O professor deveria escrever um livro sobre Fazenda Pública.
@renataveras19345 жыл бұрын
Concordo!!!
@Digasborges5 жыл бұрын
Up
@yasminmbarcellos5 жыл бұрын
Esse canal é maravilhoso!!!! Precisava desse vídeo. Obrigada, professor!
@ACMB1004 Жыл бұрын
Graças a esse video consegui entender esse negocio!
@erikapamplona7814 Жыл бұрын
Obrigada pela aula, professor. Assisto seus vídeos pra aprender, e nesse caso, revisar conceitos tão importantes às vésperas da prova da AGU. Gratidão eterna!
@mariomarcioferreira5812 жыл бұрын
Sem comentários. Show, dada a importância desse tema e a lacuna no esmiuçamento desse assunto da forma como lançada por ti nesse vídeo. Parabéns e obrigado
@gabrielthomaz8123 Жыл бұрын
Mais preciso impossível! Parabéns!
@josemauriciotj42875 жыл бұрын
Professor, qual tipo de prescrição a ser aplicada nos casos de revisão de aposentadoria proposta por servidores públicos ?
@yasminbaron6137 Жыл бұрын
professor por favor me indique um livro sobre esse assunto, preciso redigir uma ação sobre isso
@andreoliveirabarros14395 жыл бұрын
Melhor aula sobre a matéria!! Excelente. Parabéns mestre. Professor teria como disponibilizar os slides em PDF para download? Desde já agradeço por nos ofertar elevado conhecimento de forma gratuita.
@amandabastos26682 жыл бұрын
SENSACIONAL A EXPLICAÇÃO! MUITO OBRIGADA, PROFESSOR :)
@janepaula48012 жыл бұрын
#somostodosprofessores.
@EdmarBHMG4 жыл бұрын
Excelente exposição, principalmente para quem atua no criminal e, vez ou outra precisa ampliar a discussão alcançando o cível.
@arthurhenriqueaguiardantas38429 ай бұрын
esse é o homem!
@UbirajaraCasado9 ай бұрын
Obrigado pela mensagem! Sobre esse mesmo tema tem decisão recente do STJ. Analisei aqui kzbin.info/www/bejne/m4DJoWyHn9Jrfbssi=UIHuDDcNHEh_H7TY
@ROSSIII1005 жыл бұрын
Obrigado,professor. Grande!!👏👏
@geraldomocellin8566 Жыл бұрын
Importantíssimo!
@jimi3415 жыл бұрын
Obrigado pelo vídeo esclarecedor professor!
@luzinhaoliveira162 жыл бұрын
Perfeito!! Obrigada!!
@sebastiaobraga66726 ай бұрын
Professor, eu tenho uma dúvida relativa a um caso de um cliente meu (sou advogado). A situação é a seguinte: ele recebeu auxílio-doença entre 21/02/2011 a 23/03/2012 (DCB). Em 20/08/2019 ele requereu ao INSS o benefício de auxílio-acidente, postulando também as parcelas de auxílio-acidente vencidas desde a cessação do auxílio-doença - DCB: 23/03/2012 (conforme o art. 86, §2º da Lei 8.213/91 o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do auxílio-doença). O INSS então concedeu o auxílio-acidente, porém só pagou as parcelas desde a DER (20/08/2019), sem pagar as parcelas anteriores. A autarquia previdenciária não negou expressamente o pedido das parcelas vencidas, apenas se omitiu. Neste caso, as parcelas vencidas compreendidas entre 23/03/2012 e 20/08/2019 estariam todas prescritas? Desde já agradeço pela atenção.
@matheusbenevides3719 Жыл бұрын
Aula espetacular!
@UbirajaraCasado Жыл бұрын
Obrigado 😃
@mauriciodefreitasoliveira91404 жыл бұрын
Gostei muito do conteúdo e da didática, ajudou muito, um grande abrç.
@vivianesantos-ln5ll4 жыл бұрын
Vc é um excelente professor... consegui diferenciar de fato!!
@Wolfofice284 Жыл бұрын
Muito bom, Professor. Tenho uma dúvida: uma lei publicada há mais de 20 anos suprime direitos de uma certa categoria de servidores. Estes direitos podem ser discutidos mediante mandado de segurança, no qual o autor vai pedir a declaração de inconstitucionalidade da norma com o restabelecimento da norma revogada e o pagamento dos direitos suprimidos a partir da propositura desta ação constitucional?
