@rnclfranca3633 Жыл бұрын
...s.m.j....parece que ocorreu informações conflitantes no endereçamento: apelação ou agravo?...
@glaucianogueirarocha5222
@glaucianogueirarocha5222 2 жыл бұрын
Posso agravar sem ter contestado ?
@alextinho100
@alextinho100 2 жыл бұрын
O que acontece se for denegado o RR e a empresa perder o prazo do agravo?
2 жыл бұрын
Se RR for recurso de revista, não é minha área de especialidade, terá que ver com um advogado trabalhista
@luizmariomagalhaes338
@luizmariomagalhaes338 2 жыл бұрын
No segundo erro apontado também foi cometido um erro. Isto porque ao invés de se referir ao agravo de instrumento foi referido sobre apelação, ficou confuso.
@patriciabarbaracavalcantia8762
@patriciabarbaracavalcantia8762 Жыл бұрын
Pois é, eu estudante tô ainda mais insegura 😂
@felipemiranda3199
@felipemiranda3199 2 жыл бұрын
Professor, em qual inciso do art 1.015 eu posso fundamentar um agravo de instrumento para atacar decisão interlocutória que atropela (nāo respeita) a ordem processual? Em um caso de arbitramento de honorários que se instaurou incidentalmente no curso final de uma açāo processual, onde dois advogados pleiteam seus honorários e a autora, vencedora da ação principal, aguarda o arbitramento para pagar os profissionais. Contudo, o juiz usou do art. 465, parágrafo 4 para que as partes antecipassem 50% dos honorários do perito, mas, recentemente, após o perito apresentar o laudo, o juiz expediu um mandado de pagamento da parcela remanescente sem respeitar o final do parágrafo 4 do mesmo art.465, que diz que a parcela remanescente só será paga após apresentação do laudo pericial E DEPOIS DE PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS, mas o juiz condicionou a manifestação das partes acerca do laudo pericial ao pagamento da parcela remanescente quando devia ser ao contrário. Primeiro as partes se manifestam acerca do laudo, o perito acerca das manifestações das partes, e, se necessário, a possibilidade das partes em requerer uma AIJ para que o perito preste maiores esclarecimentos em audiência, conforme os parágrafos 1,2 e 3 do art. 477. Posto isso, como posso recorrer dessa decisão interlocutória? Eu já fiz uma petição requerendo um chamamento do feito à ordem para sinalizar o equívoco do juiz, mas como essa petição nāo tem cariz de recurso e nāo suspende prazo, entāo gostaria de saber qual recurso posso usar para combater essa decisão interlocutória. Serei muito grato se puder me ajudar nesse desafio.
@wellingtonhortafelisberto9127
@wellingtonhortafelisberto9127 2 жыл бұрын
Bom dia! Fiquei interessados saber a providência ! Se puder publicar o deslinde . Situação complicada essa.
2 жыл бұрын
Infelizmente terá que aguardar até o momento da sentença para recorrer na apelação. Pode até tentar ir pela tese da taxatividade mitigada da STJ, mas não vejo muitas chances de êxito
@felipemiranda3199
@felipemiranda3199 2 жыл бұрын
@ Professor, eu também pensei nessa hipotese da taxatividade mitigada, já que nāo fará muito sentido arguir o vício processual na apelação, uma vez que a segunda parcela dos honorários periciais já foi entregue, tendo assim consolidado o cerceamento do direito em arguir, em momento propício (manifestação acerca do laudo), o parágrafo 5° do art. 465 NCPC. Eu tenho pressentimento que o juiz titular já sabe que irei impugnar o laudo do perito e que ia usar do parágrafo 5°do 465, entāo o juiz correu para privilegiar os interesses do perito em detrimento da ordem processual legalmente prevista, pois assim que o perito apresentou o laudo (que mais parece um patrocínio advocatícios em favor da parte adversa), o juizo no dia seguinte correu para decidir em favor da parcela remanescente dos honorários periciais e assinou um mandado de pagamento. Outro vestígio suspeito é que o perito foi intimado da decisão do juiz para iniciar o trabalho no mesmo dia que apresentou o laudo. Como o perito tomou ciência da decisão de iniciar a produção do laudo se este só foi intimidado assim que entrou no portal para protocolar o laudo? Provavelmente as informações estāo a correr por fora do processo eletrônico, salvo o perito tenha o dom da clarividência. Decisão intorlocutória 1 - Expeca-se o mandado de pagamento ao perito. 2 - Venha a segunda parcela dos honorários periciais. 