Presidente do CREA-MG fala sobre atribuições dos Engenheiros

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Күн бұрын

Пікірлер: 21
@aluguelonibus
@aluguelonibus 6 жыл бұрын
O Engenheiro Civil que possui o artigo 7, 28 e as alíneas B C e D do artigo 29 do sistema Confea pode desempenhar as atribuições de quais outros tipos de engenharia além da Civil?
@dionathasirineu9530
@dionathasirineu9530 5 жыл бұрын
Eng. Civil pode tirar uma CAT de elétrica acima de 75KVA ?
@GahGrossi
@GahGrossi 6 жыл бұрын
Achei fantástica essa ideia de perguntar a um engenheiro sobre arquitetura e não ao CAU. Parabéns kkkkkk
@dionathasirineu9530
@dionathasirineu9530 5 жыл бұрын
Se Eng. Civil pode tirar uma CAT de elétrica, Com base em que ? Se Eng. Civil não pode tirar uma CAT de elétrica, Com base em que ?
@marcio8417
@marcio8417 7 жыл бұрын
esse sujeito que está sendo entrevistado é muito astuto mas a verdade sempre prevalecerá.
@marcio8417
@marcio8417 7 жыл бұрын
se é só 3 porcento porque os eng. estão nervosos, ............é porque o proj. arquitetônico é a porta de entrada da profissão é o serviço que faz a diferença, o crea proibiu os arquitetos de fazerem os projetos estruturais, eletrico, etc... pois o nome arquiteto remete ao proj. arquitetônico. os tecnologos sofrem o desrespeito do crea a mais de 50 anos.
@gordoferreira1704
@gordoferreira1704 5 жыл бұрын
Presidente quem fiscaliza o fiscal do crea
@marcio8417
@marcio8417 7 жыл бұрын
As universidades formam o tecnologo como sendo um profissional especialiste e o crea fez a resolução 313, dizendo que o tecnologo é um tecnico de nivel superior.
@HENRIQUESOMEPROJETOS
@HENRIQUESOMEPROJETOS 9 жыл бұрын
muito bom, estava com essa dúvida
@DrDecor-nl5xy
@DrDecor-nl5xy 8 жыл бұрын
Hoje, legalmente, é proibido a qualquer outro profissional que não o Arquiteto , fazer projeto arquitetônico. Qualquer um que o faça, inclusive o eng. civil, incorre em exercício ilegal da profissão.De acordo com Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu por unanimidade está "Reconhecida a legalidade e a legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013 - uma vez que está amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010." em 28 de novembro de 2014.
@marcio8417
@marcio8417 7 жыл бұрын
Parabéns aos arquitetos.
@guilhermemartinsangeli7260
@guilhermemartinsangeli7260 7 жыл бұрын
Na verdade o engenheiro civil pode sim fazer o projeto arquitetônico de construção como residencias etc... RESOLUÇÃO N° 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Art. 5º Compete exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2013. Ou seja a resolução CAU/BR 51/2013 não interfere em nada da atividade do profissional registrado no CREA
