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Hoje, eu vim falar sobre um assunto que é muito importante para quem quer se aposentar: o CNIS como prova plena.
Até 2008, o CNIS era considerado apenas como uma presunção de veracidade. Isso significava que, se as informações nele contidas fossem contestadas, o segurado teria que apresentar provas para comprovar a sua veracidade.
No entanto, a Lei nº 12.8/2008 alterou a Lei nº 8.213/1991, tornando o CNIS prova plena para os períodos a partir de 22 de dezembro de 2008.
Isso significa que, para esses períodos, as informações constantes no CNIS são consideradas verdadeiras, salvo se houver prova em contrário.
Essa mudança é muito importante, pois facilita a comprovação do tempo de contribuição para o INSS. Isso é essencial para quem quer se aposentar, pois o tempo de contribuição é um dos requisitos para a concessão do benefício.
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