Boa tarde , e quando a empresa for de grau de risco 3,ou 4, e tem menos de ...15 funcionários, como fica a Cipa? Obrigado.
@AntonioCarlos_Seg_do_Trab5 ай бұрын
Boa tarde, André! Nesse caso, nomeia um representante. Por ter menos de 20 trabalhadores não se aplica o quadro I. 5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.
@CristianeTalhate2 ай бұрын
Boa noite, ainda precisamos comunicar ao Sindicato da Classe o início da CIPA ? Temos que apresentar a documentação no final do processo da CIPA ? Obrigada
@AntonioCarlos_Seg_do_TrabАй бұрын
Olá, Cristiane! É necessário comunicar ao Sindicato da Classe o início do processo eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Essa comunicação deve ser feita de forma formal, informando a abertura do processo de eleição para que o sindicato possa acompanhar e garantir a transparência. De acordo com a NR-5 (Norma Regulamentadora 5), que regula a CIPA, a empresa deve divulgar o edital de convocação da eleição e, nesse caso, é recomendado que o sindicato da categoria seja informado. Quanto à apresentação da documentação, não há obrigatoriedade de enviar toda a documentação ao sindicato no final do processo, mas a empresa deve manter a documentação organizada e disponível para possíveis auditorias e fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho ou do sindicato, caso solicitado. Além disso, a ata de posse e outros documentos devem ser arquivados para comprovar a regularidade do processo.