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O recolhimento do FGTS da categoria dos empregados domésticos deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório através do eSocial. O percentual a ser recolhido será no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração efetivamente paga ao empregado, não podendo empregador efetuar qualquer desconto na remuneração do empregado.