Boa noite Dr. Jaylton! Fiz hoje o 41°exame da OAB (2 fase em Civil), e a peça foi REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Lembrei-me deste vídeo e acertei a peça. Muito obrigada!
@edificandosonhos_para_a_vida17 күн бұрын
Excelente Drº. Obrigado.
@michelaguiar958023 күн бұрын
Excelente vídeo. Muito obrigado ❤
@emfermeiroobstetra20 Жыл бұрын
Cara que aula viu , esse professor explicou de uma forma que eu nunca aprendi na faculdade, imagino o curso dele 😍😍
@tateba696516 күн бұрын
Meu Deus, que vídeo maravilhoso!!!!
@neilamandias12922 ай бұрын
Nao sabia desse canal, me surpreendi com a clareza e qualidade do conteúdo. Parabens por compartilhar e nos ajudar na compreensão prática dessas questões. Deus abençoe!
@rejanemyhair_ Жыл бұрын
Nossa, vou até comentar de novo; eu ameiiiii. Terminei o video e fingi que o professor estava me perguntando sobre o assunto, e eu simplismente gravei de primeira.
@gideonegomes508 Жыл бұрын
Parabéns pelo conteúdo. Um vídeo do senhor vale mais que uma aula na faculdade.
@carlayasmin7578 Жыл бұрын
Muito obrigado por compartilhar o seu conhecimento de forma tão altruísta! É notório que o senhor se trata daquelas pessoas raras.
@ericacavalcante3967 ай бұрын
Vc é o melhor, não tem jeito 👏🏼
@suelimaciel40147 ай бұрын
Entendi!! Amanha mesmo vou entrar com ação de imissão de posse !!! Obrigada!!!
@LuizAugustoQCosta5 ай бұрын
O sr. é maravilhoso, obrigado por doar parte do seu tempo e conhecimento!
@AdemarS.Ай бұрын
Muito bom, muito bom mesmo. Uma máquina!
@alinepereirahaubert6755 Жыл бұрын
Obrigada Professor, realmente a aula ajudou muito a esclarecer as diferenças !!!!
@PauloHenrique-tm2mj4 ай бұрын
Ação de despejo..quando o inquilino sai antes...pra vc entrar no imóvel ..então é ação de omissão na posse ou reivindicatória?
@Leonardo4287Ай бұрын
Ação Reivindicatória também é cabível para perda da posse de um terreno (ou parte dele) onde sou um dos herdeiros?
@dirceufg38 ай бұрын
Parabéns, Professor! Que aula!
@feliper7312 Жыл бұрын
Caraca excelente didática Dr . Explicou tudo com clareza e rapidez . Obrigado ! 🙏
@reginachaia113611 ай бұрын
Parabéns, sua aula explanou vários artigos de forma clara .
@andrebecker5957 Жыл бұрын
E quem recebeu parte desde imóvel por herança e apos homogacao do formal de partilha a anos atras dando direito aos herdeiros, e os mesmos nao transferiram o imóvel no registro de cartorio de imóveis podem entrar com imissão de posse apos julgado procedente em 2 instancia ?
@higorleandrocavalcantepach22318 ай бұрын
excelente aula, professor!
@vivianbranco424810 ай бұрын
Excelente, vou ter que alterar a minha ação de reintegração para reinvindicação.
@marcosbenjaminfilho10469 ай бұрын
altere, pq não se aplica o princípio da fungibilidade...
@anapaulabittencourt58564 ай бұрын
Excelente explicação!! Conseguiu desembolsar os fios aqui....kkkkk
@mauriciosousa9168 ай бұрын
Excelente conteúdo me tirou uma dúvida com relação esse assunto.
@ildevalsgomes57777 ай бұрын
Excelente, muito obrigado, professor!
@marcelorodriguesdacosta86883 ай бұрын
Excelente Dr. Jailton! Grato.
@LCADVOCACIA103 ай бұрын
Excelente aula, porém se o imóvel estiver em um inventário? Quem será o autor da ação? O espólio ou o herdeiro no qual o imóvel foi partilhado?