@emersonfraga1752
@emersonfraga1752 7 жыл бұрын
PRIMEIRO QUE O FESP em AÇÃO...DEVERIA ESCUTAR O CAU MG E NÃO APENAS UM LADO. A RESOLUÇÃO 51 DO CAU BR, FOI ELABORADA EM FUNÇÃO DO NÃO INTERESSE DO CONFEA EM SENTAR PARA RESOLVER ESSA DEMANDA(O CAU BR CONVIDA O CONFEA DESDE 2012 ATRAVÉS DE OFICIOS) E ESTA RESOLUÇÃO ESTÁ FUNDAMENTADA LEGALMENTE NA GRADE CURRICULAR DA ARQUITETURA e URBANISMO. ATRIBUIÇÃO DO ENG CIVIL ATÉ DETERMINADA QUANTIDADE ???? QUE FALTA DE CONHECIMENTO MEU SENHOR, PROCURE CONHECER MAIS SUA PROFISSÃO. ESSA DETERMINADA QUANTIDADE .... ESTÁ RELACIONADA A 2 DISCIPLINAS : UMA DE DESENHO BÁSICO E A OUTRA DE PROJETAR UMA CASA TÉRREA, SE É .... QUE TU NÃO SABES MEU SENHOR. POR CONSEQUÊNCIA ISSO DA AO ENG CIVIL HABILITAÇÃO PARA FAZER PROJETO DE ARQUITETURA (DE ARQUITETO) APENAS E UNICAMENTE DE UMA CASA , POIS É APENAS ISSO QUE SE FAZ DURANTE OS 5 ANOS DO CURSO. PRA SEU CONHECIMENTO NA FACULDADE O ARQUITETO e URBANISTA PROJETA ... RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR, RESIDÊNCIA MULTIFAMILIAR (CONDOMÍNIO:TÉRREO E OU VERTICAL) HOTEL, ESCOLA, TEATRO, IGREJA, PRAÇAS ESPORTIVAS (AS MAIS VARIADAS), SHOPPING, RODOVIÁRIA, AEROPORTO, PRAÇAS, PARQUES E BOSQUES, OS LOTEAMENTOS, O PLANEJAMENTO URBANO, AS URBANIZAÇÕES DAS CIDADES, OS CENTROS HISTÓRICOS (ISSO NEM FALEI DAS DISCIPLINAS DE TECNOLOGIA CONSTRUTIVA, TOPOGRAFIA, RESISTÊNCIA DOS MATERIAIS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, GEOMETRIA DESCRITIVA, SOCIOLOGIA URBANA, ESTUDO SÓCIO ECONÔMICO, INST ELÉTRICA, INST HIDRÁULICA, INST SANITÁRIA), POR CONSEQUÊNCIA SÓ ARQUITETO PODE ASSINAR PROJETOS DE ARQUITETURA, URBANISMO, INTERVENÇÕES EM CENTROS HISTÓRICOS POIS É ELE QUE ESTUDA TUDO ISSO NOS 5 ANOS. BASEADO EM UMA LEI ULTRAPASSADA É QUE O ENG ASSINA ESSES MESMO PROJETOS "SEM TER ESTUDA TUDO ISSO NA FACULDADE.... VEJA SOCIEDADE.... A ENGENHARIA ASSINA SEM TER ESTUDADO". VOCÊ TEM CORAGEM DE FAZER UMA CIRURGIA COM O ENFERMEIRO ??? POR QUE NÃO FAZ ?????? . POIS É ISSO...QUEM NÃO TEM HABILITAÇÃO(CONHECIMENTO) NÃO PODE REALIZAR A TAREFA. O ENGENHEIRO CIVIL TEM A LEI AO LADO DELE, MAS...EFETIVAMENTE O CONHECIMENTO.... A FORMAÇÃO NOS DIVERSOS PROJETOS DE ARQUITETURA, ESTE ELE NÃO TEM(POIS NÃO ESTUDOU). MEU SENHOR ...O CAU NÃO TIROU NENHUMA ATRIBUIÇÃO DO ENGENHEIRO QUE FIQUE CLARO DE UMA VEZ POR TOOODAASSSS. A PERGUNTA NÃO FOI RESPONDIDA PELO SENHOR, MAS...EU RESPONDO... ESPECIFICAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A FAZER OS DIVERSOS PROJETOS DE ARQUITETURA, ISSO SIM O CAU SE POSICIONOU, POIS