Muito bacana a informação. Seria possível postar o acórdão referido ao final do vídeo para melhor análise, muito obrigado e parabéns!
@elianeyada50314 ай бұрын
Muito bom professor! Gratidão pela aula!
@emersonrockcosta4 ай бұрын
Excelente professor! Obrigado pela informação.
@rubevaldosilva58884 ай бұрын
Sempre na vanguarda ilustre . Aguardemos uma decisao mais clara. abs
@alinesaraiva79234 ай бұрын
Muito bom o vídeo! Agora é esperar o TST, vamos ver o que acontece.👏👏👏
@lucianatofanim38324 ай бұрын
Muito obrigada professor! Excelente explicação
@flaviorinaldo3 ай бұрын
Professor Vicelmo, parabéns, mais uma vez, pela iniciativa, particularmente entendo que não mais se aplica o juros de 1% ao mês previsto no art. 39. §1. contudo, recentemente peguei uma decisão do TRT09 determinando exatamente a aplicação de 1% a partir da vigência da nova lei.
@lucianopereira75923 ай бұрын
Os problemas estão começando a aparecer...veja só essa outra decisão do TRT 10: ADC 58 até 30/08/2024 e após, atualização monetária pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA...🤯 Impossível de fazer via Pje Calc...vamos voltar ao Excel!
@sarawessler22464 ай бұрын
Muito bom professor 🎉
@katiaalves33573 ай бұрын
Professor, me tira uma duvida? Qual Selic devo usar para a correção trabalhista a simples ou a da receita federal? obrigado
@rozaneportela29633 ай бұрын
Boa Noite! Com todo respeito, mas a partir da nova Lei, entendo que o IPCA não pode ser ignorado na fase judicial. Permanece como índice de atualização monetária, mesmo antes da data do ajuizamento e posterior. Os juros são obtidos a partir do ajuizamento, entre a diferença da taxa SELIC e o IPCA. Por exemplo, este entendimento se justifica em decorrência do cálculo do imposto de renda. Sabemos que sobre a atualização monetária incide o IR, mas sobre os juros não. Dessa forma, é necessário disponibilizar a segregação da parcela decorrente da atualização monetária e dos juros de mora para a obtenção da correta base de cálculo do IR. Portanto, os desenvolvedores do PJE Calc necessitam adequar urgentemente os critérios de atualização monetária e dos juros.
@marcelotelesdasilva26592 ай бұрын
Bom dia professor… Entendo que a correção e juros de mora será pela taxa legal… enquanto não houver atualização pelo pjecalc, caso eu esteja correto, podemos fazer a referida atualização através da calculadora do cidadão do BC (taxa legal)
@EduardoMartins-ty3icАй бұрын
Como configurar o PJECALC, no caso de demissão do trabalhador em setembro de 2024 e ajuizamento em outubro de 2024, já que essas datas são postas, após o dia 30/08/2024?
@robsonamaral33413 ай бұрын
Prof Vicelmo, parabéns pelo conteúdo sempre atual! Tenho um questionamento somente. Por que o cálculo sofre diferença de valores, conforme opção pela aplicação ou não de correção monetária pela Selic após o ajuizamento e aplicação ou não de juros após o ajuizamento da ação pela taxa Selic? Se juros e correções estão embutidos na taxa Selic, não deveria ter variação de valores conforme a escolha do calculista, penso eu.
@joabsilvapinto1582 ай бұрын
Boa noite! Alguém sabe quando será disponibilizada a nova versão do PJECALC de acordo com a correção trazida pela lei 14.905/2024?
@katiaalves3357Ай бұрын
Professor, vi que já saiu a nova versão do Pjecalc, versão 2.13.1 e vi que surgiu na aba de correção monetária uma nova opção que não tinha, chamada de "taxa legal" que é aplicação conforme o art. 406 do C.C seria essa nova determinação da Lei 14.905/2024? Eu acho que sim, mas queria ter certeza pois já estou recebendo sentenças com essa nova decisão da Lei 14.905/2024. Obrigado. Veja a decisão que já estou recebendo de uma VT: Dessa forma, os cálculos deverão observar: a) Até 29/08/2024 - Antes de sobrevir a reclamação trabalhista a correção monetária deve ser apurada observando-se o IPCA-E. - Após a citação, aplicar, tão somente a taxa SELIC (da Receita Federal); b) A partir de 30/08/2024 - A correção monetária deve ser apurada por meio do IPCA (não há mais limitação apenas ao período prejudicial). - Os juros devem ser apurados do ajuizamento da ação, tendo por base a diferença entre a SELIC (da Receita Federal) e o IPCA (se o resultado dessa dedução for negativo, os juros são zerados para o período).
@marcossoaresmonteiro95584 ай бұрын
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n.º TST-RR-12408-32.2015.5.15.0009 , em que é Recorrente FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e Recorrido CLAUDIO ELEOTÉRIO.
@DiogoSeraphim4 ай бұрын
Professor, achi q a adc não morreu, a adc manda aplicar a legislação civil até legislação específica, q não chegou. Então, aplica o código civil ainda, ou seja 389 + 406
@DiogoSeraphim4 ай бұрын
Professor, o 406 define q a taxa legal é a taxa dd juros aplicável. E o 406 define q a taxa legal é a selic menos ipca, não?