@joaoguilhermerezendematos3070Ай бұрын
@@LCADVOCACIA10Se ainda está em inventário todos bens compõem um universo do falecido, ou seja, evidentemente a legitimidade é do espólio. Porém, se ja houve a partilha, caberá ao herdeiro que ficou com a cota-parte desse imóvel e detém a devida legitimidade para tal ação.
@ribamarmoreira8340 Жыл бұрын
Excelente aula 👏👏👏👏👏👏👏👏👍👍👍👍👍🇧🇷🇧🇷
@aureliobraga98274 ай бұрын
Parabéns pela didática !!
@denise609742 ай бұрын
No meu caso em 2017 eu ganhei uma casa por doação da minha mãe, porém eu fiz alguma modificação na casa. Porém, qndo a minha mãe viu q à casa estava ficando bonita,ela foi e trocou os cadeado do portão,proibido a minha entrada na casa. Eu,entrei cm a Reintegração de posse, o juiz me deu causa ganhar! Porém, em 2019 ela botou a minha irmã na casa de baixo q esta no meu nome inclusive faz parte da minha casa decima. Agora minha irmã cm seu esposo não quer sair do imóvel, então acabado cm esse imóvel, oq devor fazer nesse caso. Imissao de posse ou reivindicação de posse. Obs: tenho o contrato de doação em meu nome tudo legalizado pelo cartório, porém iniciei a fase de registro de escritura na cohab. Pq o contrato de compra e venda é no nome da minha mãe e, a doação no meu nome.
@sisleybarreto3148 Жыл бұрын
Excelente aula!!!
@GustavoSantos-zh9dx Жыл бұрын
Show de bola. Muito didático e preciso.
@rejanemyhair_ Жыл бұрын
Muito boa a explicação, entendi rapidamente.
@cesarrodrigues707 Жыл бұрын
Excelente esclarecimentos
@jomoura54739 ай бұрын
Tenho uma casa que era da minha avó que faleceu e minha mãe como filha única herdou esse imóvel, só que minha mãe tbm faleceu e nunca foi feito inventário da casa, e hoje sou única herdeira e qria vender o imóvel, só que a .minha mãe cedeu a casa para um primo dela morar no imóvel e agora ele não quer sair, diz que tem direito na casa....Sendo que a escritura do imóvel está comigo, quero saber se posso entrar com a ação reinvidicatoria ou reintegração de posse?
Dr, seria essa ação a ser manejada no caso de herdeiros do sócio falecido (era o administrador) permanecerem morando em um imóvel de propriedade da empresa?
@katharynevx11 ай бұрын
Excelente explicação!!!!!!
@denisdeconto4884 Жыл бұрын
Excelente explicação Professor! Me ajudou muito a esclarecer a diferença entre a ação reivindicatória e a ação de imissão na posse. Explicação clara e com exemplos.
@simonevieira7159 Жыл бұрын
Que aula explêndida💯
@jayltonlopes Жыл бұрын
😊
@wagnerlorenzo_advogado Жыл бұрын
Mto esclarecedor!!
@kukapopinhak10 ай бұрын
Dr. Jaylton, preciso seu contato para ajustar minhas diversas ações possessórias de invasões depredatório em minha outorgas da união, área sde marinha, 3 RIP. Sou a parte autoras dessas diversas ações.
@vitor.g.machado6 ай бұрын
Parabéns pelas explicações, Professor Jaylton!
@genildochaves3452 Жыл бұрын
Exmo Dr Jaylton... q Jesus Cristo o ilumine sempre!!! grato pelos ensinamentos
@marcelorodriguesdacosta86884 ай бұрын
Excelente!
@sisleybarreto3148 Жыл бұрын
Pergunta! Se o possuidor for de má-fé, entra com reintegração de posse, e se o possuidor for de boa-fé entra com reivindicatória de posse? No art. 1.228 CC, não deixa claro isso.
@AmandaMenezes-v2z Жыл бұрын
Explicação excelente!!!
