Muito obrigado pelo esclarecimento, esta matéria baralhava a minha mente mas felizmente ja estou pronto pra encarar
@diegoebs19 жыл бұрын
EXCELENTE! ESSA EXPLICAÇÃO ME SALVOU! MUITO OBRIGADO!!!
@MuzenzaSP110 жыл бұрын
Ótimo vídeo. Obrigado por compartilhar seus conhecimentos.
@celismaroliveira608110 жыл бұрын
Excelente vídeo. Obrigado por compartilhar!
@jucianexaviermiranda1522Ай бұрын
E como fica os impostos? Qual o momento do fato gerador?
@ahberaldovideo5 жыл бұрын
Olá! Daniel, muito boa sua explicação, tem como ampliar seus exemplos na construção civil? Construção de prédios e venda de apartamentos?
@profdanielnogueira5 жыл бұрын
Assim que possível coloco sim. Obrigado! Abraço.
@GuilhermeHeiderichi7 жыл бұрын
Ótimo vídeo
@salveitor1007 жыл бұрын
Olá Daniel, bom dia. Você poderia esclarecer um dúvida ? No caso, seria sobre o registro do custo orçado, eu verifiquei na legislação e consta que as empresas com atividade de incorporação imobiliária são obrigadas a optar pelo regime do lucro real caso tenham efetuado o registro do custo orçado, então a minha pergunta é: o que significa exatamente o registro do custo orçado ? Se trata apenas do método contábil para o reconhecimento das receitas e custos ou existe algum tipo de registro oficial em algum órgão ?
@profdanielnogueira7 жыл бұрын
Olá Katia e Edson, Normalmente essa dúvida envolve mais variáveis que dificilmente conseguiremos resolver por aqui, seria interessante consultar o Contador da Empresa para ter mais detalhes. Em resumo, Custo Orçado está relacionado com uma das formas utilizadas para cálculo da Receita Contábil do Período (Contabilidade). Sobre a parte tributária, deve verificar com mais caso, pois no caso de incorporação imobiliária tem uma infinidade de possibilidades, podendo variar inclusive pelo tipo de obra, por exemplo, se for minha casa minha vida a tributação é diferenciada (alíquotas menores), se for trabalhar pelo RET (Regime Especial de Tributação) aí tem outras exigências, como Patrimônio de Afetação etc... é um assunto mais complexo que dependerá de como a Incorporadora está organizando a obra, suas características (obra e incorporadora) e opções de tributação (regime de caixa ou competência). Sugiro que tente conversar com o Contador da empresa ou com o escritório que auxilia, pois é um setor com particularidades. Abraço.
@alinealbuquerque78586 жыл бұрын
Boa tarde Daniel, tem algum e-mail que podemos conversar para que eu possa tirar algumas dúvidas com você ?
@teresadesousa99333 жыл бұрын
Bom día pode dar exercicio incluya faturacao n y n+1. Obrigada
@geovane536 жыл бұрын
Ótimo vídeo. Só fica a dúvida: e quando o custo incorrido é maior ou menor que o custo orçado?
@profdanielnogueira6 жыл бұрын
Olá Geovane, tecnicamente o custo incorrido sempre será menor que o orçado, pois o orçado é da obra inteira, o máximo que pode ocorrer é no final da obra quando o custo incorrido se iguala ao orçado. Caso ocorrerem alterações nos custos o ideal é ir atualizando o custo orçado, para que ele sempre fique coerente e, assim, o custo incorrido ficará sempre inferior durante a construção. Assim, quando o custo incorrido for menor que o orçado, então calculamos o POC (equivalente de quanto foi construído até agora em relação ao total e isso permitirá identificar quanto vamos reconhecer de receita no período). Tem uma playlist no meu canal no youtube, veja os outros vídeos sobre o assunto, talvez ajudem na dúvida: kzbin.info/www/bejne/op3de6uYqdt1qNU
@valdecijunior87486 жыл бұрын
me explica uma coisa esse método está enquadrado na regra fiscal ou societária?
@profdanielnogueira6 жыл бұрын
Valdeci Junior societária. A partir de 2017 é o CPC 47 que explicita como reconhecer a receita. Mas para construção, na maioria dos casos é este mesmo procedimento, de reconhecimento por regime de competência ao longo da construção.
@valdecijunior87486 жыл бұрын
obg pela resposta, entao não é mais a CPC 17 que estabelece o tratamento contábil das receitas e despesas ou ainda podemos usá-la para isso? a CPC 47 é exclusiva para contratos de construção ou não?
@profdanielnogueira6 жыл бұрын
A partir de 1º de janeiro de 2018 é o CPC 47 que determina o reconhecimento de receita para todos os tipos de empresa (seja contratos de construção ou não). Veja na última folha do pronunciamento (link abaixo), ele revoga o CPC 17. static.cpc.aatb.com.br/Documentos/527_CPC_47.pdf