Parabéns, Instituto Cultiva, pela incansável luta pela Educação.
@ruteferreiradasilva57154 ай бұрын
Essa sim,uma ótima iniciativa! Parabéns!👏🏼👏🏼👏🏼
@agenorrp35924 ай бұрын
Sr. Rudá Ricci, Vereador deve ser o primeiro cargo para quem vai ingressar na política, e exercido como voluntário em municípios com abaixo de 106 mil habitantes
@agenorrp35924 ай бұрын
O Brasil não vai sair da situação delicadissima que vive enquanto tiver em vigor o atual Sistema Político Eleitoral e dele a Legislação Eleitoral que são cheios de vícios e vazios de virtudes, com agravante de ela escrita e aprovada, não pelo povo e nem para o povo, mas por pequenos grupos internos para atender interesses próprios, de oligarquias transnacionais e de governos francogermanoangloianqueholansuisuenorvegeses que implantaram e sustentam a polarização em apenas dois lados na política ....... e que, em menos de quatro décadas, levaram o país a uma colônia. O caminho mais curto para mudanças que se fazem necessárias será por plebiscitos e ou manifestações convocados pelo povo, e o art 1° garante; porque se for esperar pelos políticos por volta de 2057? Os políticos fazem leis para o povo, mas para os políticos as leis devem ser pelo povo; Enquanto tiver sendo eleitas pessoas iguais às que ocupam cargos nos Executivos, nos Parlamentos e estas indicando pessoas para as outras Instituições de Estado e de governo, nada mudará. Para as Instituições de Estado deverá ser por Técnicos de Carreira e concursados; podendo indicação para doze Ministros de governo (não mais que ....); Para restringir ou dificultar a eleição de pessoas viciosas: - Fim da polarização em apenas dois lados na ........... - Nova Legislação Eleitoral escrita pelo povo e para o povo, aprovada pelo parlamento ou pelo povo, e valendo para as Eleições 2025 (prorrogar Eleições 2024 e antecipar Eleições 2026). Algumas sugestões: 1 - Voto Distrital puro e simples; para que, no Legislativo, sejam eleitas as pessoas mais votadas e em igualdade de sexo e cor (sem identitarismo); 1a - Voto Facultativo. Quando a soma de abstenções e votos inválidos for superior a 55% terá nova(s) eleição(ões) e com renovação mínima de 75% das candidaturas; 2 - Candidaturas Avulsas poderão em igualdade de sexo e cor (semidentitarismo*), com registro espontâneo ou mediado pelo MP, sendo no Legislativo em total inferior ou igual ao de representantes; e no Executivo, quatro em igualdade de sexo e cor (regulamentar de forma a coibir manobras); 3 - Total de quatro Partidos Políticos (ou Federativa de Partidos) e todos com candidaturas em todas as eleições e para todos os cargos; sendo para o Legislativo cada partido (ou federativa) com candidaturas em igualdade de sexo e cor, e no Executivo as quatro candidaturas em igualdade de sexo e cor (definir, por sorteio, sete meses antes da eleição), quando será eleita a pessoa mais votada, e a próxima mais votada do outro do sexo e da outra cor irá para a presidência da Casa Legislativa e com atribuições de Vice; 4 - Fim do cargo de Vice e de reeleição no Executivo, podendo uma recondução para o mesmo cargo no Legislativo; 5 - Eleições Gerais em anos final cinco e zero ou zero e cinco, no 3° domingo de novembro. Onde com acima de 306 mil eleitores poderá dois turnos, sendo o 1° turno no 1° domingo e somente para cargo(s) ne Executivos, e o 2° turno junto de Eleições Gerais (isso para deixar de prejudicar o povo e reduzir privilégios e negociatas de políticos); 6 - Parlamento Federal Unicameral com 312 representantes em igualdade de sexo e cor (...): os 4 maiores estados com 16, os 6 menores com 8, os 16 medianos com 12, DF com 4 e indígenas¹ com 2; despachando do Distrito Eleitoral nas três primeiras semanas do mês e em Brasília só na última semana cheia e no horário de 13 às19h. Cada parlamentar com 2 assessores em Brasília e 2 no Distrito Eleitoral, em igualdade de sexo e cor(...). ¹sexo masculino; 7 - Fim do Senado, mas enquanto existir que seja dois para cada estado, mandato igual Câmara dos Deputados, com quatro candidaturas em igualdade de sexo e cor (definidas, por sorteio, sete meses antes, e sem suplentes na candidatura e com apenas uma recondução; 8- Fim de: Fundo Partidário + Fundo Eleitoral + Verba Parlamentar e Prestação de Contas de Campanha no Legislativo; 9 - Campanha Eleitoral com a pessoa candidata criando um canal no KZbin ou Plataforma Estatal³ e editando vídeos (mínimo uma live diária), sem: arte artista criança marqueteiro pesquisas (enquanto manipuladas) mídia corporativa mentira máquina pública; podendo para o Executivo, pela mídia corporativa de maior alcance, com renúncia fiscal somente para aquela que veicular, não em horário nobre e