@ivanizebrandao61415 ай бұрын
Como fazer para entrar em contato com o advogado?
@adalbertoaugusto24058 ай бұрын
Professor, fiz o inventário de um imóvel que está ocupado por terceiro a 25 anos, o imóvel já está registrado em meu nome, posso ajuizar ação de imissão na posse?
@miltonneto6788 Жыл бұрын
Muito boa explicação, professor. Parabéns!
@pacosilva59177 ай бұрын
Que explicação excelente, Professor.🎉
@medeirossouzaadv3057 ай бұрын
Os pais compraram um imóvel para o filho morar. Ele morava sozinho. Depois que faleceu, uma filha dele invadiu o imóvel e está morando, sem autorização dos avós. Seria uma ação reinvidicatória ou de imissão de posse, já que os proprietários nunca tiveram a posse direta do imóvel?
@RICARDO-pw4kq2 ай бұрын
Nesse caso caberia ação reivindicatória pelos presentes argumentos. As ações reivindicatória e de imissão de posse tem natureza petitória, pois, nela se discute o domínio. A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta. Através da sucessão temos à alteração do titular da coisa em todos os seus aspectos. Da mesma forma que na sucessão inter vivos o comprador sucede o vendedor, na sucessão causa mortis os herdeiros irão suceder o falecido adquirindo com a morte o direito da propriedade e posse, ainda que nunca tenha exercido sobre o imóvel a posse material. Pelo princípio do saisine, aberta a sucessão, a posse e propriedade dos bens da herança são transferidos automaticamente aos herdeiros, como um todo indivisível, até que seja realizada a partilha (arts. 1.784 e 1791 do Código Civil ). Tem-se a adoção do droit de saisine no direito brasileiro conforme inserido nos termos do art. 1784 do CCB, por não se poder dar ao acervo deixado pelo morto a natureza de res derelicta (Algo que nunca teve dono) ou de res nullius (Coisas abandonadas).
@natashasantoscortes7796Ай бұрын
@@RICARDO-pw4kq mas no caso se eles compraram e já deram pro filho morar eles nunca tiveram a posse não é mesmo ?
@RogerioDinizful10 ай бұрын
Gratidão professor!
@LCADVOCACIA103 ай бұрын
Muito bom
@Airiquita Жыл бұрын
Claro e objetivo, mt boa a aula
@joaocarlosdeaguiar Жыл бұрын
Nossa que aula!! Firmeza e confiabilidade nas palavras. Poderia me dar o privilégio de responder a uma pergunta? Sou proprietário de um imóvel, com escritura e registro, em Ananindeua/PA. Decidí vende-lo a uma pessoa de forma parcelada. Fizemos um contrato. Assinamos e registramos as assinaturas em cartório. No entanto, a compradora está inadimplente, há 10 meses. Disse-me que não tem mais condições de pagar as parcelas restantes (ainda faltam 67 de 120). No contrato tem uma cláusula que prevê a retomada (após a 6ª parcela) do imóvel caso isto acontecesse. Aconteceu. Agora, quero meu patrimônio de volta. Pelas explicações deste vídeo, a ação judicial correta é a REINVIDICATÓRIA? Cabe liminar? Ficarei grato pela resposta.
@albpadovani5 ай бұрын
Passei por algo parecido, mas optei pela negociação amigável. Dilui as parcelas para que a família pudesse seguir no imóvel 😊 E assim, não tendo custas (mesmo que extrajudiciais) Às vezes um bom diálogo é mais eficaz que o “direito” em si. Até porque ela vai alegar inúmeras coisas e você continuará sem poder usufruir do seu imóvel.
@robeniaoliveira30799 ай бұрын
Meu Pai faleceu há três anos e solicitei os registros de imóveis em nome dele no cartório quando descobri que existe uma escritura pública de um terreno no seu nome que está na posse de três pessoas, pergunto: pelo fato que não ter conhecimento do imóvel eu e os demais herdeiros entraríamos com a imissão de posse?
