Mudanças na Formação Pedagógica em Pedagogia

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Lider Consultoria EAD

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Күн бұрын

Пікірлер: 34
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 21 күн бұрын
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@PedroHenrique-ho8mz
@PedroHenrique-ho8mz 22 күн бұрын
Ótimo video 😊
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 21 күн бұрын
Que bom que gostou
@PedroHenrique-ho8mz
@PedroHenrique-ho8mz 21 күн бұрын
@@LiderConsultoriaEAD 👍🏻
@jefersoncarmonascofoniscof7765
@jefersoncarmonascofoniscof7765 Күн бұрын
Este vídeo mostra a total falta de consideração do governo, seja de que ideologia for, com uma das mais importantes profissões: a de professor. Por quê editar uma legislação tão confusa para um assunto tão importante que envolve a formação de professores ?
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 7 сағат бұрын
O pior é q sempre foi assim
@carlospaixao3131
@carlospaixao3131 19 күн бұрын
Conteúdo bastante esclarecedor . Muito obrigado , professor. Estou cursando R2 em pedagogia desde o dia 27 de maio deste ano. Já possuo diploma de licenciatura em história. Não terei problemas com meu R2 em pedagogia nesse caso, nao é?
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 19 күн бұрын
Vc tem q ter iniciado antes da resolução de 2024
@clebergabriel743
@clebergabriel743 22 күн бұрын
E as faculdades que ainda estão ofertando ? Tem uma faculdade que está ofertando por 1,5 meio se eu fizer vai ter validade ? No caso formação Pedagogica em Pedagogia ?
@leandrolba123
@leandrolba123 22 күн бұрын
@@clebergabriel743 Perigoso, na minha opinião. Pois, conforme o parecer CNE 4/2024, ele fala que novas inscrições para segundas licenciaturas e Formação pedagógica com regras anteriores( resolução CNE 2/2019) não pode mais serem efetuadas.
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 21 күн бұрын
Veja atentamente as resoluções que apresentei no vídeo, já era
@leandrolba123
@leandrolba123 23 күн бұрын
Boa tarde Reagindo/colaborando ao seu video Estou com uma demanda junto ao CNE a respeito de informações sobre a validade de Segunda Licenciatura em Pedagogia nos moldes da Resolução CNE (2015 e 2019). Acredito que até a Resolução CNE 2/2019 a Segunda Licenciatura em Pedagogia seja válida ( muita Jurisprudência de 2022 a 2023). Agora a partir de 29 de maio de 2024, quando foi extipulado essa data para que não fosse mais oferecido o curso de Segunda Licencaitura em Pedagogia, aí nesse caso, a partir dessa data, creio que não valerá. Jurisprudência fresquinha: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS-TJMG EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - HABILITAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ALUDIDO CARGO - CURSO DE LICENCIATURA EM FORMAÇÃO PEDAGÓGICA EM PEDAGOGIA EQUIVALENTE À LICENCIATURA PLENA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 7º, III, DA LEI N. º 12.016/09 - REQUISITOS PRESENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Evidenciado nos autos que a impetrante possui Diploma devidamente registrado pela Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do Curso de Licenciatura em Formação Pedagógica em Pedagogia obtido por meio de Programa Especial de Formação Pedagógica, resta preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 7º, III, da Lei n.º 12.016/09, para reformar parcialmente a decisão hostilizada e suspender os efeitos do ato administrativo que cancelou a designação para o cargo de Professor de Educação Básica (PEB), Reforço Escolar- Alfabetização, Anos Finais-EF. (Processo: Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.23.258325-2/001 e 2583260-41.2023.8.13.0000 (1), Relator (a): Des. (a) Maurício Soares, Data da publicação da súmula: 22/03/2024, Órgão Julgador / Câmara: Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL)
@leandrolba123
@leandrolba123 23 күн бұрын
OBS. Apenas colaborando com o debate Resolução nº 2/2019 DA FORMAÇÃO PARA ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO Art. 22. A formação para atuar em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional para a Educação Básica, nos termos do art. 64 da LDB, ou com centralidade em ambientes de aprendizagens e de coordenação e assessoramento pedagógico, pode-se dar em: I - cursos de graduação em Pedagogia com aprofundamento de estudos nas áreas de que trata o caput e que possuam uma carga horária mínima de 3.600 (três mil e seiscentas) horas; e II - cursos de especialização lato sensu ou cursos de mestrado ou doutorado, nas mesmas áreas de que trata o caput, nos termos do inciso II do art. 61 da