Em 2021 foi incluso mais um inciso: XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021).
@aifun1979 Жыл бұрын
Isso é relacionado a COVID?
@CRIMIN0L0GlA9 ай бұрын
Sim@@aifun1979
@fabiacastro79792 жыл бұрын
Inciso incluído no art 49 XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
@flowerbomb278910 ай бұрын
O melhor professor de Constitucional de todo o youtube! Aprendi direito do zero graças ao senhor. Que Deus lhe abençoe com muita saúde e prosperidade!
@SimonDeLaCroix233 жыл бұрын
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
@leticiabraganca43996 жыл бұрын
Melhor professor de Direito Constitucional. Parabéns pelo trabalho e obrigada pela ajuda, professor!
@leilaabrantes14486 жыл бұрын
6º) Quais são as competências exclusivas do CN? Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;( competência para representar é do presidente, quem vai ratificar é o CN) II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; ( o CN precisa autorizar a circulação de exercício militar de outros países, ressalvados os casos previstos em LC) III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (o presidente da república decreta e o cn ratifica, no estado de defesa e a intervenção federal, já o CN autoriza e o presidente declara o estado de sítio, CN suspende qualquer uma dessas medidas . V - sustar (cortar) os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (a lei é um exemplo de um ato normativo primário), precisa de um decreto presidencial, o presidente decreta, ato normativo secundário, o decreto do presidente da república extrapola , o órgão responsável por sustar atos do presidente é o CN. VI - mudar temporariamente sua sede; VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;( teto dos seus membros, idêntico subsídio) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (60 dias após a abertura da sessão legislativa, passou 60 dias é privativa da Câmara dos deputados art 51) X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; (os atos são do presidente, mas quem aprecia e CN) XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (art 73 9 ministros,) XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;(referendo consulta posterior, plebiscito consulta anterior) XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
@alexreis36155 жыл бұрын
Só decorar. Simples. #sarcasmo
@ail82746 ай бұрын
Entrei hje nas aulas , estou adorando as explicações. Muito claro e simples de entender. Parabenn professor
@karynecl579410 жыл бұрын
Aulas maravilhosas, organizada, detalhada e muito bem explicada.
@viviancristina48584 жыл бұрын
Perfeito, melhor aula que já assisti sobre D. Constitucional!
@editoraatualizar4 жыл бұрын
Obrigado Vivian. Não deixei de acompanhar todas as postagens. Diariamente posto uma nova aula para todos vocês.
@douglassousa21317 жыл бұрын
sempre estou dando meu link ajuda, porque essas aula ajuda demais
@andrews30018 жыл бұрын
Melhor professor de Direito Constitucional. Mais uma vez OBRIGADO. Valeu mestre.
@ricardoencarnacao19756 жыл бұрын
Parabéns pela aulas Professor! você é fera!
@editoraatualizar6 жыл бұрын
Obrigado Ricardo.
@meular401portataandrade.5 жыл бұрын
O engraçado é que os proprios senadores e deputados, fixam os respecivos subsídios dos mesmos. 💁
@thaynapereira94565 жыл бұрын
Ai nada de equilíbrio dos Poderes né, rsrs nada de pesos e contrapesos 🤔
@josemarciano7549 Жыл бұрын
@@thaynapereira9456😮
@eltonsilva57949 жыл бұрын
Uma colocação a fazer sobre a vídeo aula. Estive estudando hoje por um livro sobre Direito Constitucional e o autor, a respeito do art. 49 inciso IX e do art.51 inciso II. Na oportunidade, o mesmo disse que sempre será competência privativa do Congresso Nacional o julgamento das contas apresentadas pelo Presidente da República. O inciso II do art. 51 dispõe que caso o Presidente da República não apresentar as contas públicas no prazo de 60 dias de aberta a sessão legislativa, compete à Câmara dos Deputados à tomada (cobrança) das contas, e não que caberá à Câmara dos Deputados o julgamento das contas. Ela (a Câmara) cobra as contas para que o Congresso Nacional possa julgar.