@adrianocarvalho15495 ай бұрын
Você sabe a diferença entre escritura de compra e venda e matrícula no registro de imóveis? A escritura em si só dá a posse. Quem dá a propriedade é a matrícula, que só é alterada por escritura válida em que o vendedor que lá conste seja o verdadeiro proprietário registral e ninguém tenha nada a se opor aquela transação imobiliária.
@adrianocarvalho15495 ай бұрын
Em relação à ação judicial cabível, acho que você deveria não se preocupar tanto, pois esse é o trabalho do advogado. Você tem de ir é atrás de um e apresentar toda sua documentação para que ele possa analisar corretamente e escolher qual é a ação mais apropriada para o caso.
@robeniaoliveira30795 ай бұрын
@adrianocarvalho1549 Está registrada também. Peguei a matrícula no cartório de registro de imóveis
@adrianocarvalho15494 ай бұрын
@@robeniaoliveira3079 Entendi melhor agora. Deixa eu lhe dizer o que acho, sem ter visto sua documentação: quando o falecido morre, a posse dele imediatamente passa aos herdeiros. Para os herdeiros adquirirem a propriedade devem fazer inventário, obter formal de partilha, escriturar o formal de partilha e depois registrar a escritura de formal de partilha na matrícula do imóvel no cartório de registro imobiliário. Se isso não foi feito ainda, vocês só têm a posse decorrente do falecimento, que vem automaticamente. Logo seria o caso de ação de reintegração de posse. A reivindicatória demanda a propriedade registral no nome daquele reivindica. E, aparentemente, o falecimento fez criar essa irregularidade registral temporária. A imissao na posse também pressupõe propriedade (via leilão de imóvel ou via desapropriação feita por ente público, por exemplo). Então, digo isto repetindo que precisaria ver a documentação, aparentemente você precisará de uma reintegração de posse para retomar o bem. Como se passaram três anos, você não conseguirá sucesso em pedido de liminar. Tradução: vai demorar um pouquinho. Mas não deixe de lutar pela herança de seu pai. Torço por você. Obs.: não esqueça de consultar e contratar um advogado ESPECIALISTA em Direito Imobiliário. Não vá num faz-tudo. Vá num especialista. Boa sorte na peleja!
@samuelmacedo Жыл бұрын
Excelente
@Alexsandro-Balluartte5 ай бұрын
Parabéns pelo vídeo
@alessandrajardim1423 Жыл бұрын
Explicações perfeitas!!!! Sensacional!!!
@kissedeoliveira514011 ай бұрын
TAMBÉM VEJO ASSIM!! INADIMISSICEL
@cirojr8 ай бұрын
Quando uma empresa vende um imóvel ao primeiro comprador (que não registrou no cartório) e 20 anos após vende ao segundo comprador (que registrou no cartório de pronto), qual ação cabe para resolver esta situação.
@joaoguilhermerezendematos3070Ай бұрын
não entendi, o segundo comprador registrou o imóvel, o que tem de errado?
@GiltonUnbeliever8 ай бұрын
No caso de imóvel adquirido em Leilão da Caixa, qdo o ex morador deixou alguns moveis no local. É preciso a Ação de Imissão na Posse caso ele se recuse a retirar os móveis? Estou com esse problema, o ex morador já saiu do local e deixou uns 3 móveis, e está querendo dificultar dizendo q ele tem coisas no local e que não vai deixar ninguém entrar. (a porta nem chave tem mais, esta fechada com um arame velho) tem mais de 5 anos que o imóvel está sem morador, mas fica em um condomínio.
@albpadovani5 ай бұрын
Arrume um advogado especialista em leilão imobiliário que você conseguirá alguma coisa, fora isso o processo é bem demorado. Porque mesmo estando “desocupado”, se você pagou o leiloeiro, todas as custas processuais para ter o registro do imóvel, somente com uma imissão de posse e um oficial de justiça intimando esse morador para desocupar o imóvel. Fora isso, você já “perdeu” cinco anos aguardando. Está perdendo tempo e dinheiro.
