Deus no coração, estudar, estudar, estudar e exercício.
@MarcaoPetro8 жыл бұрын
Estudando sempre com Deus no coração!
@simonerochadeoliveira93714 жыл бұрын
👏👏
@brunodossantospereiralulad44033 жыл бұрын
👍👍👍
@elizabethelima89475 жыл бұрын
Professor parabéns por ensinar com tanto afinco.
@evelinscremin66996 жыл бұрын
Excelente aula!!
@lucianofonseca76946 жыл бұрын
Não entendo o porquê desses deslikes. As aulas são ótimas!!! Estou aprendendo muito. Obrigado professor, por compartilhar conosco, valiosa sabedoria.
@cel.-13405 жыл бұрын
Art 9 e 10. Nomeação Forma de provimento primário. Nomeação é um direito subjetivo. Mas há um recurso extraordinário que coloca 4 requisitos que desobriga a nomeação. Dentre eles um fato que acontece. Superviniência, imprevisibilidade, gravidade, necessidade. Tem que apresentar os 4 ao mesmo tempo. Cargo: efetivo e comissão. Efetivo: isolado ou carreira. Carreira se divide em lasse ou classe nível). Comissão: tb tem concuso público, inclusive na condição de interino ( sem ter vínculo com a administração pública). * a constituição não proíbe abrir um concurso enquanto outro vigorar, mas deve ser obedecido a classificação. Já a leo 8112 *proibe*.
@jonatassilva30042 жыл бұрын
obg !
@Betaclara6 жыл бұрын
Ótimo professor
@denisearaujo1387 жыл бұрын
nossa... muito bom,claro... Parabéns mestre !
@marcelocamilo33578 жыл бұрын
Valeu,obrigado pelas aulas
@lydiavasconcelosjulia20988 жыл бұрын
Apaixonada pelas aulas :)
@richardribeiro11307 жыл бұрын
Obrigado
@Heverlismedrado6 жыл бұрын
7:30 a 8:07 a administração sempre bancando a esperta 😂😂😂😂
@brunodossantospereiralulad44033 жыл бұрын
Professor Roosevelt, a questão da FGV quer dizer, em outras palavras, que independentemente do prazo de validade do concurso ter acabado, ou tiver havido, ou não, contratação temporária, o candidato aprovado dentro do número de vagas, tem o direito de ser nomeado! correto?
@liviaandraderainer53104 жыл бұрын
Professor, não entendi.. "Os cargos em comissão (...) Neles, *não haverá os conhecidos concursos públicos* para exigir aprovação prévia, conforme previsto no art. 37, II da CF/88, podendo a escolha dos ocupantes recair sobre servidores ou pessoas que não integram o quadro funcional, nos limites previstos em lei (art. 37,V da CF/88)." Cargo de comissão precisa ou não de Concurso Público..
@ProfRooseveltFerraz4 жыл бұрын
ola....no artigo 37 inciso II da CF/88...estou referindo a investidura em cargo publico ...Veja tenho cargo público efetivo (só por concurso público) e cargo público em comissão (esse por confiança da autoridade que vai nomear). Quano diz "exigir aprovação prévia, é que antes de ocupar um cargo efetivo (esse tem estabilidade) preciso ser aprovado em concurso público. Qualquer dúvida...pergunte de novo
@maranatavemjesus75362 жыл бұрын
Professor, nessa questao, nao ocorreu a contratacao precaria e nem temporaria de terceiros, mesmo assim ele tem direito? e mesmo tendo passado o prazo de vigencia?
@EduardoAlmeida-rg4qu6 жыл бұрын
Professor, uma dúvida sobre o inciso 2 do art nono, significa dizer que a pessoa que está exercendo um cargo em comissão pode exercer outro cargo em comissão desde que em outra instituição (pra satisfazer a condição de interino), e vai ter que escolher uma das duas remunerações?
@raquelcardoso79935 жыл бұрын
Exato, no caso, vedada a acumulação. Redação dada pela Lei nº9527, de 10.12.97
@alanpatrick16154 жыл бұрын
Professor, mas e o concurso que só tem vaga para cadastro de reserva, nesse caso o aprovado só possui expectativa de direito?
@hericaolly11634 жыл бұрын
Fiquei confusa com a questão
@ProfRooseveltFerraz4 жыл бұрын
Qual a duvida
@pedrodarosaholzmann69274 жыл бұрын
@@ProfRooseveltFerraz talvez seja a mesma que a minha: quando é colocado que se tem direito à nomeação quando aprovado dentro do número de vagas mesmo que expirado o prazo do certame E NÃO tenham ocorrido contratações precárias ou temporárias enquanto estava vigente o concurso, isso não demonstra que a administração não contratou ninguém para suprir a falta das nomeações, e assim NÃO geraria direito líquido e certo à nomeação após expirado o certame? Pois se a adm. tivesse contratado precária ou temporariamente durante a vigência do edital, teria preterido os aprovados no número de vagas, e aí sim gerado direito líquido e certo dos não convocados. Só que Sr. disse (“pois se adm. pública FAZ uma contratação precária ela está demonstrando a “necessidade do fato’” 15:07 da aula), e a questão fala em “não tenha ocorrido contratação precária ou temporária”). “Necessidade do fato” seria necessidade de nomeação, correto? Ou realmente não interessa: MESMO QUE ***NÃO*** tenha ocorrido contratação precária ou temporária durante a vigência e EXPIRADO o certame, a nomeação é um direito líquido e certo? Obrigado, prof.
@lilaborges34197 жыл бұрын
E nos casos de ter concurso e existir servidores contratados?
@ProfRooseveltFerraz7 жыл бұрын
Olá....se você fala "seridores contratados"...então esses não ocupam CARGOS PÚBLICOS. O ocupante de cargo publico não tem contrato...tem uma relação politica-administrativo.
@michelecerqueira77276 жыл бұрын
RE 598099 do STF
@tamillispinheiro95127 жыл бұрын
🙏🍀📝✍️
@ritacassiasr7 жыл бұрын
Oi Professor! Não seria o RE 598099 MS (exceções à nomeação dentro das vagas)? o Sr. Mencionou RE 598079 parece :P
@matheuscte7 жыл бұрын
No instante 8:55 ele se corrige.
@melissafreitas6647 жыл бұрын
"interino" não seria de forma provisória??
@_marcinha_7 жыл бұрын
#Like510 Visto em 21/02/18
@Natal.Rn0847 жыл бұрын
PODE OU NÃO PODE ABRIR UM NOVO CONCURSO ?
@matheussousa69817 жыл бұрын
Pode, mas se a validade do concurso anterior ainda não tiver expirado deve dar prioridade aos candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas do concurso anterior. Exemplo: A PRF abre um concurso com 2000 vagas com validade de 2 anos, vendo a necessidade, abre um novo concurso, desta vez com 500 vagas, os candidatos deste novo concurso podem ser convocados, desde que os candidatos do primeiro concurso sejam nomeados primeiro. Mas lembre-se - Eles só são obrigados a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas, então os aprovados fora do número de vagas podem não ser chamados.
@ProfRooseveltFerraz7 жыл бұрын
Olá...a abertura de um concurso público não esta impedida e sim autorizada pela CF/88. O que muda é a posse no ano de eleição.