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Dúvida muito comum: "fui multado e não recebi a notificação. Consigo cancelar a multa?"
Quando o agente de trânsito lavra um auto de infração de trânsito, em regra, o órgão de trânsito notificará o infrator por remessa postal.
Nos termos legais, a Administração Pública deverá realizar a dupla notificação para o ato administrativo ser considerado válido, sendo elas: a notificação de autuação e a notificação de penalidade.
Entretanto, nem sempre o infrator recebe a notificação de autuação e a notificação de penalidade.
Veja as informações detalhadas nesse vídeo.
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Eduardo Gomes - Advogado Especialista em Direito de Trânsito (OAB/RO 9813).