3 - Após, as partes sobre o laudo pericial. Me pareceu que os atos foram combinados, o que me deixa com um pé atrás sobre a idoneidade da futura sentença, uma vez que o laudo pericial é escandalosamente parcial. O perito abriu mão de usar critérios objetivos e pacificados no código de processo civil e na lei 9.806/94 para se apegar apenas as exceções dos incisos do parágrafo 2° do art. 85 do NCPC, sendo que a regra está perfeitamente agremiada no caso concreto. O perito se apegou as exceções simplesmente para arbitrar os honorários de maneira subjetiva, atribuindo valores sem apresentar fundamentos contábeis que justicam os valores apresentados em favor da parte adversa. Usou de jurisprudência inadequada que compete especificamente em casos onde a fazenda pública é parte. Usa de opiniões próprias, pois nāo fundamenta com o direito, no sentido de desqualificar a minha pretensão sobre a partilha dos honorários, alegando que nāo tenho direito em receber honorários de quaisquer natureza (sucumbeciais e/ou contratuais) por ter oferecido um substabelecimento sem reserva, quando já é pacífico o entendimento nos tribunais brasileiros que esse tipo de substabelecimento nāo implica em cessāo, renúncia ou sub-rogaçāo dos créditos honorários atribuídos ao profissional em referência aos êxitos conquistados na açāo. Eu iniciei uma açāo consumerista no rito ordinário contra uma concessionária e a montadora por fraude consumerista de cariz redibitório, pois a autora (que é minha mãe) contratou um automóvel 0km (topo de gama), mas as rés entregaram um modelo inferior, porém com partes acessórias manipuladas para assemelhar o modelo topo de gama. Visualmente parecia ser o modelo contratado, mas após 10 meses de idas e vindas a concessionária para reclamar do mau funcionamento da central multimídia descobriu-se que a concessionária nāo entregou o modelo de veículos contratado, pois o modelo entregue foi de um veículo que veio da montadora com um radio simples e nāo com a Central multimídia restrita ao modelo topo de gama. Como o veículo não aceita tal disposição tecnológica, a autora pleiteou o reembolso do valor pago e das despesas decorrentes + dano moral, desejando assim retroagir ao status quo ante, como se nunca houvera contratado o automóvel, uma vez que sentiu-se ludibriada pelas rés, que estavam em incumprimento contratual, já que nunca entregaram o produto contratado. A fundamentação base foi o inciso II do parágrafo 1° do art. 18 do CDC. Entāo eu fiz a petição inicial e a réplica, que foram suficientes para comprovar a lesāo e arrancar a confissão da montadora, que declarou em contestação que o modelo entregue a autora, pela concessionária, nāo era o modelo contratado, pois, de acordo com chassi e com a DANFE, o veículo em posse da autora nunca saiu de fábrica com uma central multimídia e que nāo reconhece a procedência da central multimídia instalada pela concessionária. Como as provas documentais foram suficientes, entāo nāo houve a necessidade de AIJ. Logo, o processo foi submetido ao saneamento e depois conclusão para aguardar sentença. O judiciário, a época, estava passando por uma greve da magistratura e eu estava já me preparando para me mudar para Portugal por ter sido contemplado com uma bolsa de estudo pela Universidade do Minho. Eu fiz um substabelecimento sem reserva para um casal de advogados, onde um deles é minha prima e outro o esposo dela. Nāo teria lógica um substabelecimento com reserva sendo que eu me ausentaria, a princípio, por mais de 2 anos. Entāo, eu confiei a demanda da minha mãe a minha prima e o esposo dela. Eles entraram na açāo antes de sair sentença, mas nāo praticaram ato algum pois aguardavam a sentença e o encerramento da greve. Quando saiu a senteça, o juiz que prolatou a decisāo deu causa ganha a autora e atribuiu 10% de honorários, mas, além ter oferecido uma sentença confusa, o juiz simplesmente modulou o dano material sob alegação de que o veículo já estava muito usado, logo ele fixou o valor da FIPE ao invés do valor pago, comprovadamente em nota fiscal eletrônica, com juros e correção conforme o inciso II do parágrafo 1° do art. 18 do CDC. Os advogados da autora na época nāo quiseram apelar mesmo tendo uma justa causa robusta e ainda mentiram para a autora dizendo que esta teria que arcar com 10 mil em custas para recorrer da sentença. As rés recorreram e conseguiram baixar o dano moral de 12 para 5 mil. Os advogados da autora a época fizeram uma contrarrazāo pífia, onde os melhores argumentos foram ressaltar os argumentos apresentados na inicial e réplica. Eles nem sequer tiveram o interesse em promover um recurso adesivo quando viram que as rés recorreram. Quando entraram na fase de cumprimento de sentença, eles só tiveram o ânimo em exigir uma multa de 10% pelo nāo cumprimento do prazo de pagamento da montadora. Tentaram convencer a autora em fazer um acordo extrajudicial quando nāo havia mais recurso para rés e elas estavam na última semana de prazo para