Olá. Tenho uma dúvida. Já pesquisei, já procurei na NR5, na NR18 e não fica claro para mim o seguinte: A obra é de 30 dias. São 98 funcionários todos no mesmo canteiro. O que daria 2 efetivos e 2 suplentes. O fato de ser paritário significa que também deve haver 2 indicados, totalizando 4 efeitvos. Correto? Minha grande dúvida é: Tenho que comunicar o sindicato sobre a obra, e fazer uma eleição de CIPA para compor a comissão provisória? Porque os prazos exigidos na NR5 para a realização da eleição não vai dar tempo nem de a CIPA fazer nada antes de a obra acabar. E as NRs não dizem quais as opções a serem seguidas nesse caso de obra muito curta (30 dias) mas que tem tantos funcionários que precisa constituído CIPA através de eleição.
@EduardoSantos-nn2fk Жыл бұрын
Olá meu amigo, frentes de trabalho deve ter área de vivência também?