Realmente o tema é de suma importância, presenciei recentemente na segunda fase da Oab, infelizmente não me atentei aos detalhes do referido imposto.
@brunaprado3736 Жыл бұрын
Fala da reforma tributária impactando nesses imposto
@moniquesilva80923 жыл бұрын
Professor, por gentileza, poderia tirar uma dúvida. Hipoteticamente, um formal em que haja um bem imóvel no valor de R$ 100.000,00 e um bem móvel de mesmo valor, na partilha dois herdeiros (irmãos): um fica com o bem móvel e outro com o bem imóvel. Incidiria ITBI sobre de reposição referente a porcentagem de 50% do imóvel, tendo em vista que o primeiro herdeiro abriu mão de sua parte do imóvel e a título de compensação recebeu a totalidade do bem móvel? Excelente explicação é um privilégio ter professores de seu gabarito compartilhando conhecimento em uma plataforma gratuita.
@daniellopes23444 жыл бұрын
Perfeito super didático
@AlessandroSpilborghs4 жыл бұрын
Ótimo saber que gostou, Daniel! Obrigado pela mensagem.
@rioletes6 жыл бұрын
Como sempre excelente!
@fafisflower27 жыл бұрын
muito bom professor! poderia comentar sobre a LC 157/16? quais mudanças trouxe para a nossa LC 116/03?
@AlessandroSpilborghs7 жыл бұрын
Claro que sim, Fatima! Excelente sugestão! Muito obrigado.
@josecarlosdeassisprata51073 жыл бұрын
Boa tarde ; estou fazendo o inventário de minha mãe pela justiça gratuita no Rio de Janeiro; sou obrigado a pagar o ITBI. Qual a lei que rege?
@maynarabarros78707 жыл бұрын
Professor, se for possível gostaria q o senhor tratasse do ITBI nos casos de alienação fiduciária. Desde já agradeço.
@AlessandroSpilborghs7 жыл бұрын
Existe imunidade nesses casos, Maynara... Sugestão anotada. Muito obrigado!
@laertegodoymedicinachinesa4 жыл бұрын
Dr.A pessoa separou-se em 2004 e veio um imposto no valor de 2004, a pessoa não pagou um bem imovel.Como deve proceder esta transferencia de titularidade? Como são os juros? Onde devo ir para resolver?Estive na secretaria do estado, e não souberam me informar.Pode me ajudar/?
@robertoserafim71435 жыл бұрын
Prezado Mestre, ajudei meu filho que é casado com comunhão parcial de bens, adquirir um imóvel, através de uma transferência em dinheiro entre contas bancárias. Temos que recolher o ITMCD sobre o valor transferido? Grato
@Betocinescopio5 жыл бұрын
O que o senhor acha sobre esses impostos? Na sua opinião esses impostos deveriam ser extintos?
@Tairan_Rocha5 жыл бұрын
Boa tarde Dr. Um escrevente de cartório me informou que quando marido e mulher, casados em comunhao de bens, falecem e o filho vai fazer o inventario, o ITCMD deve ser recolhido em 100% do valor do bem por parte da esposa mais 50% por parte do marido, ou seja, o valor do ITCMD para um bem de 1 milhão, sera 4,5% por parte da falecida esposa no valor de R$ 45.000,00 mais R$ 22.500,00 por parte do marido, isto procede?
@zeca71115 жыл бұрын
Olá professor, excelentes vídeos. O critério que você usou para distinguir a incidência de um ou de outro seria a onerosidade, mas, fiquei na dúvida, como ficam as doações onerosas?
@AlessandroSpilborghs5 жыл бұрын
Obrigado pela mensagem! As doações onerosas estão sujeitas ao ITCMD mesmo, pois a onerosidade aqui não está relacionada a algum pagamento e sim a condições estabelecidas pelo doador para a realização da operação.
@lenipalma94105 жыл бұрын
show
@AlessandroSpilborghs5 жыл бұрын
Obrigado!!! Continuo trabalhando para lançar sempre novos vídeos!
@izabel11815 жыл бұрын
Ninguém fala se o ITCMD e o ITBI seguem os principios da anterioridade e noventena.
@AlessandroSpilborghs5 жыл бұрын
Obrigado pela mensagem! O ITBI e o ITCMD estão sujeitos às 02 anterioridades (anual e nonagesimal). Por isso se o ITBI (por exemplo) for majorado em 26/11/2019 sua nova alíquota só poderá ser cobrada a partir de 26/02/2020 (data em que terá respeitado a anterioridade anual e também a noventena).
@valterleite7923 жыл бұрын
É isso amigo. Tem uma figura que utiliza conjuntos para tratar as exceções mútua e individualmente. Tirando aquelas, tudo respeita a nonagesimal e a do exercício.
@taniaquintao24106 жыл бұрын
Uma roubalheiea danada pagar uma fortuna de impostos para o governo..
@regisfontess7 жыл бұрын
boa noite professo.....vc poderia comentar sobre essa questão? Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa.
@lucasfortes11916 жыл бұрын
Como casaram no regime de comunhão total de bens a repartição apresentada está incorreta. O correto é que a distribuição seja meio a meio. Desse modo o marido precisará realizar a transferência de 10.000 mil reais para a ex-cônjuge, a fim de equilibrar a balança na repartição de bens (para que cada um fique com 40.000 mil reais). Nessa transferência não pode incidir ITBI pois não se se tem transferência de bem imóvel (é dinheiro em espécie = bem móvel). A questão é mal elaborada por não descrever a natureza da transferência realizada pelo marido (se foi feita em razão de sua morte, se foi feita mediante doação etc). O imposto mais próximo de caber seria o ITCMD, que é o imposto tanto em caso de morte, como em caso de doação. Tal imposto abrange tanto bens imóveis como bens móveis. No exemplo narrado, a transferência feita para equilibrar a balança poderia por exemplo se enquadrar no fato gerador: transferência de bem móvel por doação. Assim, teríamos a incidência do ITCMD em razão da doação realizada pelo marido à esposa a fim de compensar o valor que lhe é devido em razão do regime de comunhão total.