@rodrigobrasiladvogado Жыл бұрын
Professor há a possibilidade de ajuizar a ação de imissão de posse somente com contrato particular sem o registro e escrituração? No caso qual seria a ação competente?
@filipearaujo_1010 Жыл бұрын
Conseguiu descobrir qual a ação competente? Minha duvida também.
@adrianogouvea8800 Жыл бұрын
Não é possível, pois essas ações tanto a revindicatória quanto a emissão, só são ajuizadas por quem tem o nome na matrícula ou seja o rgi. Você tem o contrato de gaveta. A sua ação é possessória, caso você já tenha tido a posse e saiu é reintegração de posse a ação. Caso não tenha a posse e nem como registrar a propriedade, aí você está num limbo jurídico. É a pior situação. Pois não pode fazer nem a ação possessória e nem a petitoria. Ai é orar rsr
@raquelsilva5291 Жыл бұрын
Já era perdeu, infelizmente
@raquelsilva5291 Жыл бұрын
@@filipearaujo_1010infelizmente não há oque fazer
@claudiohug7 ай бұрын
ação publiciana
@terciolucena402 Жыл бұрын
Professor, uma dúvida, por favor. Utilizando o seu exemplo do proprietário que deseja a posse em face de um terceiro que atualmente ocupa o imóvel (seria a reivindicatória e não a reintegração de posse porque a posse não é injusta): e se for um POSSUIDOR? QUAL AÇÃO CABÍVEL PARA A HIPÓTESE DE UM POSSUIDOR (não tem escritura) que foi esbulhado na posse por outrem e agora o imóvel está em poder de um terceiro (seu mesmo exemplo com a diferença de não ser um proprietário mas um possuidor). A dúvida de ocorreu porque, nesse caso, não seria cabível a REINTEGRAÇÃO DE POSSE porque o atual ocupante não praticou esbulho, não foi uma posse injusta. Ao mesmo tempo também não caberia a REIVINDICATÓRIA porque o autor da ação não é proprietário (também é possuidor). A propósito, EXCELENTE a aula!!! Direta e objetiva! Muito obrigado!
@claudiakochergin3105Ай бұрын
Ótima pergunta !!! Também gostaria de saber
@paolaigrejaamericodesouza4557 Жыл бұрын
Doutor como fazer a inscrição em seu curso de Direito sucessório ? Obrigada.
@ana_kelly3970 Жыл бұрын
Mas o art. Art. 1.228., fala que a açao reivindicatória deve ser proposta contra quem tenha posse injusta sobre a coisa, se o adquirente de direitos possessórios tem posse justa, então o proprietário não tem o que fazer? Não pode ajuizar reintegração, pq o atual possuidor não é o esbulhador, e não pode ajuizar ação petitoria, pq o possuidor não tem posse injusta? O que fazer?
@MariaOliveira-zw1zx Жыл бұрын
Poço entrar con uma ação revendicatoria en nome do espolio meu avô
@douglasdorighello2657 Жыл бұрын
Excelente aula. Só tenho uma dúvida; imaginem que eu sou o proprietário de um imóvel há vários anos, mas nunca coloquei os pés lá. Não exerço a posse direta, apenas a propriedade; Se alguém invade esta minha proipriedade, a ação correta seria a reintegração ou a imissão?
@advbarbosa5186 Жыл бұрын
Na sua pergunta você diz ALGUÉM INAVDE, então temos o ESBULHO e, neste caso, a ação será REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Isso porque você tinha e tem o DOMÍNIO(propriedade registral) e a posse INDIRETA. Perdeu a posse DIRETA através de ESBULHO, por isso ação de reintegração. Abraço fraterno...
@douglasdorighello2657 Жыл бұрын
@@advbarbosa5186 Prezado amigo, muito obrigado por me elucidar esta dúvida. Foi de grande valia e pude entender melhor a lógica. Um forte abraço e um ótimo final de semana.
@adrianogouvea8800 Жыл бұрын
Ação correta é a emissão na posse. Voce nunca teve a posse, como vai entrar com uma reintegração do que nunca teve. Só se pede a posse se você um dia a teve. A ação correta é a emissão na posse.