LDB. § 1º O aprofundamento de estudos de que trata o inciso I será correspondente a 400 (quatrocentas) horas adicionais às 3.200 (três mil e duzentas) horas previstas para o curso de Pedagogia. § 2º Para o exercício profissional das funções relativas a essas áreas, a experiência docente é pré-requisito, nos termos das normas de cada sistema de ensino, conforme o disposto no § 1º do art. 67 da LDB. OBS. Creio que o problema para quem fez Segunda Licenciatura em Pedagogia com base na Resolução CNE 2/2019 seria para atuar na área de gestão, aí, nesse caso, com base no art.22 da resolução CNE 2/2019 não seria possível, o que poderia se dar por meio de Pós-graduação na área. OBS. Entendo, nesse caso, a Segunda Licenciatura em Pedagogia estaria restrida a atuação na Docência da educação infantil e anos iniciais
@edisondonatoddasilva9155
@edisondonatoddasilva9155 23 күн бұрын
'.....para reformar parcialmente a decisão hostilizada e suspender os efeitos do ato administrativo' - o que se subtende-se onde se trás o trecho acima citado em 'parcialmente'?....existe outra quesito nesse processo ,que o referido magistrado aceitou em favor do reclamado.?,,gratidãoipelo retorno
@leandrolba123
@leandrolba123 23 күн бұрын
@@edisondonatoddasilva9155 Na decisão do magistrado, o objeto em discusão é sobre a validade de um Certificado de Formação Pedagógica em Pedagogia (Resolução 2/2015) a ser apresentado em um Processo Seletivo Simplificado (Professor Temporário), e ele (magistrado) entendeu como presente os requisitos, citando a Resolução 2/1997. Ou seja, entendeu como válido o Certificado de Formação Pedagógica em Pedagogia. Embora na decisão trate da Resolução 2/2015 (referente a regularidade do certificado), essa não se difere muito da Resolução 2/2019, pois em nenhuma das duas resoluções há previsão objetiva de Proibição de oferecimento de curso de Formação Pedagógica em Pedagogia/Segunda Licenciatura em Pedagogia. Por isso, entendo ser válido, ainda que o candidato aprovado em Concurso Público tenha que entrar com Mandado de Segurança no Poder Judiciário, em caso de negativa de Posse.
@leandrolba123
@leandrolba123 23 күн бұрын
@@edisondonatoddasilva9155 Ontem (04/10/2024) consegui umas respostas do CNE por meio de requerimento via e-mail sobre Certificados de Segunda Licenciatura em Pedagogia. Eles não me encaminharam no modelo oficio e não veio assinada digitalmente, e por isso encaminhei nova mensagem a eles pedindo que me enviem como modelo de oficio e assinado digitalmente: Eis o que eles me responderam: " (i) Diploma e certificado permanecem válidos após o descredenciamento da instituição que o emitiu? Os diplomas regularmente expedidos e registrados permanecerão válidos após um eventual descredenciamento da instituição de ensino superior. O intuito do descredenciamento é cessar o ingresso de novos alunos e interromper o funcionamento de instituição. Portanto, atos praticados em conformidade com a legislação deverão permanecer válidos após o descredenciamento da entidade. No mesmo sentido, o art. 48 da Lei nº 9.394/1996 estabelece que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. (ii) Certificados de Conclusão de Cursos de Segundas Licenciaturas emitidos, com único documento, por Instituições de Ensino Superior - Regular no E-MEC - com base na resolução CNE/CP N. 2 de 20 de dezembro de 2019 e com base no artigo 10 da Resolução CNE/CEB Nº 02/97 tem validade nacional plena para fins acadêmicos e profissionais? Todos os diplomas de cursos superiores reconhecidos e devidamente registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Portanto, os certificados de conclusão de curso emitidos com base na Resolução CNE/CP Nº 02/2019, ou art. 10 da Resolução CNE/CP Nº 02/1997, nos seus respectivos períodos de vigência, têm validade nacional plena. (iii) Muitas Instituições de Ensino Superior ao emitirem Diplomas e Certificados usam as terminologias “Licenciatura” ou “Licenciatura Plena”. Pergunta: Todo Diploma ou Certificado que conste somente a terminologia “Licenciatura” seguido do nome de curso, é plena? Esclarecemos que a terminologia “Licenciatura Plena” não é mais utilizada, uma vez que a Lei nº 9.394/1997 revogou a Lei nº 5.692/1971. Não há, portanto, mais a distinção outrora feita entre curso de curta duração e licenciatura plena.Atualmente o grau expresso no diploma será apenas de Licenciatura" (CNE, 04/10/2024)
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 21 күн бұрын
Meu amigo muito obrigado por colaborar aqui no meu canal Precisamos de mais pessoas como vc que ao invés de comentar por achismo, pesquisa e da a opinião com base teórico, isso sim é um acadêmico de verdade.