pagamento. Eu tive que intervir nessa loucura, senāo a minha māe iria cair em uma casca de banana. Assim que houve a expedição do pagamento parametrizado, os advogados da aurora, agora ex patronos, começaram a exigir valores muito superiores ao acordado comigo e com a autora. Eles, inicialmente, pleitearam junto ao juízo a totalidade dos honorários de sucumbência + 20% de honorários contratuais nāo convencionado, porém o acordado era de uma prestação de serviço "pro bono", pois estavamos em família e eu tinha intuito de ceder a minha parte dos honorários de sucumbência por êxito na fase de conhecimento se eles nāo avançassem sobre os proveitos econômicos obtidos pela autora. Eles concordaram informalmente na satisfação dos honorários sucumbênciais apenas caso a autora fosse a vencedora, mas, quase no fim da ação, eles mudaram de ideia e passaram a pleitear outras pretensões econômicas e execuções contra a autora mesmo estando na representação desta. A autora, ao tomar ciências do patrocínio infiel, revogou os mandatos desses advogados e devolveu-me o mandato em conjunto com um sócio. Terminamos a fase de cumprimento de sentença, pois restava a autora cumprir com a obrigação (devolução do automóvel) e depois rebater as exigências descabidas da primeira ré (pedido de compensação) ao alegar que o veículo foi entregue em más condições e que eles tiveram um custo de 21 mil reais em manutenção. Descobri que as notas fiscais que embasavam a manutenção alegada eram frias e pedi litigância de má-fé, mas, surpreendentemente, o juízo nāo reconheceu a má-fé mesmo comprovando que as provas apresentadas pela primeira ré eram fraudulentas. A primeira ré fez uma declaração fiscal de faturação de peças e 5 min após a declaração, ela cancelou para nāo surtir efeitos tributários, mas apresentou a simulação de nota fiscal como se realmente tivesse faturado peças para sustentar uma manutenção que nunca existiu. Pura falcatrua! O juiz nomeou um perito para arbitrar os honorários e esse quis 9mil de honorários. Eu tive que impugnar, pois o valor estava mto acima do adequado. Tive a sorte de um juiz substituto fixar em 4 mil os honorários do perito. Os ex-patronos pediram gratuidade de justiça para nāo pagar os honorários do perito. O juiz titular recusou a gratuidade e concedeu a oportunidade dos ex-patronos efetuarem o pagamento ao final quando esses receberem o rescpectivo quinhão honorário. Já comigo, o juiz exigiu 50% antes do perito começar e agora está a exigir antes do perito prestar todos os esclarecimentos. No laudo, o perito fez pouco dos quesitos formulados por mim, respondendo com a mesma resposta genérica a todos quesitos. O perito só se esforçou para responder os quesitos dos ex patronos, mas parecendo que o ex patronos levantavam a bola para o perito cortar, reforçando os mesmos argumentos frágeis dos ex patronos. Sinto a sensação de está a degladiar contra os ex-patrono, perito e juíz titular. Minha ultima esperança é tribunal em sede de apelação, e se possível uma sustentação oral. Estou a pedir ajuda aos advogados mais experientes pq essa ação está batendo o recordes de absurdos jurídicos.
@viniciussosg
@viniciussosg 4 ай бұрын
Só não ficou legal falar : “recurso de apelação é interposto direto no tribunal “ 1:38, na realidade a apelação se protocola no juízo de primeiro grau e não no tribunal. A não ser que o Dr. disse apelação em sentido genérico de recurso. Faço essa observação porque um dos maiores erros tbm é interpor apelação quando deveria ser agravo e vice versa. Por isso importante ser bem técnico nas definições.
4 ай бұрын
Olha que coisa, o vídeo tem mais de 3 anos e agora que detectaram esse erro. Quis dizer o AI é interposto, em regra, direto no tribunal, não a apelação!
@sujeitohomem2661
@sujeitohomem2661 2 жыл бұрын
Como faço pra ver o parecer do mpf no meu processo ?
2 жыл бұрын
Tem que acessar o processo se cadastrando no sistema
@sujeitohomem2661
@sujeitohomem2661 2 жыл бұрын
@ meu processo está no stj e o defensor não me manda nada .Está concluso para o julgamento a dois anos e eu gostaria de ver oq o MPF e o advogado ? Qual seria ?
@octavioalbuquerque6515
@octavioalbuquerque6515 2 жыл бұрын
Qual o link da prática imobiliária?
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
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Pedro Barretto
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REAGINDO A PEÇA JURÍDICA (CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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PROCESSO CIVIL II - Recurso de Agravo de Instrumento
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