Peça: Embargos de divergência (Caso 1)

  Рет қаралды 81

OAB batendo na porta!

23 күн бұрын

Jorge Madeira, Policial Militar, andava um pouco insatisfeito com seus vencimentos, pois o valor que recebia não estava satisfazendo todas as suas necessidades e de sua família. Assim, decide procurar outra fonte de renda complementar, para ajudar nas despesas, o famoso “bico”. Acaba sendo contratado pelo Condomínio Residencial Alfalux, para fazer a segurança do prédio.
Lá no condomínio ele cumpre ordens dos moradores, trabalha de segunda a quinta feira, das 23 horas até às 4 horas da manhã do dia seguinte, e o síndico não aceita que ele seja substituído por outro policial, o que força Madeira a não faltar ao serviço. Recebe todo mês R$ 2.000,00 mas não assina carteira de trabalho, pois é policial militar e existe um impedimento no Estatuto do Policial Militar que impede que ele tenha atividade por fora, sob pena de sofrer sanções administrativas. Sendo assim, o Condomínio Alfalux não paga seus direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário, etc., pagando apenas o valor combinado referido acima.
Após dois anos de contrato, o Condomínio Alfalux dispensa Madeira, alegando que ele estava dormindo na hora de serviço. Madeira, decide então ajuizar reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego, verbas rescisórias, férias nunca pagas, décimo terceiro salário, adicional noturno e adicional de periculosidade. O reclamado é citado, apresenta sua defesa e o juiz analisa as demais provas que estão nos autos do processo. Depois de uma ampla análise o magistrado profere sua sentença de total procedência, reconhecendo o vínculo de emprego e, consequentemente, todos os direitos pedidos pelo reclamante.
A reclamada, inconformada com a decisão de primeiro grau decide recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da respectiva região. A decisão do TRT é pela reforma da sentença de primeiro grau, entendendo que, pelo fato, do reclamante ser Policial Militar, e ter previsão no Estatuto do Policial Militar a vedação aos policiais de trabalharem na iniciativa privada paralelamente, o vínculo de emprego é inexistente, ainda que preencha os requisitos do art. 3° da CLT.
Desta decisão do TRT ao apreciar o recurso que foi interposto para atacar a decisão da Vara do Trabalho, motivou, agora o reclamante a interpor outro recurso, visto ser vencido nessa fase do processo. Esse novo recurso interposto, subiu ao Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a decisão anterior do TRT, pelos mesmos fundamentos jurídicos.
Você, na qualidade de advogado(a) do reclamante, Jorge Madeira, deverá fazer alguma medida judicial para atacar essa decisão da segunda Turma do TST que ratificou a decisão anterior do TRT. Redija a peça processual apta que melhor resguarde os interesses do seu cliente.

Пікірлер
1 or 2?🐄
00:12
Kan Andrey
Рет қаралды 46 МЛН
Heartwarming: Stranger Saves Puppy from Hot Car #shorts
00:22
Fabiosa Best Lifehacks
Рет қаралды 20 МЛН
МАМА И STANDOFF 2 😳 !FAKE GUN! #shorts
00:34
INNA SERG
Рет қаралды 4,7 МЛН