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Uma decisão judicial que deu ínicio lá em 2005, veio a tona novamente em 17 de novembro de 2024, para os mais de 2000 proprietários (a) de lotes do Condomínio RK, na decisão em 1º instância, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, aplicou uma multa de R$22.942.326,00, corrigido e acrescido de juros, (dariam hoje mais de 200 milhões de reais) ainda a suspensão de todas as obras e edificações no interior do Condomínio.
Decisão absurda e multa impagável, matéria do DF1, 26/11/2024