@neuzaomagalhaes41669 жыл бұрын
Elton Silva Isso mesmo Elton. Eu acredito que ele apenas se confundiu na explicação, não que ele tenha explicado de forma errada, pq além de tudo, esta explicito na CF.
@wesleym86379 жыл бұрын
Elton Silva Após a leitura dos referidos incisos, realmente é a interpretação mais coerente! Deve-se observar entretanto, que alguns doutrinadores empregam termos equivocadamente, sendo que em uma questão de concurso cujo enunciado abordasse competência ''PRIVATIVA'' elencando o artigo 49, já seria considerada errada, pois o caput enuncia "EXCLUSIVA" (são institutos bem diferentes, por vezes utilizados pelas bancas de forma sinônimas para induzir o candidato menos atento ao erro). No mais, excelente colocação!
@1994Raffa7 жыл бұрын
Exato. Não faz sentido dizer q o 49,IX aplica-se dentro do prazo de 60 dias e o 51,II, após. Isso porque cabe ao CN julgar as contas PRESTADAS, e o PR tem 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, para fazê-lo (84, XXIV). Se o PR não apresenta nesse prazo, a CD procede à tomada (51,II), mas o CN que julgará (49,IX). SMJ.
@empresacastilho43964 жыл бұрын
obgdo pelas aulas!
@thiago33425 жыл бұрын
UM DOS MELHORES PROFESSORES DE CONSTITUCIONAL
@claudiofsantos2 жыл бұрын
Obrigado Emerson.
@solitariosonhador1674 жыл бұрын
sem palavras, bela didática.
@michellemagalhaes46275 жыл бұрын
Brilhante! Amei sua aula. Vc me salvou! 👏🏻👏🏻⚖️⚖️
@licinhocruz67525 жыл бұрын
Vc e Daniel sena sao os melhores em constitucional
@meloerickinha5 жыл бұрын
Muito obrigada! sério
@juniornascimento078 жыл бұрын
ótima aula !!! continue assim
@Arthurchagasdacruzfe2318 Жыл бұрын
Muito bem gostei da explicação.
@princemaciel14357 жыл бұрын
Aula show , várias comparações !!
@erica88605 жыл бұрын
obrigada, prof. Emerson. nunca decepciona
@brunodias68796 жыл бұрын
parabéns prof. Bruno!
@MoPrado174 жыл бұрын
Obrigada!!
@kalebealves85924 жыл бұрын
Parabéns pela aula!
@Paula-op1lf6 жыл бұрын
Excelente trabalho professor, Bruno! Gratidão 🙏🏽
@cleypinheiro30527 жыл бұрын
Obrigado professor pela excelente aula!
@rebecab4954 жыл бұрын
Aula maravilhosa!
@rubennogueira46199 жыл бұрын
Muito bom, metódico e bem explicado!
@polida116 жыл бұрын
Professor top!!!
@mariaterezinhaseiffertsant11542 жыл бұрын
Excelente!
@izabeldantas12258 жыл бұрын
Excelente aula!!!!
@VitorHugo-nk9nh2 жыл бұрын
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
@jeanhipolito55504 жыл бұрын
Ótima aula!
@thiago33425 жыл бұрын
muito obrigado !
@ServebemCorretora8 жыл бұрын
Excelente professor, gosto muito das aulas. Mas tenho uma observação a fazer sobre tratados internacionais: O congresso nacional da o chamado DECRETO LEGISLATIVO e cabe o presidente da republica ratificar ou não o tratado DECRETO EXECUTIVO, tendo em vista que essa ratificação pode não ser feita pelo mesmo presidente que o assinou.
@Guifross5 жыл бұрын
Você tem razão, o Presidente da República pode não ratificar esse tratado. Outro fato interessante sobre os atos internacionais sobre direitos humanos que vale a pena mencionar é que o atual entendimento do STF considera qualquer ato internacional sobre direitos humanos supralegal independente do rito de Emenda Constitucional. Com efeito, podemos ter atos internacionais com "status" de Emenda Constitucional (art. 5° parágrafo 3°) e os demais que, ou adentraram o ordenamento jurídico brasileiro antes da EC. 45 ou que não passaram pelo referido rito, possuem "status" supralegal. Ademais, como o Professor já salientou, os atos internacionais não relacionados a direitos humanos poussuem "status" de lei ordinária.