@Refut12 жыл бұрын
Professor, vc como sempre excelente! 📚👏🏼
@expressandograca2 жыл бұрын
Prof., e quando o servidor público formula pedido administrativo e ocorre inercia/omissão da administração em implementar a gratificação bem como devolver os atrasados, ainda assim estaríamos diante de uma relação de trato sucessivo? Desde já grato pela iniciativa do canal.
@luisantoniomonteirozangelo72475 жыл бұрын
Ótimo conteúdo!! Valeu professor!!
@josemaiasilva36872 жыл бұрын
Boa tarde professor, fui demitido, entrei com recurso e o STJ afirmou que eu tive dupla punição (súmula vinculante do STF),mas foi a favor do procurador do estado, pela prescrição. Pode passar pela súmula do STF. Com agravante, só tomei ciência da segunda punição depois de 15 anos, pois eles tinham escondido do servidor para que o servidor não tivesse ciência da outra punição (FRAUDE PROCESSUAL).
@davidcaetano79102 жыл бұрын
Caro Professor:::: O Executivo concedeu reajuste salarial parcelado e pagou a 1ª parcela, lei X. Ato seguinte por foça da lei Y postergou as demais parcelas do reajuste. O Judiciário julgou inconstitucional a Lei y desde seu nascedouro 17/12/2015. Decorrido exatamente 5 anos a Ação foi proposta dia 17/12/2020. Pergunto nesse caso está configurado Prescrição de trato sucessivo ou prescrição de fundo de direito, ou não ocorreu a prescrição?
@rosanefigueredo55384 жыл бұрын
Professor, o que levaria a negação da administração pública em relação à supressão ou suspensão de determinada vantagem ao servidor? A lei não regulamentando ou não obedecido os requisitos legais? Por exemplo, em relação à revisão geral anual dos servidores públicos federais. Como essa súmula é aplicada?
@salomaoferreira51335 жыл бұрын
Olá Ubirajara, eu sou advogado previdenciário e quero dizer que o entendimento de prescrição e decadência do direito previdenciário não ocorre prescrição total e decadência em caso de requerimento administrativo de benefício a mais de cinco anos.
@caiocorreiamoreira18135 жыл бұрын
Professor, gostaria que o senhor fizesse um vídeo para matar uma curiosidade! Em quais hipóteses e quais os critérios para o STJ e STF firmarem TESE, TEMA ou editarem SÚMULA?
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Caio Correia Moreira vou colocar na pauta e farei assim que possível.
@Lano20012 жыл бұрын
Professor, no caso de militar da ativa que tem a sua promoção negada e quer entra com o pedido de promoção por preterição e face de militar mais moderno, a prescrição e de trato sucessivo ou de fundo de direito?. Boa noite
@TaldeJR3 жыл бұрын
ótima aula! parabéns!
@tedfernandes40103 жыл бұрын
Valeu, prof.
@szszsszszs5 жыл бұрын
Professor, e no campo do direito previdenciário? Quando o INSS nega um pedido de benefício previdenciário, há nessa hipótese a negativa do próprio direito reclamado e, mesmo assim, se aplica a súmula 85, ou seja, é uma relação de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito. Isso meio que foge da ideia que o Sr. passou no vídeo. Mais um ótimo vídeo por sinal, obrigado.
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Djalma Souza não, negativa de benefício nesse caso é ato único.
@lucianospt20095 жыл бұрын
Boa tarde, Professor. Tenho para mim que a regra do artigo 3º (prescrição de trato sucessivo) só se aplicará quando há omissão ou quando a fazenda não se pronuncia expressamente sobre o pleito da parte. Na situação exposta pelo senhor, em que ato da Fazenda Pública atinge uma determinada vantagem sem negar seu direito ao recebimento, não estaríamos diante de situação abarcada pela jurisprudência do STJ a respeito de ato de efeito concreto? Um forte abraço e obrigado pelos vídeos e dicas! Sou seu fã.
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Luciano Junior não necessariamente Luciano, a Administração por vezes boa prática ato propriamente, basta pensar no caso em que determinada gratificação sai da remuneração o servidor por erro, sem ato administrativo. Nesse caso há ação, não omissão, sem ato de efeito concreto. Acontece demais.
@renanfurtado69595 жыл бұрын
Bom dia Professor! Muitíssimo obrigado pelo conteúdo compartilhado nesse canal. Os materiais que usa nas suas aulas ficam disponíveis? Caso SIM, onde os encontro? Caso NÃO, fica o pedido. =D
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Renan Furtado vou colocar no blog em breve.