nem aos domingos. ³A evitar remessas de $ para o exterior; 10 - Foro Privilegiado para: Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Governadores, Prefeitos de Capitais, doze Ministros de governo (quando com .....), os dez Ministros da Suprema Corte (quando composta por Técnicos de Carreira e com zero influência política e ou de governos francogermanoangloianquenorvegeses); 11 - Casas Legislativas não mais ter ou custear: moradia (em Brasíialia, até 2029, poderá 312 kitnets, mas fechadas nas três primeiras semanas do mês); residência para Presidência da Casa; aeronave, piloto, veículo, motorista, combustível, estacionamento, manobrista, maleta de arapongagem, celular; agências: bancaria, lotérica ou correios; restaurante, gráfica, emissora de TV e Rádio; planos e ou auxílios: moradia, saúde, educação, cultura, dentista, farmácia, seguridade social; salão de beleza, cabeleireiro, alfaiate, kit vestuário e nem comemorações ou homenagens; 12 - Vencimento mensal de Parlamentar Federal, até 2029, não superior a quinze salários mínimos, e após 2029 não superior a nove, contidos em um único contra cheque e caindo no dia data nascimento; e após 2035 o cargo exercido como voluntário, e com apenas duas reuniões mensais em Brasília 14 - Fim do Judiciário organizar, realizar, julgar e blindar eleições e pessoas eleitas. Isso considerando a inconstitucionalidade de o Judiciário realizar eleições, pois em caso de suspeita de irregularidades o povo não tem a quem recorrer; 15 - Fim do STF/TSE. STJ como única Suprema Corte, formado por dez Ministros, Técnicos de carreira, vindos de eleição interna entre as 40 pessoas, em igualdade de sexo e cor, melhores colocadas em exame específico, com zero influência política, mandado de dez anos, expediente de 13 às 19h. e sede fora de Brasília; 16 - Fim do TSE, dos 27 TREs e de todos os Cartórios Eleitorais. Cadastro Eleitoral nas Promotorias Públicas* e elas responsáveis pelas eleições que serão em cédulas de papel, urna transparente ou eletrônica auditavel e apuração na própria seção eleitoral que, com smartphones, é possível, transparente, segura, baixo custo, rápida e com registro para auditoria; * Para isso, antes, é preciso que o Ministério Público seja moralizado, sem influência política e nem nem externa, estar em ocupação útil e a serviço do povo. Um jeito simples e democrático; 17 - Fim de residência especial para Presidente de Casa Legislativa; e mesa Diretora de Parlamento Federal e estaduais composta de Presidente, um Vice e duas Secretárias; sem reeleição e eleição pelo Voto Aberto; 13 - Vereador, o 1° cargo para quem vai ingressar na política, e exercido como voluntário em municípios com abaixo de 96 mil habitantes até 2030 e abaixo de153 mil habitantes após 2030 (e não faltarão ......); 18 - Férias obrigatórias nos Executivos: Prefeitos em fevereiro, Governadores em março e Presidente da República (enquanto existir) e assumindo quem na Presidência da respectiva Casa Legislativa. Requisitos para a pessoa candidata: Brasileira nata ou cidadania adquirida em abril; assumir Curso superior, ou cursando quando para Vereador como voluntário; Idade acima de 19 anos; Não pendência na Justiça; Inclusa em seguridade social há mais de dois anos; CPF como único documento (MP providenciará para quem com direito a diploma); Na política eleitoral só poderá concorrer a cargo ascendente (regulamentar pela relevância e ou votação). Para quem em mandato no interior poderá concorrer ao mesmo cargo em outro município com população três ou mais vezes superior, sendo apenas necessário renunciar do mandato e transferir de domicílio eleitoral quatro meses antes da eleição. Artistas, desportistas, militares, profissionais de mídia, líderes religiosos e ou de órgãos corporativos só poderão se candidatar após ausência mínima de dois anos à frente dessas atividades; servidor público poderá quando com licença não remunerada de dois meses; De político em mandato não poderá se candidatar: o sócio, advogado, assessor, laranja, cônjuge ou parente até 2° grau; Empresário(a) ou pessoa de grupo empresarial com total de funcionários (diretos e ou terceirizados) acima de 4,2% em relação ao total de eleitores do reduto eleitoral não poderá registrar e nem apoiar candidatura, podendo quando do desligamento há mais de três anos. Pessoa eleita e assessores devem residir onde o mandato é exercido; Casas Legislativas com expediente diurno (..... até 17h), de terça a sexta-feira (exceto em municípios com abaixo de 306 mil hab.); recesso no período de 23 a 31 de dezembro e férias em jan; licenças e ou recessos não remunerados sem limites; assumindo quem suplente e despachar do Distrito Eleitoral.