Diante dos últimos acontecimentos, o Prof. Rogério Sanches explica o tema anistia como causa extintiva da punibilidade.
Пікірлер: 33
@brendasantos15046 жыл бұрын
Amo as aulas desse professor!!!!
@DrCrisAdv7 жыл бұрын
Fantástico, professor! Técnica e serenidade. Precisamos disso!
@washingtonwillian82227 жыл бұрын
Boa professor...
@ademarsacramento98727 жыл бұрын
Excelente, técnico e racional. Muito obrigado!
@condessa.k7 жыл бұрын
obrigada 👍
@marcelorodriguesdacosta86882 жыл бұрын
Não pode haver novatio legis in pejus. Muito obrigado professor!
@riquecosta87697 жыл бұрын
Obrigado, professor!
@HellyezerSS7 жыл бұрын
Esclarecedor.
@wenleomar7 жыл бұрын
obrigado pelos vídeos
@DavidSilva-wp1vj6 жыл бұрын
Este professor aplica a aula de forma descomplicada, maneira bem objetiva, e usa ao perguntar aos alunos durante o vídeo, técnicas ao fazer repetições de perguntas sobre o tema, como meio para se fixar o conteúdo. Muito bom
@rerisoncosta44257 жыл бұрын
Obrigado, Rogério!!! É muito gratificante ver que um doutrinador da envergadura de vossa excelência não se preocupa somente em vender livros. Parece-me em seus vídeos que estamos em uma conversa pessoal e informal na sala de minha casa. Tenho sonho, ou melhor, o objetivo de um dia chegar ao MP e com certeza hoje em minha vida como simples acadêmico de Direito, já devo muito ao senhor. Talvez você não saiba, mas mais do que ensinar (e o senhor faz isso brilhantemente) o senhor me motiva e me faz querer ser uma pessoa melhor a cada dia. Mais uma vez obrigado !!!!!! Rerison Costa Fortaleza/CE
@MrMendesterrivel7 жыл бұрын
Ótimo Dr., melhor ainda sua colocação final. Abç.
@santosnunesabel272925 күн бұрын
Ser os criminosos do 08/01 não for punidos vai abrir espaço para outros golpes ninguém impune serve de exemplo.
7 жыл бұрын
Mas e a autotutela? Não pode a Adm. ANULAR suas normas primárias?
@91Fernandes7 жыл бұрын
👏👏👏
@patriciacoelhoribeiro79357 жыл бұрын
EXISTE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PREVENTIVO QUE O PARLAMENTAR (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) PODE INGRESSAR POR MEIO DE MS PARA GARANTIR UM PROCESSO LEGISLATIVO CONSTITUCIONAL. VAMOS SOLICITAR AOS DEPUTADOS FEDERAIS OU SENADORES QUE SEJAM CONTRA, PARA AGIREM ANTES DA VOTAÇÃO DESSE ABSURDO.
@samuela9707 жыл бұрын
Patrícia Coelho Ribeiro Não vejo fundamento para um MS, pois a discussão deve ir muito além da questão de Direito líquido e certo.
@patriciacoelhoribeiro79357 жыл бұрын
Samuel, o MS que digo é o usado somente por parlamentares para efetuar o controle de constitucionalidade preventivo durante o processo legislativo.
@samuela9707 жыл бұрын
Patrícia Coelho Ribeiro Sim, sou pós graduado em Constitucional, conheço esse MS. O que quis dizer é que a discussão dele é muito restrita (como do Ms em geral), pois deve ficar demostrado uma lesão/ameaça ao direito do parlamentar em não se submeter a um processo legislativo inconstitucional. entende que o foco está em um processo legislativo manifestamente inconstitucional? Parece que para discutir a constitucionalidade desta lei deve ser por meio de mecanismo mais amplo, como a Adin. É isso que quis dizer.
@samoeljr7 жыл бұрын
Salvo engano, tratando-se de inconstitucionalidade material, o MS serve muito bem para PEC, já que a CF veda a própria deliberação sobre PEC que viole cláusula pétrea. No caso de lei, contudo, parece-me que a inconstitucionalidade a justificar o MS é somente a formal, que atinja o devido processo legal legislativo. Não me parece que haja um direito do parlamentar de não se submeter a um processo legislativo que cuide de LEI materialmente inconstitucional. Abs
@samuela9707 жыл бұрын
Patrícia Coelho Ribeiro Na verdade o Ms é cabível conta lei também, veja um julgado do STF: O STF admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. Precedentes do STF: MS 20.257/DF, min. Moreira Alves (leading case) (RTJ99/1031); MS 20.452/DF, min. Aldir Passarinho (RTJ 116/47); MS 21.642/DF, Min. Celso de Mello (RDA 191/200); MS 24.645/DF, min. Celso de Mello, DJ de 15-9-2003;
@samoeljr7 жыл бұрын
Professor, além de tudo o que disse e, sem querer inovar, parece-me que um argumento factível é o absoluto e escancarado rompimento da representatividade na decisão política dos parlamentares. Penso que seria interessante desenvolver, em um caso como esse, o conceito de democracia representativa substancial ou substantiva, em complemento à democracia representativa formal, para defender que em casos absurdos, em que a decisão dos representantes se choca de forma flagrante com a vontade da quase totalidade dos representados (casos teratológicos como o que vivemos), haveria inconstitucionalidade por descumprimento do postulado democrático (o poder emana do povo). É uma tese que pode colar.
@DrCrisAdv7 жыл бұрын
Pensei nisso também. Entretanto, fico com medo do assembleísmo. Não sinto que o povo brasileiro tenha maturidade para discutir tais questões.
@samoeljr7 жыл бұрын
Christofer Castro perfeito! Mas seria uma possibilidade reservada a situações teratológicas. Abs
@samuela9707 жыл бұрын
Samoel Junior Existe a tese defendida por Pedro Lenza de uma hipótese de inconstitucionalidade por quebra de decoro parlamentar, onde a inconstitucionalidade se dá em razão da vontade na formação do ato normativo, ou seja, não seria a vontade do legislador puro, mas do interesse próprio dos parlamentares, que claramente está em descompasso com o decoro parlamentar. A ideia é muito parecida com a sua, sendo complementares.
@samoeljr7 жыл бұрын
Samuel A e aí, quase xará! Eu conheço a tese e acho que cai bem mesmo. Abs
@SiegfrieDojas7 жыл бұрын
Vai acabar ocorrendo o Controle de Constitucionalidade .
@SiegfrieDojas7 жыл бұрын
fere os princípios da administração publica ... pior e´que toda sociedade (menos os políticos) são contra esse ato ... nesse vislumbre acho que o STF vai pender pro lado do povo
@DrCrisAdv7 жыл бұрын
professor, pq vc coloca seu vídeo na categoria de comédia? rsrsrs Rir para não chorar do Brasil? :)