Excelente exposição. lake e inscrição. " Deus é grande! " Jó 36.26.
@pontotributario15773 жыл бұрын
Muito obrigado.
@glaudinea.almeida9062 жыл бұрын
então se meu companheiro FALECEU ANTES do PAÍ, sem filhos e deixou companheira , as irmas herdam pelo princípio da sansine,?ou seja elas herdam a parte q o paí deixou pro Filho? não foi feito inventário do companheiro. me oriente por favor Grata
@pontotributario1577 Жыл бұрын
Nesse caso, a companheira não receberá nada. A não ser que vocês tivessem filhos pois, aí, quem receberia seriam os netos depois da morte do avô.
@glaudinea.almeida906 Жыл бұрын
@@pontotributario1577 Como assim ?? companheira não herda nada ?? e os bens particulares,a companheira entra como herdeira, somente nos bens comuns é que a companheira entra como meeira. Eu não herdo nada do meu SOGRO,mas eu me refiro aos 6 imóveis que meu companheiro deixou e que eu divido com o meu SOGRO, e que as irmãs , minhas( cunhadas) dizem que recebem na falta do pai .
@rodrigoabreu36422 жыл бұрын
Estamos fazendo um processo de inventário, são 5 herdeiros, 2 falecidos na década de 1980, outro em 2002 e dois herdeiros vivos. O juiz está pedindo Teor do ato: "Vistos. Diante da decisão recentemente proferida pelo Superior Tribunal de Justiça quando da análise de recurso que ensejou o tema n.º 1074, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, determino que o inventariante comprove, dentro de 30 (trinta) dias, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou a sua isenção, como condição para a homologação da partilha e expedição do formal ou da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2.º, do CPC juntando a certidão de homologação de ITCMD, caso contrário, a parte interessada deverá se sujeitar à suspensão deste processo até a resolução definitiva da questão pelo C. STJ. Int." Um problema no caso dos falecidos e que eram incapazes e não tem cpf. A minha avó que era tutora deles também já faleceu, mas tinha cpf. Gostaria de saber como proceder nesse caso, tem possibilidade de isenção. Se tiver que recolher itbi ou itcmd, como fazer nos casos que a pessoa não tem cpf?
@pontotributario1577 Жыл бұрын
Olá! No caso dos indivíduos sem CPF, sugiro que compareça a receita federal e solicite um CPF para cada um, com justificativa de abertura de inventário (a RF emite CPF para inventários). Sobre as isenções, essas estão dispostas em lei, e não pelo fato dos indivíduos serem tutelados ou curatelados. Teria alguma razão de isenção para o seu caso? Sugiro a leitura do artigo 6° da lei 10.705/2000, para ITCMD. Já nos casos de ITBI, não há lei específica de isenção, pois a razão de isenção era sobre o valor do bem transmitido. Att. Luísa Guedes
@juriszoom4 жыл бұрын
Olá Guedes, sensacional a sua maneira de explicar, sou advogado e aprendi muito com vc, muito obrigado !!!, estou pesquisando mais videos que vc publicou, tem mais no instagran
@pontotributario15774 жыл бұрын
na verdade, há mais vídeos no KZbin. Poucos estão no Instagram, lá eu priorizo os Posts chamando para os Vídeos do KZbin.
@James-ze5pt Жыл бұрын
Boa Tarde Professor ! No caso de o Óbito que ocorreu em agosto de 2015 e o inventário não foi feito. O ITCMD não foi recolhido, como atualizar esse valor para sabermos o quanto pagar ?
@jadenbs1 Жыл бұрын
Bom dia, Professor! Tudo bem? Estou vendo seus vídeos no KZbin e adorei...muito explicativos, claros e didáticos! Muito obrigada, está me ajudando demais! Uma dúvida professor, estou preenchendo a declaração do ITCMD (inventário extrajudicial) e um dos filhos herdeiros do de cujus já é falecido (faleceu ainda bebê). Nesse caso, eu devo inclui-lo nessa declaração? Ou não, devo colocar apenas os outros filhos ainda vivos? Se puder me auxiliar, eu te agradeço imensamente!!
@rosemeirebrigido51173 жыл бұрын
Ola boa noite, primeiramente obrigada pela explanação. Minha dúvida seria, minha avó faleceu em 1986 e meu avô em 1990, foi feito o inventario dos dois referente a um terreno e o formal de partilha saiu em 1994. Ocorre que o cartório de registro não aceitou o inventário cumulativo e pediu para fazer o inventário de minha avó que faleceu primeiro. Sendo assim agora preciso fazer o inventario dela e recolher novamente o ITCMD ou ITBI da epoca do falecimento? Desde já agradeço pela atenção.
@pontotributario15773 жыл бұрын
Prezada, boa tarde! Não entendi a razão pelo qual o Ofício de Registro de Imóveis não aceitou sua partilha, não há óbice em fazer duas partilhas causa mortis no mesmo processo. Acredito que TALVEZ seja pelo fato de haver uma única guia de recolhimento para todos os contribuintes em duas partilhas. Se for esse o caso, diga para o Oficial de Registros que os dois óbitos foram tributados pela antigo ITBI Estadual e que o §7º do artigo 9º do Decreto 47.672/1967 permite a expedição de uma única guia. Artigo 9.º - Nas transmissões "causa mortis", relativas a sucessões abertas a partir de 1.º de janeiro de 1967, serão observadas, na arrecadação do imposto, as disposições do artigo 15 da Lei nº 9.591, de 30 de dezembro de 1966, e do artigo 5.º dêste decreto. § 7.º - Na hipótese de o imposto ser pago em conjunto pelos herdeiros, SERÁ EXPEDIDA APENAS UMA GUIA. Link para acesso ao Decreto: www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1967/decreto-47672-27.01.1967.html Basta ele verificar se a Procuradoria do Estado se manifestou favorável ao recolhimento do ITBI, pois não existe Certidão de Homologação para o ITBI. Link para “Como fazer a declaração para fatos geradores ocorridos antes de 2001?” portal.fazenda.sp.gov.br/Pesquisa/Paginas/Pesquisa.aspx?k=itbia%20estadual#k=itbi%20estadual E não se preocupe, se não for essa hipótese, o que foi recolhido será considerado, basta apresentar as Guias.
@rosemeirebrigido51173 жыл бұрын
@@pontotributario1577 ótimo. A justificativa seria de que não poderia abrir a sucessão de meu avô sem ter primeiro aberto o de minha avó em separado, com partilhas sucessivas por não haver comoriência. E com isso foi pedido pra fazer o aditamento da primeira sucessão e em seguida a segunda. Agradeço muito sua atenção em me auxiliar, porque estava bem perdida e sem saber como proceder.
@pontotributario15773 жыл бұрын
@@rosemeirebrigido5117 , boa sorte
@matheuskazahayabalan88062 жыл бұрын
Professor, é possível, nas mesmas condições (avô, avó e pai falecidos), somente ser realizado um inventário do avô e avó, e deixar o inventário do pai para ser feito em período posterior?
@pontotributario15772 жыл бұрын
Não há como uma falecido ser representado nos autos do inventário de seus pais. Por isso todos os inventários devem ser concomitantes nos mesmos autos.
@matheuskazahayabalan88062 жыл бұрын
Entendido, muito obrigado pela atenção para resolver minha dúvida!!