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Mesmo que já saiba como declarar seus bens e direitos, é muito importante que você assista esse vídeo.
A ficha esse ano teve alterações, e é bom ficar atualizado!
Se essa será sua primeira declaração do Imposto de Renda, e você não faz ideia de como informar seus bens e direitos, ou melhor, você não sabe a diferença entre um bem ou um direito... Esse vídeo vai te ajudar muito.
Veremos tudo isso na prática, dentro do programa da declaração. Fiquem comigo até o final!
O contribuinte que, a partir desse ano, estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, ou seja, declarar o imposto de renda pela primeira vez, deverá informar o seu patrimônio na ficha de “Bens e Direitos”. Daqui a pouco eu entro nela e te mostro tudo.
Antes, vamos colocar os pingos nos is por aqui. O que é BEM e o que é DIREITO? Qual a diferença?
Os bens, a grosso modo, podem ser tudo aquilo que é visível, material, físico de valor econômico que compõe seu patrimônio, como por exemplo: veículos automotores, casa, joias, quadros, etc.
Os bens também podem ser intangíveis, ou seja, não visíveis, não palpáveis, não físicos, mas que também possuam valor econômico, compondo seu patrimônio, como por exemplo: direitos autorais e patentes, registrados em seu nome, ou no nome de seus dependentes.
Já os direitos, resumindo, representam aquilo que é passível de ser convertido em disponibilidade econômica, ou seja, que você consegue converter em dinheiro. Por exemplo: Fundos de investimentos, créditos, criptomoedas, aplicações financeira, participações societárias...
Agora que você já sabe a diferença e já viu alguns exemplos, vamos ver como eles deverão ser informados no programa.
IRPF 2022
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