Abordagem cuidadosa e assertiva para um exata compreensão da matéria e suas peculiaridades. Parabéns Professor!
@DialogandoDireito3 ай бұрын
Obrigado, amigo!!
@FabioGrein3 ай бұрын
🔥🔥🔥
@eduardotesserolli3 ай бұрын
excelente!🎉
@DialogandoDireito3 ай бұрын
Obrigado 😃!
@PaulaWaldolatoRezendeАй бұрын
Acordão reformado em partes após a outra parte opor embargos de declaração, cabe embargos dessa reforma pela omissão e contradição???
@DialogandoDireitoАй бұрын
@@PaulaWaldolatoRezende Oi, Paula, tudo bem? Se houver, no acórdão que julgou os embargos de declaração, omissão ou contradição, cabe sim. Lembre que, de acordo com a jurisprudência, a contradição deve ser interna, ou seja, com a própria decisão em si. Aliás, esse é um tema bem interessante e sobre o qual seria bacana um outro vídeo. O que acha?