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TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇOS NO SOLO (SEXO FEMININO)
a) a metodologia de preparação e execução do teste de flexão de braços para as candidatas do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:
Posição inicial: a candidata deverá se posicionar com as duas mãos no solo, braços estendidos e joelhos no solo, articulação do quadril totalmente estendida e alinhada entre coluna cervical, torácica e lombar;
Pontos de contato com o solo: joelhos e palmas das mãos;
Execução: ao comando de "iniciar", a candidata estenderá os braços até formar um ângulo de 90° (noventa graus) em relação ao antebraço, e retornará à posição estendida, completando assim, uma repetição. As mãos estarão espalmadas e apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos com abertura entre as mãos próximas à largura biacromial. No momento da flexão dos cotovelos deverá alinhá-los com os ombros, de forma que a projeção dos cotovelos formem um ângulo aproximado de 45 ̊ (quarenta e cinco graus) com relação ao tronco.
b) A candidata realizará o mínimo de 17 (dezessete) de repetições completas no tempo de 01 (um) minuto.
c) As repetições devem ser feitas sem tempo de descanso entre as mesmas. As repetições executadas de forma incorreta não serão consideradas.
d) Não será permitido a candidata, quando da realização do teste de flexão de braços, receber qualquer tipo de ajuda física
e) Não será permitido à candidata, quando da realização do teste de flexão de braços:
Encostar o peito no chão;
Mudar a posição das mãos, depois de iniciado o teste;
Desalinhar a coluna em relação ao quadril e pés/joelho;
Estender totalmente os cotovelos; ou
Flexionar os cotovelos em desacordo com o ângulo exigido.
f) Durante a execução do exercício, a candidata que cometer qualquer uma das faltas descritas na alínea anterior, não terá validada a contagem daquele movimento.
g) A pontuação atribuída a candidata corresponderá ao número de repetições válidas executadas até o momento da interrupção do teste.
h) Quando da realização do teste de flexão de braços, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido a candidata o direito a uma segunda tentativa, no máximo em até 02 (dois) minutos após a primeira tentativa.
i) A candidata que não obtiver o desempenho mínimo de 17 (dezessete) flexões consecutivas em uma das duas tentativas estará impedida de prosseguir no exame de capacidade física e será considerada eliminada do Concurso.
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