Comentários ao artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015 - Encargos Trabalhistas que compõem o DAE

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I - 7,5% (sete e meio por cento) a 14% (quatorze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e
VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7º da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
A guia do DAE está recolhendo apenas os impostos arrolados nos incisos I a V, a guia do recolhimento do imposto de renda retido na fonte, quando devido. Deve ser recolhido através de um DARF.

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