@LOPAUandrade Жыл бұрын
No caso de recebimento de imóvel através de herança. O inventário terminou e o bem foi regularmente partilhado entre os herdeiros (três filhos). Já consta na matrícula do imóvel a partilha, portanto, eles têm o domínio. Tem uma tia deles que mora no imóvel e eles querem que ela saia de lá (ela morava com o autor da herança). Os herdeiros que receberam o imóvel na partilha nunca tiveram a posse. Minha dúvida é: AÇÃO REIVINDICATÓRIA ou IMISSÃO DE POSSE??
@RICARDO-pw4kq2 ай бұрын
Nesse caso caberia ação reivindicatória pelos presentes argumentos. As ações reivindicatória e de imissão de posse tem natureza petitória, pois, nela se discute o domínio. A ação de imissão na posse é utilizada quando o proprietário nunca teve a posse. Um exemplo prático é quando se adquire um imóvel em um leilão judicial. Já a ação reivindicatória é utilizada quando o proprietário já teve a posse do imóvel e não a tem mais, e reivindica essa posse de volta. Através da sucessão temos à alteração do titular da coisa em todos os seus aspectos. Da mesma forma que na sucessão inter vivos o comprador sucede o vendedor, na sucessão causa mortis os herdeiros irão suceder o falecido adquirindo com a morte o direito da propriedade e posse, ainda que nunca tenha exercido sobre o imóvel a posse material. Pelo princípio do saisine, aberta a sucessão, a posse e propriedade dos bens da herança são transferidos automaticamente aos herdeiros, como um todo indivisível, até que seja realizada a partilha (arts. 1.784 e 1791 do Código Civil ). Tem-se a adoção do droit de saisine no direito brasileiro conforme inserido nos termos do art. 1784 do CCB, por não se poder dar ao acervo deixado pelo morto a natureza de res derelicta (Algo que nunca teve dono) ou de res nullius (Coisas abandonadas).
@almirlemos92556 ай бұрын
Top... 🙌🙌🙌🙌👏👏👏👏
@IraReis-nj9co Жыл бұрын
Aconteceu este pbl com um irmão meu ele arrematou um terreno num leilão i quando foi receber uma pessoa tinha invadido i ele terminou perdendo o terreno, depois de ter gasto muito dinheiro com um advogado.
@thiagomartins44356 ай бұрын
Resumindo: -Ação de Imissão na Posse= Adquiriu o título, mas nunca se imitiu na posse. -Ação Reivindicatória= Tem o título, teve a posse, mas outro está na posse. -Ação de Reintegração de posse= tinha a posse, mas foi esbulhado. -Ação de Despejo= retirar alguém da posse do imóvel por foça do contrato de locação.
@juansoares4035Ай бұрын
Dr, Boa tarde! No caso de um casal estar se divorciando, na partilha de bens colocarem uma casa que não pertence a nenhum dos dois e que nenhum deles mais mora nesse imovel, mas sim a mãe de um dos divorciados. A mãe e real proprietaria do imovel deve entrar com a ação de reinvindicação?
@joaoguilhermerezendematos3070Ай бұрын
@@juansoares4035cm ação de oposição, se estiver judicializado
@valdirsantos7599 Жыл бұрын
Comprei um terreno, onde o vizinho tem um escritura pública do imóvel q comprei e estou movendo uma ação reivindicatória!
@Leonardo4287Ай бұрын
O terreno está no seu nome?
@robertogamadasilvagamadasi416610 ай бұрын
Gostaria de seu fone ou zap para tirar dúvidas sobre imóvel pode ser obrigado
@biggussdikkus11 ай бұрын
reinvidicatória: já tive a posse. imissão: nunca tive a posse.
@thaisnandaborges5 ай бұрын
O tanto que esse vídeo me ajudou não tá escrito
@niltonosamushibata30762 ай бұрын
Presta atenção advogado lerdo. Tem que ser possuidor registral ..O imóvel tem que ser registrado em cartório...