@asletras
@asletras 17 күн бұрын
Professor obrigado pelo conteúdo, comecei a te seguir agora, e estou arrependido de ter matriculado no curso que estou agora, comecei em 11/07/2024 Formação Pedagogia em Pedagogia, pelo que eu entendi levei fumo? Mesmo que eu termine em Janeiro, não terá validade o diploma? 26/06/2024 meu irmão também esta cursando 2ª Lic em Letras Português, terá validade o diploma? Me tira essas duas duvidas por favor?
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 14 күн бұрын
Pelo o que nos mostra na resolução seria arriscado fazer pedagogia. Letras está ok
@MARIANASCIMENTO-yv8jr
@MARIANASCIMENTO-yv8jr 22 күн бұрын
Olá, professor. E quem já fez formação pedagógica em pedagogia pela resolução 2 de 2015, perdeu então o direito de exercer a profissão? O diploma não tem validade?
@vilousantos
@vilousantos 21 күн бұрын
É um direito adquirido. Não pode ser impedido de atuar, essa resolução vale apenas para as próximas formaturas.
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 21 күн бұрын
Se vc fez antes da nova resolução e sua faculdade está certinha não terá problemas.
@marciacamposcba
@marciacamposcba 20 күн бұрын
Boa noite, no meu caso que iniciei a formação pedagógica em Pedagogia em 29/05/2024 , tem a chance de ser valida ou não pela resolução de 2019?
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 20 күн бұрын
Se foi antes da data mostrada no vídeo e a faculdade estiver certinha não terá problemas
@cintialopesprado8309
@cintialopesprado8309 14 күн бұрын
Não será aceita pela maioria das prefeituras e a justiça tbém não aceita por entender que desde que foi implantada a formação pedagógica nunca abrangeu anos iniciais e educação infantil.
@gabrielacintia1135
@gabrielacintia1135 15 күн бұрын
Formação pedagógica em outras áreas pode fazer nas regras atuais nesse momento?
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 14 күн бұрын
Primeiro eu preciso analisar o seu diploma da 1ª graduação. FAÇA SUA ANÁLISE SEM COMPROMISSO: bit.ly/3ZNIgO0 📲 Whatsapp 3388520513
@marinyoeducacional5545
@marinyoeducacional5545 4 күн бұрын
2 ANOS PARA FACULDADES ADAPTAREM-SE, AINDA DÁ PRA FAZER EM 6 MESES TRANQUILOOOOOOO
@marcosffguimaraes
@marcosffguimaraes 13 күн бұрын
Minha esposa é formada em ADM (bacharel) e quer fazer uma segunda licenciatura em pedagogia (duração de 1 ano), nesse caso não terá mais validada essa segunda licenciatura? (924h EAD)
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 12 күн бұрын
Confere a resolução que mostrei no vídeo, fala que não pode. Porém existe outras áreas que ela pode fazer
@marcosffguimaraes
@marcosffguimaraes 12 күн бұрын
@@LiderConsultoriaEAD Obrigado por responder.. Algumas instituções respodem que tem 2 anos para se adequarem e que fica valendo a resolução anterior, ou ainda que as horas da primeira graduação são reaproveitadas... seria usar de má fé então.. vender algo que está proibido..
@alyneoliveira6881
@alyneoliveira6881 9 күн бұрын
Pra fazer segunda licenciatura,precisa ter primeira
@adilsonsoares8568
@adilsonsoares8568 23 күн бұрын
Realizei uma R2 PELA FAVENI, COM O MEU BACHARELADO é EM SERVIÇO SOCIAL, COLEI GRAU em 18 de dezembro de 2020. MEU DIPLOMA TEM 3,660 HORAS! ESTOU DENTRO DA LEI?! QUEM JÁ É PORTADOR DA R2 OU DE UMA SEGUNDA LICENCIATURA PERDEU A OPORTUNIDADE DE LECIONAR COMO PEDAGOGO, EXPLICA?!
@LiderConsultoriaEAD
@LiderConsultoriaEAD 21 күн бұрын
Se vc fez antes da nova resolução e sua faculdade está certinha não terá problemas
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