Parabéns Fernando, e muitíssimo obrigado por sempre compartilhar conosco sua experiência e pela forma simples que traduz o juridiquês. Essas conquistas são muito inspiradoras para gerarmos cada vez mais resultados. 2025 será incrível!!! 🦈🦈🦈🚀🚀🚀
@LuizGustavoPrandini2 күн бұрын
Fernando Merli... Essa calma, com tanta competência me inspira...
@rubenskmКүн бұрын
Entrevista muito boa Fernando!
@nunes_bruno2 күн бұрын
Grande Fernando, não tem problema sem solução
@henriquefrancodeoliveira21832 күн бұрын
Fernando é fera demais!!
@VK777-q3f4 күн бұрын
Se tem Fernando Merli , eu não vou perder !!! Grande absss Valentino
@FabricioSeehausen2 күн бұрын
CPC Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; III - pela resolução da propriedade; IV - pela renúncia do credor; V - pela remição; VI - pela arrematação ou adjudicação.