Excelente como sempre!!!!! Obrigada professor!!!!!!!!
@monicacorrea7731Ай бұрын
Aula que faz a diferença. Grata professor!
@tatianamartins5039Ай бұрын
Excelente explicação! Eu só senti falta, no enunciado, da data da sentença para afastar a tipicidade cerrada.
@UbirajaraCasadoАй бұрын
E eu não coloquei propositadamente, o objetivo é descobrir quem entendeu, de fato, o problema posto! Você foi o primeiro que sentiu falta.
@tatianamartins5039Ай бұрын
Obrigada por sua atenção em me responder, professor! E mais uma vez obrigada por nos passar tanto conhecimento, de forma tão didática.
@dinho2187Ай бұрын
@@UbirajaraCasado tu trabalha com preparatório para OAB?
@UbirajaraCasadoАй бұрын
@@dinho2187não meu caro.
@VictorHugo-jm8gwАй бұрын
Excelente professor, obrigado
@mariliaalbuquerque8545Ай бұрын
vida longa a esse canal mara!
@ramiropvaАй бұрын
Excelente aula!
@carolinebuenosaires1531Ай бұрын
Sempre excelente!!!!🙌🏻
@UbirajaraCasadoАй бұрын
Obrigado 🙌
@TheTurbosradАй бұрын
A esposa desse professor deve ser muito ciumenta, obrigou ele escrever que é casado em todo lugar
@felipejacober5735Ай бұрын
Excelente explicação! Um ponto que me chamou atenção é que mesmo diante da manutenção da condenação pelo art. 10, foi aplicada a sanção referente ao ato violador de princípios, e não do ato que causa dano ao erário. O acórdão poderia, smj, ter se aprofundado um pouco mais nessa questão da consequência jurídica.
@andrehenrique2116Ай бұрын
Prof, vê se entendi certo: Digamos que a PI foi protocolada com tipificação que posteriormente seria revogada pela 14.230 mas a conduta continua sendo reprovável e tipificada em outro dispositivo da LIA 1- A lei posterior, que proíbe modificação de dispositivo legal, mesmo mais benéfica, não se aplicará ao caso, se o juiz já tiver proferido a sentença antes da mudança legislativa 2 Contudo o processo deverá ser extinto ou julgado improcedente se o juiz ainda não tiver proferido sentença, ou a proferir após a edição pela 14.230, por aplicação da tipicidade cerrada aos casos ainda não sentenciados Assim sendo, a sentença é o momento de consolidação do regime jurídico da tipicidade (cerrada ou aberta), mesmo com a continuação normativo típica
@auslyanАй бұрын
Também fiquei em dúvida e gostaria de um esclarecimento nesse ponto, pois, inclusive para a situação proposta, faz uma grande diferença a não aplicação do princípio da tipicidade cerrada às ações SENTENCIADAS antes da NLIA, ou a sua aplicação às ações AJUIZADAS antes da NLIA.
@wraith7295Ай бұрын
Muito bom.
@juliogomes9321Ай бұрын
Boa, professor
@CaioEomaАй бұрын
Bom dia, professor. Na ADI 7236 foi declarada a parcial nulidade com redução de texto, excluindo-se a expressão "e a capitulação legal apresentada pelo autor". No caso em tela, como não houve mudança do fato principal, poderia o julgador, de ofício, modificar a capitulação do ato de improbidade?
@LarissaSantos-ht9hm27 күн бұрын
@@CaioEoma up
@LarissaSantos-ht9hm27 күн бұрын
UP. Gostaria de saber tbm, professor
@lazulil.39513 сағат бұрын
Preciso estudar mais essa parte do Direito Administrativo. Já salvei pra assistir de novo 😂
@mathbeta1957Ай бұрын
Excelente
@itaipsАй бұрын
Muito bom!!!
@danilob4545Ай бұрын
Creio que essa decisão é interessante em provas da magistratura e MP!
@joaopaulofraga815310 күн бұрын
Boa tarde, professor. Uma única dúvida; o entendimento que o senhor expôs no vídeo acerca do caso de Ebéjico pressupõe que o seu processo já foi sentenciando, mas ainda não ocorreu seu trânsito em julgado? Faço essa indagação vez que, pelo que compreendi por sua exposição e pela leitura da decisão do STJ no AREsp 1.417.207-MG, o princípio da continuidade típico-normativa se aplica tão somente aos processos sobre os quais não incide a tipicidade cerrada prevista na Nova LIA, i.e. aqueles já sentenciados antes da vigência da Lei 14.230.
@thaisj7720Ай бұрын
Prof., faz vídeo sobre o Tema 6, por favooor
@etiehnenavarro7622Ай бұрын
Prof., e se o ato de improbidade apontado como motivo da penalidade no PAD seja considerado inexistente, ou melhor, não ocorreu durante o contrato de trabalho, mas antes da assinatura do contrato de trabalho, portanto, sem relação de emprego estabelecida?
@brunocalasans3972Ай бұрын
#somostodosprofessores
@deniswilsonsantos1003Ай бұрын
Essa eu teria tirado um 7 de 10, acertei o resultado e boa parte da fundamentação 🎉
@silegidio1Ай бұрын
Nossa, essa teve hora q deu nó! Professor, só p ver se eu entendi. Se o processo ainda estivesse em curso, o q seria preservado é o princípio da tipicidade cerrada? Q então neste caso ele não responderia por improbidade, é isso?
@UbirajaraCasadoАй бұрын
Não não, a tipicidade cerrada só se aplica para processos sentenciados após a nova lei 14230.
@silegidio1Ай бұрын
@@UbirajaraCasado❤obrigada
@dinho2187Ай бұрын
@@UbirajaraCasadoprofessor na demissão administrativa por improbidade se aplica a tipicidade cerrada?
@auslyanАй бұрын
@@UbirajaraCasado mas professor, na situação proposta, como a ação ainda não havia sido sentenciada, isto é, o processo seria sentenciado após a NLIA, então não seria o caso de aplicação do princípio da tipicidade cerrada?