@renatocesar53334 жыл бұрын
E quanto ao FGTS, das relações declaradas nulas, é fundo de direito?
@fernandaaiyume70953 жыл бұрын
Professor Qual seu contato?
@pramosbarros3 жыл бұрын
A "Prescrição de Trato Sucessivo" só ocorre quando o "Estado" deixa de pagar uma "parcela de trato sucessivo" ou ocorre também nas "parcelas de trato sucessivo" não pagas, porém, de direito adquirido??
@ciloneto5 жыл бұрын
Professor, sigo aguardando análise do edital PGM-Ribeirão Preto! hehe
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Otacilio Neto está na pauta.
@afonsokretli89295 жыл бұрын
Professor, e no caso do particular que somente após os 5 anos do fato ocorrido descobre que sofreu dano por parte do agente público? Por exemplo, descobre que o médico deixou resíduos dentro do seu corpo e após 6, 7 anos começa a sentir dores e descobre por meio de ultrassom. A prescrição fica suspensa até esse momento, ou seja, conta-se a partir da ciência do dano?
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Afonso Kretli action nata, há quem defenda que é da descoberta e não do ato, mas você tem que defender estar prescrito em provas.
@thiagoveloso84005 жыл бұрын
Boa noite. Professor quando a administração, usando o poder de autotutela, revisa um benefício que concedeu, com cálculo equivocado para menos, e gera valores para o pensionista receber. O prazo é de 5 anos ? Qual o marco inicial do prazo prescricional ?
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Não há março prescricional pq a prestação é de trato sucessivo, ela pode fazer isso para as prestações pra frente, o pra trás foi recebido de boa fé.
@thiagoveloso84005 жыл бұрын
@@UbirajaraCasado na realidade o pensionista é quem tem créditos para receber em razão do recalculo do benefício concedido com valor a menor.
@UbirajaraCasado5 жыл бұрын
Recebe os últimos cinco anos nas prestações de trato sucessivo.
@fernandobatista87555 жыл бұрын
Professor, a interrupção prevista nos arts. 8º e 9º incide somente na prescrição de fundo do direito ou também na prescrição de trato sucessivo? isto é, considerando a) uma relação de trato sucessivo com previsão de duração de 10 anos, tendo ocorrido uma causa interruptiva no 3º ano (ultrapassados os 2,5 anos tratados na súmula 383/STF), e b) sendo proposta uma demanda no 10º ano, é possível entender que a causa interruptiva fez com que a pretensão de cobrança dos valores dos três primeiros anos permanecesse ativa, não prescrita? Ou o sr. entende que somente a pretensão de cobrança dos últimos cinco anos anteriores à propositura da demanda é que poderia ser exercida? Desculpe pelo tamanho da pergunta.
5 жыл бұрын
Entendo que a interrupção ocorre nas duas hipóteses, contudo, há que se verificar o que exatamente foi interrompido. Sem decisão administrativa que tenha negado o direito, só se pode falar em trato sucessivo; caso haja essa decisão, a partir dela se inicia o prazo prescricional do fundo de direito e, já não se cogita de trato sucessivo. Ou seja, em momento algum há dois prazos prescricionais simultâneos correndo: ou o prazo da prescrição em curso é da relação de trato sucessivo, ou é do fundo de direito, a depender da existência da negativa administrativa (Súm. 85/STJ). Quanto à situação posta na pergunta, acho que não a compreendi bem. Se a causa interruptiva ocorreu no 3º ano, a única forma de uma demanda ajuizada no 10º ano aproveitá-la seria se a interrupção decorresse de processo que tenha durado pelo menos 4,5 anos, sendo extinto sem resolução do mérito, para que no 10º ano ainda não tivesse se consumado o meio-prazo remanescente de 2,5 anos (Súm. 383/STF). Se isso ocorrer, havendo ou não a negativa administrativa, foi evitado o prazo de 5 anos e o jurisdicionado poderá cobrar tudo. Ao revés, se a interrupção foi pontual (uma interpelação judicial, por exemplo - CC, art. 202, V c/c CPC, art. 727), então no 10º ano será preciso conferir se houve ou não negativa administrativa, para determinar se o autor tem direito aos cinco anos anteriores ao aforamento da ação (trato sucessivo), ou se no 8º ano foi consumada a prescrição do fundo de direito e ele não terá direito a nada.