Excelente vídeo 👏👏👏👏👏 acho que várias pessoas vão entender o vídeo
@bizuariodetransito13 күн бұрын
Obrigado Renato!
@abranco452314 күн бұрын
Por esta e por outras utilize film no limite máximo, e segue a vida
@bizuariodetransito13 күн бұрын
“Dar conselhos a um homem culto é supérfluo; aconselhar um ignorante é inútil.” (Sêneca, 65-2, DC)
@Fortunato74712 күн бұрын
Feliz Natal pra vc e sua família.
@bizuariodetransito12 күн бұрын
Opa! Muito Obrigado! O mesmo para ti!
@LuigiCaputo9316 күн бұрын
Muito importante salientar esse assunto hoje em dia, porque todo mundo quer ficar no celular o tempo todo.
@shcmoura12 күн бұрын
Há tempos debato essa situação e exponho a mesma situação. Como a legislação fala em "utilizar" deixou genérico que qualquer forma de utilização seria infração. Vou fazer um comentário sem ter conhecimento de causa, mas acho desnecessário ter 4 enquadramentos para a utilização de celular. Talvez duas já seria o suficiente, já que querem classificar alguns tipos. Novamente parabéns pelos vídeos e abordagem dos temas, que por vezes são polêmicos, mas que ajudam a esclarecer e mostrar a legislação!
@bizuariodetransito10 күн бұрын
Obrigado Moura! De fato, a redação do art. 252 poderia ter ficado bem melhor.
@DanielLacerda-bx8qn13 күн бұрын
Parabéns pelo vídeo, professor! Uma dúvida, sintonizar, ajustar o volume do rádio, com o veículo em movimento, pode caracterizar a infração de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, assim como os exemplos trazidos no vídeo?
@bizuariodetransito10 күн бұрын
Olá Daniel! Nesse caso não. Operar equipamentos e acessórios dos veículos, como rádio, ar condicionado, vidros elétricos, entre outras tarefas que exigem a retirada de uma das mãos do volante, são exceções previstas na ficha do art. 252 V. Obviamente, se o tempo demandado for superior ao razoável, comprometendo a atenção ao trânsito, a infração restará configurada.
@DanielLacerda-bx8qn10 күн бұрын
@ Excelente! Obrigado pela explicação
@uesleyesteves553914 күн бұрын
Um celular com a tela apagada no colo do motorista pode ser considerado infração mesmo que o agente não observe que está em chamada ?
@bizuariodetransito13 күн бұрын
Olá Uesley! O celular no colo, sem uso, não é infração.
@phellipenori306116 күн бұрын
Infelizmente hoje em dia o trabalho de algumas pessoas é utilizar o celular enquanto dirige como entregadores e motoristas de aplicativo
@bizuariodetransito13 күн бұрын
Infelizmente Phellipe!
@mateusrossini43318 күн бұрын
Usar o GPS do celular pode? Ou alguém pode considerar que está usando? (Mesmo sem estar manuseando)
@bizuariodetransito6 күн бұрын
Olá Mateus! Usar GPS no celular não é infração. Basta que não manuseie com o veículo em movimento.
@D_BRAZ16 күн бұрын
Seguindo esse raciocínio, não pode conversar com passageiro ou mexer no rádio.
@davidholanda8515 күн бұрын
Não.. pq a lei não proibiu falar com o passageiro.
@bizuariodetransito13 күн бұрын
Percebo que ambos não prestaram atenção no vídeo... 🥺 Voltem lá no minuto 14:28 e assistam novamente!
@marcelochaves28887 күн бұрын
Não posso cantar? Então...
@bizuariodetransito6 күн бұрын
Dependendo da sua afinação, não! 😂
@mateusrossini43318 күн бұрын
Mas ainda não é proibido conversar com o carona
@bizuariodetransito6 күн бұрын
Olá Mateus! Vai depender da forma que você estiver conversando. Dá uma olhada novamente a partir do minuto 14:28.
@mateusrossini43316 күн бұрын
Nossa acabei não assistindo o vídeo todo. Me desculpe, preciso avisar minha esposa 😂
@ronaldlimasantos598616 күн бұрын
O Conselho Nacional de Trânsito já se posicionou expressamente sobre o tema por meio da Decisão n. 04/94: "Art. 2 O uso de telefonia móvel celular pelo condutor do veículo em movimento, não consiste infração quando se opera equipamento especial de viva voz, ou outro que libere as mãos de quem o utilize, instalado acessoriamente no automotor." Como nem o ctb, nem o mbft fazem menção expressa a tecnologia, como fez a decisão acima...acredito que o tema mereça mais reflexão antes de se "condenar" uma tecnologia criada justamente para manter as mãos do motorista no volante...
@bizuariodetransito15 күн бұрын
Olá Ronald! Obrigado pelo feedback! A Decisão citada veio para preencher um vácuo existente no antigo Código Nacional de Trânsito - CNT, que, por motivos óbvios, não falava em celulares. Todavia, em 97 chegou o CTB, e esse vácuo foi sanado pelo art. 252, VI. E, nesse momento, a Decisão foi para o arquivo morto, onde está até hoje. E mesmo que o Contran publique outra Decisão, ela não terá nenhum efeito, por conta do Princípio da Hierarquia das Normas. Espero ter esclarecido a contento.
@ronaldlimasantos598614 күн бұрын
@@bizuariodetransitoSim inspetor, mas me refiro a uma hermenêutica histórica. Dentro dos princípios da hermenêutica a norma não deve ser interpretada de forma isolada. O ponto é que o contran ao preencher essa lacuna do celular na vigência do CTN, se manifestou expressamente sobre essa tecnologia do Bluetooth/hands free. O legislador, ao elaborar o CTB e nas alterações posteriores (e elaboração de resoluções) teve a oportunidade de fazer expressa contradição ao que já estava estabelecido pelo contran anos antes e não o fez, deixando claro, na minha opinião, que não tinha a intenção de proibir o uso (ou seja, já conhecia sua existência e a deixou fora do tipo infracional). Incluir uma interpretação de uma proibição dentro de um texto não expresso, sendo que essa mesma interpretação já havia sido afastada pelo contran é legislar pro vias transversas e ursupar a competência do legislador.
@eduardosouzadossantos143514 күн бұрын
Beleza , não pode . Aí vem as fabricantes e os carros já saem de fábrica com bluetooth e os comandos no volante pra atender as chamadas . Já deveria ser fiscalizado então desde a fábrica e n permitido o comércio
@bizuariodetransito13 күн бұрын
Olá Eduardo! Volta lá no minuto 12:44 e olha a pergunta que tem lá...