Inventário e Partilha: Avaliação dos bens do espólio

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Anotações de Processo Civil

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2 жыл бұрын

Inventário e Partilha: Avaliação dos bens do espólio

Пікірлер: 10
@Ftexvi
@Ftexvi Ай бұрын
Meu tio quer comprar a casa que era do meu avô, pai dele, sou herdeira pois meus pais ja faleceram. Ele disse que a casa vale X e minha parte será Y. Nesse caso quem faz a avaliação do imóvel os herdeiros ou um avaliador de imóvel.
@milene_godinho
@milene_godinho 3 ай бұрын
Dr, por favor fiqueo com uma duvida, entao entra o valor de mercado e nao o valor venal na primeira apresentação dos bens fo espólio?? Agradeço desde ja.
@leonardoreis3062
@leonardoreis3062 2 жыл бұрын
Ótima aula!
Жыл бұрын
Passando para agradecer seu comentário. Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.
@veronicabrito3532
@veronicabrito3532 11 ай бұрын
Meu filho menor o juiz deu 633 artigo será foi bom para ele bloquear os bens
10 ай бұрын
Não entendi bem a situação. O art. 633 estabelece a dispensa de avaliação dos bens em Inventário quando a Fazenda Pública concorda com os valores atribuídos.
@felipeazevedo1600
@felipeazevedo1600 2 жыл бұрын
Excelente aula! Só fiquei com uma dúvida, vamos supor se um dos herdeiros for menor de idade ( incapaz), conforme o artigo 633 do CPC, e o imóvel não for vendido, o herdeiro fica com a porcentagem que lhe cabe. Qual a necessidade da avaliação? Não deveria ser o valor venal? Porque se houver avaliação, só servirá para aumentar o valor do ITCMD!
Жыл бұрын
Passando para agradecer seu comentário. Em razão do tempo decorrido e de falha no sistema que me impede saber se esse comentário já foi respondido, solicito que seja indicado se a dúvida subsiste.
@veronicabrito3532
@veronicabrito3532 11 ай бұрын
Art 633 e o que
10 ай бұрын
Art. 633, CPC: "Sendo capazes todas as partes, não se procederá à avaliação se a Fazenda Pública, intimada pessoalmente, concordar de forma expressa com o valor atribuído, nas primeiras declarações, aos bens do espólio".
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