Excelente como sempre, um grande diferencial é esse contato que temos com o autor atravéis das redes sociais, isso faz toda a diferença para compreenção da doutrina.
@rayanerocha77302 жыл бұрын
Que aula maravilhosa!
@rodrigocobt45143 жыл бұрын
Rogério é de longe o melhor professor de Direito Penal, e conserva esse posto há mais de 15 anos. Quem fez LFG sabe disso.
@AntonioCarvalho-mk7rm3 жыл бұрын
Perfeita a análise.
@estudanteonline80203 жыл бұрын
O Famoso, famigerado " Quando há intenção de matar". Rogério incrível, impecável, de uma excelência como sempre. Mais promotores e professores com a sua qualidade. Obrigado!
@allanmourao99423 жыл бұрын
Sensacional!!
@andreacostacarvalho3 жыл бұрын
muito bom! excelente participação!
@vilinha3 жыл бұрын
Grata Professor pela aula excelente e aprofundada.
@annemanuellefranca63582 жыл бұрын
Essa conversa ao final da aula com quem assiste é show de bola!
@divabarbosanunes22063 жыл бұрын
Grata, mestre pela maravilhosa aula.
@jaquelinealves46923 жыл бұрын
Excelente aula!!!!
@flaviolima79703 жыл бұрын
Boa Noite professor, mto boa a sua explicação
@MrMendesterrivel3 жыл бұрын
Jamais conseguirei aceitar esse entendimento, que define o ridículo. Como alguém terá um dolo de matar uma mulher se, pelas regras imperativas da natureza, não é e jamais será mulher? Como alguém que mate pelo motivo de preconceito o fará com dolo de feminicídio se ele o fez justamente por não aceitar a visão de que um homem pode ser mulher? Como ousa uma decisão de tribunal ser superior ao que a biologia estatuiu? Como manipular o inalterável? Enfim, como aceitar o inaceitável? Uma ficção nunca será realidade.
@damiaosilva99943 жыл бұрын
Excelente análise e dica. Parabéns, professor.
3 жыл бұрын
Obrigado! Bons estudos!
@josecarlosbrito843 жыл бұрын
Show de bola professor.
@ericksonfalcon82843 жыл бұрын
Ótima aula 👏
@flaviaa.96203 жыл бұрын
Eu levanto uma questão ainda mais complexa: o agente não possuíu ódio pelo fato PURAMENTE de a vítima ser mulher. Sentiu ódio JUSTAMENTE pela vítima ser um (nascido)HOMEM que deseja ser mulher. É diferente. Deveria ser um tipo à parte, pois a vítima permanece a ter a FORÇA FÍSICA de um indivíduo do sexto masculino! Essa biologia NÃO É PASSÍVEL de ser modificada.
@jonatasguedes17113 жыл бұрын
Concordo.
@bernardoreis59643 жыл бұрын
Muito bom professor.
@klaytonsalazar2 жыл бұрын
MPAP-2021, MPCE-2020, DPEMG-2019: Todos cobrara o entendimento do STJ, no sentido de que é possível a coexistência de feminicídio e motivo torpe.
@michellec.593 жыл бұрын
Obrigada!
@flaviaa.96203 жыл бұрын
Eu me confundo: quais são as qualificadoras que podem se acumular? Objetivas?
@edivairpmdfbrandao3 жыл бұрын
Colega, quando falamos de qualificadoras de um crime, na verdade, elas não se acumulam. Suponha: O MP denuncia alguém por homicídio e indica três qualificadoras. Uma subjetiva, ex: motivo torpe ou fútil. Duas objetivas: feminicídio e meio cruel. Na hora de condenar, o Juiz usa uma dessas e qualifica o crime. Muda de 6 a 20 anos, para 12 a 30 anos. As outras duas qualificadoras podem ser usadas para agravar a pena base. Então ao invés de 12, o juiz aplica pena de 18 anos. Como se percebe, apenas uma é usada para qualificar
@edivairpmdfbrandao3 жыл бұрын
Entretanto, acredito que sua dúvida não está relacionada a isso. Na doutrina e na jurisprudência, a um questionamento quando em relação ao homicídio, estão presentes uma causa qualificadora e uma causa de privilégio incidindo ao mesmo tempo. Nesse caso surge o famoso homicídio privilegiado-qualificado, o qual não é considerado hediondo. Pois bem, todas as privilegiadoras são subjetivas. Já as qualificadoras podem ser objetivas ou subjetivas (fútil ou torpe). Pacificou-se que não há compatibilidade entre as causas de privilégio, que são subjetivas, com as qualificadoras subjetivas. Assim um homicídio pode ser qualificado pelo meio cruel, e privilegiado pelo relevante valor social ou moral. Ex: matar o estuprador da filha a pauladas. São incompatíveis matar alguém por relevante valor social ou moral, mas também por motivo fútil.
@flaviaa.96203 жыл бұрын
@@edivairpmdfbrandao A minha dúvida era sobre isso sim. Obrigada. Grata tb pela resposta abaixo. 😃😀
@flaviaa.96203 жыл бұрын
@@edivairpmdfbrandao QUANTO À SEGUNDA RESPOSTA: sei sobre o homicídio qualificado-privilegiado, que NÃO é hediondo. Talvez o senhor tenha se expressado mal. Imagino que tenha querido dizer: NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE; ou seja, HÁ COMPATIBILIDADE, pois os requisitos OBjetivos das qualificadoras se acumulam com os SUBjetivos do privilégio. Correto?
@edivairpmdfbrandao3 жыл бұрын
@@flaviaa.9620 Bom dia, Você está correta quanto ao entendimento. No entanto, escrevi que não há compatibilidade entre as causas do privilégio, que são todas SUBJETIVAS, com a causas qualificadoras SUBJETIVAS do homicídio. Lembrando que apenas as qualificadoras são objetivas e subjetivas.
@flaviaa.96203 жыл бұрын
Rogério, aos 19'10" o teu vídeo dá um salto. Será que perdemos muito?
@MinuteMaker3 жыл бұрын
Para a primeira corrente... Não seria analogia em prejuízo do réu?
@jonatasguedes17113 жыл бұрын
Professor, mas no caso exposto o homicida se valeu do sentimento de preconceito ante o homossexualismo, não pela condição de mulher da vítima, não pela misoginia... isso não é feminicídio em hipótese alguma, nem se forçar muito.
@ederotx1003 жыл бұрын
o dir penal acabou... homi nunca será muié...inverso tb é vdd
@almeidaronison60693 жыл бұрын
Ana Paula do vôlei x ....
@AuroraBRA20243 жыл бұрын
Adorando esse projeto 2021... QUESTÃO: Homicídio ,qualificado (Art. 121. § 2° inciso III) *No tocante qualificadora ( Feminicídio VI) _ eu fico com a primeira corrente, aceitar que a "trans" é mulher é ir contra biologia, com resultado in malam partem ao réu pelo consequente agravamento da pena. Não colocaria essa qualificadora na denuncia ! Observar o dolo do agente.... Se realmente houve esse menosprezo pela condição de "mulher". *Eu colocaria a qualificadora da "torpeza" ( § 2° I), concordo com prof. que cominar Feminicídio +Torpeza gera ao réu "bis in idem"