@jacksonmichael5690 Жыл бұрын
@ail82746 ай бұрын
Estou fazendo pos nessa area e estou tendo dificuldade de entender as Competencias. Por isso que vim procurar aulas boas para eu terminar meu curso.
@marcosviniciusnovais75003 жыл бұрын
O Congresso Nacional, por conseguinte, só resolve "definitivamente" sobre os tratados quando rejeita o acordo, caso em que o Executivo fica impedido de "prosseguir com a sua ratificação". Em caso de aprovação, quem resolve definitivamente é o Chefe do Executivo, ao ratificar ou não o tratado. Só que agora o Congresso Nacional não resolve mais (definitivamente), uma vez que o tratado fica dependendo da ratificação por parte do Presidente da República. E cabe aqui dizer que a ratificação é um ato discricionário, ou seja, não está vinculado à aprovação do Congresso Nacional. É por isso que, quando o Congresso Nacional aprova o tratado, ele, o Congresso, não resolve definitivamente sobre o mesmo. - O Congresso Nacional não ratifica, é ato exclusivo do presidente "ratificar "acordos internacionais com o referendo do CN, de acordo com o art. 84, CF
@wallysonjesus9 жыл бұрын
top!
@lucianamonteiro65993 ай бұрын
🎉
@karolynemuniz45327 жыл бұрын
Professor, vai haver algum material para o concurso do TSE voltado para analista na editora atualizar?
@ericasousa93465 жыл бұрын
💣 SEDE do Congresso Nacional ≠ SEDE do Governo FEDERAL ► Mudar temporariamente a SEDE do Congresso Nacional ◠ || ‿ ̩ : ∟ Competência EXCLUSIVA do próprio Congresso Nacional. ∟ Depende de DECRETO legislativo. ► Mudar temporariamente a SEDE do Governo FEDERAL (BRASÍLIA - Distrito Federal): ∟ Competência ordinária do Congresso Nacional com a SANÇÃO do Presidente. ∟ Depende de LEI federal.
@tistugabriel4553 Жыл бұрын
Atualização: inc. XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
@renatta93208 ай бұрын
23:00
@HEMIization2 жыл бұрын
os que disse pra marcar, ou seja todos, heheheheehhee
@ulisses29606 жыл бұрын
Qual é a sede do Congresso Nacional a que se refere o inciso VI?
@ahtoloco7 жыл бұрын
Professor, primeiramente parabens pela aula e pelo projeto. No minuto 10:45 em diante você comenta que o decreto presidencial é ato atípico do presidente, mas no caso os decretos dos chefes do executivo não seriam atos típicos da função executiva ?
@ahtoloco7 жыл бұрын
10:43
@Guifross5 жыл бұрын
Nesse caso específico do vídeo, o professor está se referindo ao Poder Regulamentar do chefe do Poder Executivo, este poder se manifesta por meio de Decreto Presidencial e se fundamenta em uma lei já existente no ordenamento jurídico, não devendo extrapolá-la. Cuida-se, assim, de uma norma secundária, e a produção legislativa não é função típica do Poder Executivo. Porém sim, existem Decretos Presidenciais que não possuem esse caráter legislativo. Corrijam-me se estiver errado.
@chowsen9 жыл бұрын
Excelente!!! Dei like, depois dislike, depois like de novo, só pra dar like mais de uma vez.
@rogerlinkbio21909 жыл бұрын
+Amadeus Franklin Fiz o mesmo contigo rsrsr
@RosangelaPDiniz8 жыл бұрын
E eu pensando, quem foram os retardados que não gostaram... kkkkkkkk
@mariaf.58435 жыл бұрын
Que aflição, a aula é excelente, mas não tô conseguindo reter o assunto 😓