⚠ Veja também o decidido no Tema 6 e a Súmula Vinculante 60: kzbin.info/www/bejne/eWHSlKSkfq-Ad9E
@franciscavaldilenefernande66074 ай бұрын
Excelente explicação! 👏🏻
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Obrigado! 😅
@mozartsouza23913 ай бұрын
Parabéns professor, muito bom!
@andrevieiraprof3 ай бұрын
Valeu! Obrigado!
@fernandoandrefilho4 ай бұрын
A maior preocupação, de longe, é essa análise obrigatória da ilegalidade da não incorporação do tratamento. Acredito ser quase impossível fazer essa demonstração na prática. Boa parte das decisões do CONITEC negando incorporação possuem centenas de laudas e examinam todos os aspectos possíveis. O autor simplesmente não vai ter a expertise técnica suficiente para rebater os argumentos, e muito menos para demonstrar uma ilegalidade manifesta. Se esse requisito for aplicado com rigor pelos juízes, vai inviabilizar todo e qualquer pedido de medicamento não padronizado, esvaziando a tutela do direito à saúde como é hoje.
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Realmente, essa é a maior mudança para os autores. Vamos ver como será a aplicação disso na prática
@lilianeamaral27912 ай бұрын
Exatamente, estou nessa situação, não sei como proceder
@trajetoriadanomeacao4 ай бұрын
Excelente!
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Obrigado! 😃
@chiquinhodelidia3 ай бұрын
Fenomenal exposição!
@andrevieiraprof3 ай бұрын
Muitíssimo obrigado 🙌🏼
@cristianeb.4474 ай бұрын
Parabéns! Super didática a explicação!
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Obrigado! 😃
@KarlaMoratti4 ай бұрын
Minha dúvida é com relação à competência: produtos a base de canabidiol que possuem autorização sanitária e não registro como medicamento, a União deverá constar ou não do polo passivo? Pois no tema fala que "é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa". Nesse caso iremos considerar a literalidade, ou seja, no caso do CBD que possui apenas autorização a competência será da JF?
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Quanto a isso, não houve alteração em relação ao já estabelecido no Tema 500. É interessante ver como os Ministros têm decidido em reclamações, monocraticamente. Eu fiz uma busca aqui e não consegui ver uma posição clara. De toda, como você disse, o medicamento não tem registro
@KarlaMoratti4 ай бұрын
@@andrevieiraprof Obrigada pelo esclarecimento!
@ErikaPerez-td8og4 ай бұрын
Excelente! Super didático!
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Obrigado 🙌🏼
@gabrielagobbato77764 ай бұрын
Onde posso acessar a íntegra do voto do Min. Gilmar Mendes no Tema 1234 ?
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Na consulta ao Tema, você clica no processo paradigma, depois em sessão eletrônica. Por fim, em votos
@gabrielagobbato77764 ай бұрын
@@andrevieiraprof Muito obrigada!! E os anexos I e II da autocomposição a que a decisão se refere ?
@andrevieiraprof4 ай бұрын
@@gabrielagobbato7776 Esses aí acredito que apenas após a publicação do acórdão. Ainda não tive acesso também
@gleicebaiocco87354 ай бұрын
Muito didática a apresentação e exposição das informações. Grata
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Obrigado! 😃
@renatafurs3 ай бұрын
Obrigada, professor, pela excelente aula... 🙏 Adorei o formato gráfico do mapa mental. Creio que facilita o estudo. Qual foi o programa utilizado para elabora-lo?
@andrevieiraprof3 ай бұрын
Olá! Obrigado! O programa é o XMind. Tenho aula completa sobre ele (além de outro programa gratuito de mapas mentais) no meu Curso de Informática Aplicada. Link na descrição.
@julianadowsley764 ай бұрын
Excelente sistematização e explicação.
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Obrigado! 😃
@AlexandreInfante4 ай бұрын
Excelente análise! Parabéns.
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Muito obrigado!
@joaoricardoavelar4 ай бұрын
O papel dos Municípios não ficou claro quando o medicamento não está incorporado. Também não ficou se o juízo deve ou não redirecionar o cumprimento da ordem para o Estado quando só o Município estiver no polo e o med não for incorporado.
@andrevieiraprof4 ай бұрын
A primeira parte ficou realmente obscura. Como comento no vídeo, há pleito dos Municípios pela exclusão, mas não foi consignado na tese expressamente. Quanto à segunda questão, a tese definiu que o juiz pode redirecionar. De toda forma, a decisão do STF não abrange situações de conflitos federativos, que possuem regras próprias na CF
@bittyLOVEful4 ай бұрын
Excelente e didática explicação, Doutor. Gostaria de uma opinião: o Sr. acha que há um ônus desproporcional ao autor em comprovar a eficácia dos fármacos pleiteados?
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Olá! Ainda veremos como essa exigência ocorrerá na prática, então acho que é cedo pra tomar conclusões. O que é certo é que haverá maior esforço argumentativo para medicamentos não incorporados.
@rommelleitedemedeiros26494 ай бұрын
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
@andrevieiraprof4 ай бұрын
👊🏼👊🏼
@livialeandro84004 ай бұрын
Excelente explicação! Parabéns !!!
@andrevieiraprof4 ай бұрын
Muito obrigado! Confira também o novo vídeo sobre o assunto!