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O Empregador MEI, com ou sem empregados é obrigado a fazer o cadastro no Domicílio eletrônico trabalhista - DET?
Enviei essa pergunta para o contato do DET na SIT e recebi a seguinte resposta:
Prezado(a),
Sim, obrigatório. Mas veja as orientações gerais que irão te ajudar a solucionar qualquer dúvida.
Seguem informações relevantes:
Obrigatoriedade:
Conforme o parágrafo 1° do art. 11 do Decreto 10.854/2021, com alteração dada pelo Decreto 11.905/2024, transcrito abaixo, o DET é obrigatório para todos, com empregados ou não. Inclusive Empregadores Domésticos, Produtores Rurais, Mei`s.
Prazo:
O prazo é até 01/05. Após, estará sujeito aos prazos das notificações /alertas e poderá sofrer penalidades.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento - DET.
Links úteis:
Manual SPE: spe.sistema.go...
Manual DET: det.sit.trabal...
Orientações Gerais:
Primeiro Acesso ao DET - Importância:
Todos os empregadores (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) já possuem uma caixa postal no DET. Mas é muito importante que seja feito o primeiro acesso para atualizar o cadastro de contatos e uma palavra chave e, com isto, poder receber com segurança seus alertas.
Troca de perfil:
Conforme a regra atual do DET, para o usuário conseguir realizar qualquer ação no sistema, ele precisa antes realizar o cadastro de contato.
Então, para realizar a troca de perfil tem que ter feito seu próprio cadastro,
A mensagem do sistema não pode ser ignorada: "Ao acessar o sistema pela primeira vez, é necessário cadastrar a frase de segurança e, pelo menos, um e-mail para prosseguir."
Acesso:
O responsável legal irá acessar o DET através do CPF (gov.br ouro ou prata) ou e-CPF (certificado pessoa física) e depois, trocará o perfil, para CNPJ. Ou direto pelo certificado pessoa jurídica (e-CNPJ).
Outra possiblidade é utilizar procuração do SPE - Sistema de Procuração Eletrônica, marcando o serviço DET.
Acesso / Matriz / Filial:
Se o perfil de acesso for da matriz, acessará a matriz, mas poderá trocar o perfil e acessar as filiais. No caso das filiais, o acesso é individual, uma a uma.
Contatos
Podem e devem figurar em contato(s) no DET: Empregador, responsável legal da empresa, proprietário, contador, advogado, entre outros interessados. O máximo permitido são 07 (sete) contatos no DET. Os contatos irão receber as mensagens (Notificações, Informações e Avisos) da Caixa Postal do DET. Podem ser cadastrados e-mail e telefone para receber SMS. Cada empresa, seja matriz ou filial terá os seus respectivos contatos. No caso das filiais, o acesso é individual, uma a uma. Não aproveitando o(s) contato(s) da matriz.
#det
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Como fazer o cadastro de MEI no DET
Como fazer o cadastro do MEI no DET com a conta gov.br
Como fazer o cadastro de MEI no DET sem certificado digital
O MEI é obrigado a fazer o cadastro no Domicilio Eletrônico trabalhista- DET
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