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@joseedilsondiasdasilva576728 күн бұрын
Muito bom seu vídeo. A explicação final também foi muito bom. Parabéns.
@assessorando28 күн бұрын
Obrigado.
@aldemirandrade4 ай бұрын
Excelente apresentação. Claro, preciso e conciso.
@assessorando4 ай бұрын
@@aldemirandrade Obrigado
@leandroalmeida61097 ай бұрын
vamo-q-vamo
@thiagoquintella09Ай бұрын
Minha dúvida é a seguinte: Se o locador recebe um aluguel bruto de R$2.600 de pessoa física referente a um único imóvel, é obrigatório fazer carnê leão? Faço essa pergunta porque esse valor está acima de R$2.259,20, mas com as deduções legais, esse aluguel ficaria isento. Mesmo assim é obrigatório fazer o carnê leão? Outra dúvida é referente a dedução do IPTU. Se o inquilino paga junto com o aluguel, um valor referente ao IPTU para a imobiliária e a imobiliária repassa o valor do IPTU ao locador para o locador pagar o IPTU diretamente a prefeitura, esse valor do IPTU que é cobrado do inquilino mensalmente, pode ser deduzido no carnê leão? E como o locador deve fazer para comprovar o pagamento do IPTU na declaração anual do imposto de renda, se o locador pagar o IPTU diretamente a prefeitura em cota única anual com desconto?
@thiagoquintella09Ай бұрын
Queria saber também, como tenho acesso a essa sua calculadora mensal do carnê leão?
@assessorandoАй бұрын
Olá! O IPTU só será dedutível se for pago pelo locador e em relação a obrigatoriedade do carnê leão, se você estiver na faixa de isenção (conforme seu exemplo), não está obrigado. Abraços.
@thiagoquintella09Ай бұрын
@@assessorando Então, com um aluguel de R$2.600 não precisa fazer carnê leão? A Receita Federal não vai obrigar o locador a fazer carnê leão todo mês, se com as deduções do desconto simplificado, não houver imposto a pagar. É isso? Em relação ao IPTU nesse exemplo que citei do inquilino pagar o valor a imobiliária e a imobiliária repassar o valor do IPTU ao locador para o locador pagar o IPTU diretamente a prefeitura. Pode ou não pode deduzir esse valor no carnê leão se for obrigado a fazer? Queria entender direito essa parte porque na verdade, é o locador que está pagando o IPTU diretamente à prefeitura. O inquilino está sendo cobrado pela imobiliária apenas para o dinheiro do IPTU ser repassado ao locador junto com o valor do aluguel. O valor do aluguel que o locador recebe em conta bancária, está com o repasse do IPTU embutido.
@thiagoquintella09Ай бұрын
@@assessorando Só pra finalizar as minhas dúvidas: Quem recebe aluguel até o valor de R$2.824 não precisa fazer carnê leão por causa do desconto simplificado de R$564,80? Mas precisa fazer a declaração anual do imposto de renda no ano seguinte, né? Toda renda entre R$2.259,21 e R$2.824 que entra no desconto simplificado pra não pagar imposto, obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda no ano seguinte mesmo sendo a única renda da pessoa?
@Mottag322 күн бұрын
Boa tarde, Puxei a data de recebimento do pagamento, nao está mas disponível na conta no extrato, posso colocar qualquer data?
@Mottag322 күн бұрын
Detalhes, eu nao pago imposto mensal, aluguel e abaixo de 1900
@assessorando22 күн бұрын
@@Mottag3 Bom, atendendo o princípio da boa fé, em não sendo possível a exatidão do dia de recebimento, informe no último dia útil do mês correspondente. Abraços.
@Mottag322 күн бұрын
@@assessorando obrigado 🙌🏾
@pizzariaadesso3 ай бұрын
Ola Leandro, um video esclarecedor, mas eu recebo aluguel de uma PJ e nao encontro caminho para informar o cnpj pagador (so campo para CPF) e diz que e informaçao obrigatoria?! e tambem se esse cnpj nao estiver retendo o imposto na fonte com o codigo 3208 como voce falou. Forte abraço.
@assessorando3 ай бұрын
Olá! Se a empresa aluga de uma pessoa física (como no seu caso), a empresa está OBRIGADA a fazer as retenções do IRRF, inclusive colocar na reinf no registro R4000. Caso não esteja ocorrendo as retenções, sugiro no momento do recebimento do aluguel fazer o pagamento do IRRF 3208, em darf avulso (um contador pode fazer esse cálculo), pois nesse caso, não se utiliza o carnê-Leão, as informações são colocadas na sua declaração de imposto de renda da pessoa física, diretamente. Abraços.
@aninhaaragao412Ай бұрын
Olá, Leandro, bom dia. Recebo alugueis mensais de PF pela imobiliária Quinto andar. Todos os meses eu fazia o Carnê-leão (Darf). Entretanto, estes dias pesquisando vi uma informação no site do Governo (Gov.br). "Os aluguéis recebidos de uma imobiliária devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, não importando se o seu inquilino é uma pessoa física ou uma empresa.". E agora? Não preciso mais fazer o DARF mensal?
@assessorandoАй бұрын
Olá! A Imobiliária é uma mera intermediaria, inclusive os custos com ela são despesas exclusivas nos termos do RIR/2018... Ao menos que voê seja uma imobiliária e alugue imóveis próprios, devendo tributar como uma pessoa jurídica. Mas uma pessoa física que aluga para outra pessoa f+isica que utiliza a imobiliária como um prestador de serviço, deve fazer o carnê leão. Abraços.
