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AVISO PRÉVIO INDENIZADO CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO?
A inclusão do aviso prévio indenizado como tempo de serviço e carência sempre foi motivo de discussão na justiça, onde o INSS discutia a não inclusão desse período para tempo de serviço e carência, e, o segurado discutia a inclusão.
A Turma Nacional de Uniformização, TNU, no julgamento do Tema 250, trouxe a tese de decisão final da discussão.
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