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Da redução da jornada durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado. Aqui ficou assegurado a categoria dos empregados domésticos a redução da jornada diária de trabalho em duas horas ou a redução de 7 (sete) dias durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, seja qual for o prazo do cumprimento do aviso prévio, sem qualquer prejuízo na remuneração.