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Atenção! A sua dispensa pode ter sido fraudulenta. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga periodicamente o ranking de temas que mais são objetos de processos trabalhistas. Entre as ações trabalhistas, o tema mais frequente é o aviso prévio, mais especificamente o aviso prévio retroativo.
O aviso prévio é um período de no mínimo 30 dias que todo trabalhador tem direito antes de se desligar da empresa. Trata-se da comunicação sobre a rescisão do contrato de trabalho (dispensa). O trabalhador terá 30 dias para se preparar até se desligar totalmente do seu vínculo empregatício.
O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado:
Aviso indenizado: quando o empregado não precisa mais voltar ao trabalho e recebe uma indenização de no mínimo um salário, se tiver menos de 1 ano de trabalho, ou o valor correspondente até 90 dias de trabalho, contando-se um dia a mais no aviso (a mais de 30 dias) a cada ano trabalhado.
O aviso trabalhado pode ocorrer por duas formas:
1. O trabalhador pode faltar por 7 dias;
2. O trabalhador trabalha por 1 mês em jornada reduzida por 2 horas diariamente.
Ocorre que muitos trabalhadores são dispensados sem cumprir aviso prévio e nem receber indenização. São rescisões fraudulentas, em que o empregador declara no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) que houve o cumprimento do aviso 30 dias antes da data da dispensa, quando não houve. O trabalhador assina o TRCT e não percebe a fraude. Esse tipo de fraude é conhecida como: aviso prévio retroativo.
Neste vídeo, explico tudo sobre aviso prévio e como se proteger do aviso prévio retroativo. Assista, entenda e compartilhe.
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