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Os consultores Jurídico Tributários da Consult, Darcy Zanghelini Junior e Julberto Meira destacam a obrigatoriedade das empresas efetuarem este cadastro junto ao portal criado pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ para passarem a receber as citações por meio eletrônico e demais intimações (substituição de meios físicos por meios eletrônicos do Poder Judiciário de todo o Brasil!). A conversa alerta para os cuidados no acesso ao portal, cadastro de e-mail específico, destaca que apenas os advogados sejam os responsáveis pela abertura de intimações de ações já em trâmite.
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📅 Conteúdo publicado em 29 de maio de 2024.