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Teoria da Asserção. Condições da ação (novo CPC)
Vídeo explicando a "teoria da asserção": a presença das condições da ação deve ser apreciada no começo do processo (fase postulatória), a partir das afirmações do autor, para evitar que o processo se desenvolva de forma inútil. No entanto, se a questão que poderia estar relacionada à falta de condição da ação for objeto de um "fato controvertido" (que precisa de prova), então o problema se confunde com o mérito: não faz sentido dizer, no final do processo, que o autor é carente de ação ("não tem ação").
"Desjuridicando": o problema é que, no dia-a-dia, a maioria dos juízes fica só com a consequência, com o desdobramento da teoria, e esquece da primeira parte. Assim, exatamente para não apreciar as condições da ação no começo do processo, usam um "depacho" padrão afirmando que "segundo a teoria da asserção, o exame das condições da ação se confunde com o mérito da causa" (e não é isso o que a teoria diz, reforça-se; isso é apenas a consequência da teoria caso tenha sido superada a fase postulatória).
Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
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