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Você não pode ser demitido pelo fato de estar doente... mas você precisa entender exatamente como isso funciona.
Este vídeo é um guia definitivo, com tudo o que você precisa saber sobre a demissão de um funcionário doente.
Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te trazer o máximo de informação sobre ser demitido doente.
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Capítulos do vídeo:
00:00 - Posso ser demitido doente?
02:20 - Primeiro precisamos entender a origem da doença
02:60 - Adoeci por causa do trabalho, posso ser demitido?
03:15 - O que a lei fala sobre isso?
06:30 - O que a Justiça fala sobre a estabilidade
07:17 - Quem não recebeu o B91, tem estabilidade?
08:19 - Posso ser demitido ao retornar do INSS com B31?
08:50 - Posso ser demitido depois dos 12 meses?
10:00 - E se a doença não estiver ligada ao trabalho?
10:35 - Você não pode ser demitido durante o atestado
11:00 - Posso ser demitido ao retornar do atestado?
12:38 - Casos em que a empresa tem que provar que não demitiu por causa da doença
16:12 - Posso ser demitido durante o afastamento pelo INSS?
17:00 - Posso ser demitido durante o tratamento médico?
Tá doente e foi demitido? ou tá com medo de que isso venha acontecer?
Aqui neste vídeo eu vou te mostrar TUDO o que você precisa saber sobre ser demitido doente.
Em primeiro lugar, quando alguém me pergunta se pode ser demitido doente, a resposta simples e curta é que não, você não pode ser demitido doente... No entanto, as coisas não são tão simples.
Existem algumas regras que você precisa conhecer.
A primeira delas tá lá no artigo 118 da Lei 8.213, que diz:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
No livro explico melhor esse artigo, mas o que você precisa saber é que a lei fala que para estar protegido contra demissão, você precisa ter se afastado pelo INSS e recebido o Benefício Auxílio Doença Acidentário (B91).
Existe uma exceção a essa regra, que está no item 2 da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, que expliquei no vídeo.
Essa exceção se aplica para aqueles que não se afastaram pelo INSS ou então não conseguiram o B91.
Essas situações todas se aplicam para quem adoeceu por causa do trabalho....
Se a sua doença não está ligada ao trabalho, a situação pode ser um pouco mais delicada.
Nessa situação, basicamente a empresa não poderá te demitir durante o atestado ou afastamento pelo INSS.
Outra situação seria quando você foi demitido de forma discriminatória, pelo simples fato de estar doente...isso também não pode acontecer. O problema é que você vai precisar provar que isso aconteceu.
A última situação em que você pode estar protegido por ter uma doença não ligada ao trabalho é quando você é demitido durante o tratamento...
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