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A manutenção do plano de saúde ao trabalhador que é demitido sem justa causa ou que consegue obter a rescisão indireta do contrato de trabalho é garantido por lei e não depende da vontade da empresa.
Na hipótese desse direito ser violado cabe ao trabalhador ingressar com ação requerendo o pagamento de uma indenização. No artigo do link abaixo esclarecemos o tema com mais detalhes.
► CONTATO: saberalei.com.br/contato/
► ARTIGO COMPLETO: bit.ly/2hPyp4O
► ENDEREÇO: Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 350, Sala 22, Bela Vista - São Paulo/SP, CEP: 01318-000.
Autor: Gilberto Figueiredo Vassole