@MarceloToledoo26 күн бұрын
Se sou pessoa física, e alugo um imóvel comercial para pessoa jurídica, devo fazer os lançamentos também? Não vi a opção de CNPJ ou PJ na tela de rendimentos.
@assessorando26 күн бұрын
Não! Neste caso, a pessoa jurídica que está alugando de você tem que fazer a retenção na fonte, obrigatoriamente, Darf Código 3208. Você não precisa usar o carnê-leão neste caso, pq a PJ vai reten na fonte o IRRF, colocar na Reinf dela (ou Dirf anual). Abraços.
@MarceloToledoo25 күн бұрын
@@assessorando muito obrigado!
@tassiaguedes813725 күн бұрын
Tive essa situação em que o inquilino pessoa jurídica não recolheu. Também tenho um inquilino pessoa física e recolhi o carne leão. Porém ao colocar no imposto de renda, o aluguel recebido do pessoa jurídica foi gerado um imposto a pagar. Como posso recolher o imposto durante o ano e não ter que pagar multas ou um alto valor de uma vez?
@assessorando25 күн бұрын
@@tassiaguedes8137 Tassia, quando a PJ não fizer o recolhimento (que é obrigatório), recolha mensalmente sob o código 3208 Darf Avulso, para que você não tenha surpresas na sua DAA. Abraços.
@MarceloToledoo25 күн бұрын
@@assessorando amigo, nesse caso, como seria, se no carne não tem a opção de aluguel para pessoa jurídica?
@marianapolicarpodasilva80123 ай бұрын
Eu recebo o aluguel de uma imobiliária, o que muda? Porque não aparece a opção de "recebido de pessoa jurídica", preciso declarar em outro lugar?
@assessorando3 ай бұрын
Olá! A imobiliária é um mero representante das partes (locador/locatário)... a despesa com a imobiliária é exclusiva/dedutível quando recebido aluguel de pessoa física... Se o locatário for uma pessoa jurídica de fato, ela tem que fazer a rentenção na fonte pelo código 3208.
@celtels59693 ай бұрын
Olá tudo bem? Estou fazendo meu carne Leao e o inquilino começou a pagar o aluguel/condomínio em maio, eu posso deduzir o condomínio de janeiro até abril que eu paguei nas próximas darfs? coloco todo o valor em um único mês? Agradeço desde já.
@assessorando3 ай бұрын
o Carnês Leão funciona com o registro pela data de pagamento. Se os valores foram efetivamente pagos em maio, sim. Caso contrário, devem ser lançados nos respectivos meses em que foram pagos.
@lucasvinicius7107 ай бұрын
Olá! Em uma situação de recebimento de aluguel de 2000 o carne leao nao gera DARF! Mas o individuo tem salario de 10mil, se considera a progressividade para essa darf? Ira ter multa qdo fizer a declaração de ajuste por causa dessa progresividade ou apenas sera o ajuste sem multas? Obrigado!
@assessorando7 ай бұрын
Olá! Não há multas... somente tem que fazer a declaração anual da pessoa física e ajustar os valores, significa que ao colocar as duas rendas na declaração, ou será restituído ou deverá pagar imposto de renda... nesse caso, poderá dar IR a pagar pois somaram-se as rendas.
@telmasouza90277 ай бұрын
Comecei a receber esse mês de junho. Já entreguei a declaração referente a 2023., onde não havia esse recebimento. Onde preencho esses valores referentes ao ano de 2024?
@assessorando7 ай бұрын
Olá, vc pode importar o carnê leão par a declaração, isso quando o programa 2025/2024 estiver disponível a época
@raimundosilva7510Ай бұрын
Boa noite. Se o aluguel recebido for isento de IR, pode-se usar sem problemas o Carnê-Leão?
@assessorandoАй бұрын
Sim.
@saracastro56745 ай бұрын
Olá, a gestão do meu imóvel acaba de mudar de imobiliária. Com isso, a data do pagamento alterou e cobrou-se a diferença da extensão do prazo no aluguel. Então, tenho duas dúvidas: 1) posso deduzir o valor do TED/DOC como despesa dedutível e a outra questão é 2) no mês de julho eu paguei a taxa extra do imóvel referente a julho, cujo aluguel passou a ser pago no mês de agosto por ajuste da data do contrato. Assim, seria possível deduzir o valor da taxa extra de julho no pagamento recebido em agosto? Agradeço desde já seus esclarecimentos
@assessorando5 ай бұрын
Tanto a TEC/DOC ou taxa extra, podem ser deduzidas, se classificadas como uma das despesas EXCLUSIVAS determidas em lei. Taxa de condom+inio ou valroes gastos com recebimentos (taxas de imobiliaria, por exemplo) Abraços.
@saracastro56745 ай бұрын
Obrigada!!
@csmoura1007 ай бұрын
Paguei a mais durante 4 meses este ano ( de janeiro a abril). Posso compensar nos próximos meses?
@assessorando7 ай бұрын
Olá. Se foi pago no carnê leão, pode ser compensado nos meses seguintes... o prórpio carnê faz a compensação.
@saracastro56747 ай бұрын
Olá, perdi o prazo para pagar o DARF referente ao mês 05/24. Como faz para o programa calcular juros e multa?