SÃO OS ARQUITETOS QUE DETÉM ESTA FORMAÇÃO, POR EXCELÊNCIA (JÁ QUE O CONFEA Ñ RESPONDEU E NEM DEMONSTROU INTERESSE EM CONVERSAR SOBRE O TEMA). AINDA O QUE Ñ FOI RESPONDIDO O ENGENHEIRO NÃO TEM HABILITAÇÃO PARA FAZER E SE RESPONSABILIZAR POR PROJETOS DE ARQUITETURA, JÁ QUE NÃO ESTUDOU PARA ISSO. NOVAMENTE NÃO RESPONDEU A PERGUNTA...MUITA ENROLAÇÃO DA SUA PARTE, 3% DE ART DE ARQUITETOS EM RELAÇÃO A TODAS AS DEMAIS PROFISSÕES QUE TINHAM ART ELABORADAS ???? SÓ PODE SER ISSO ESSA AFIRMATIVA. SENDO ASSIM TÃO BAIXA, APENAS 3% , ME RESPONDA. PORQUE A ENGENHARIA PASSOU 50 ANOS IMPEDINDO OS ARQUITETOS FORMAREM SEU PRÓPRIO CONSELHO COMO É NO RESTANTE DO MUNDO ???? PORQUE A ENGENHARIA PEDIU PARA O IAB EM 1966 RETIRAR O PEDIDO DE CRIAÇÃO DO CAU ???PORQUE A ENGENHARIA FEZ TANTO LOBISMO JUNTOS AOS SENADORES E DEPUTADOS PARA ENGAVETAREM NOSSOS PROJETOS DE LEI DE CRIAÇÃO DO CAU EM 1994??? PROCURE CONHECER O QUE OS ARQUITETOS TEM COMPETÊNCIA (POR FORMAÇÃO) PARA EXECUTAR PARA EXPLICAR A DIFERENÇA DE ENGENHEIRO(NEM A SUA PROFISSÃO SOUBESTES EXPLICAR ) . PARA CONHECIMENTO...O BRASIL TEM 150mil ARQUITETOS. QUE FIQUE CLARO PRA SOCIEDADE, O ENGENHEIRO TEM A LEI (ANO DE 1966) DO LADO DELE E UMA DISCIPLINA QUE FAZ UMA CASA, O ARQUITETO TEM A LEI(ANO DE 2010) DO LADO DELE E 5 ANOS DE CURSO FAZENDO PROJETOS ARQUITETÔNICOS, PAISAGÍSTICOS, URBANÍSTICOS... ENTRE OUTROS. PARA SEU CONHECIMENTO APÓS A SAÍDA DOS ARQUITETOS (QUE SOMAVAM APENAS 3% QUE FOI DITO) O SEU CONSELHO AUMENTOU MUITAS DAS TAXAS EXISTENTES PARA COBRIR O DESAJUSTE FINANCEIRO PELO QUAL PASSARAM COM A SAÍDA DOS ARQUITETOS, ASSIM COMO ESA FISCALIZAÇÃO PUNITIVA QUE É PRATICADA PELOS CREA's NO ÚNICO SENTIDO ARRECADAÇÃO AOS COFRES DA INSTITUIÇÃO. BUSQUE RECICLAR-SE ANTES DE DAR UMA ENTREVISTA PASSANDO INFORMAÇÕES NÃO CONDIZENTES COM A REALIDADE.
@morettolora1988
@morettolora1988 6 жыл бұрын
ROBERTA LAGE essas são as brechas mano.. Eu sou eng.civil, não faço projetos porém tbm não existe ND que me impede. Vdd, existe o processo legal em lei que proíbe. Mas a contra ponto existe a brecha de outra lei que impede qualquer outro conselho de proibir o Eng. De executar tal atribuições. Ou seja o Eng. Faz um projeto arquitetônico, o CAU entra com processo de lei dizendo q e proibido. E em contra partida o profissional entra com outra dizendo que o crea opermite a essa atribuição, oque deixa de ser um processo ilegal.. Resumindo, É proibido pelo cau e permitido pelo CREA.
@marcio8417
@marcio8417 7 жыл бұрын
O tecnologo pode procurar o crea para garantir o seu direito .......... não
@eliveltonlopes206
@eliveltonlopes206 7 жыл бұрын
"CREIA"
@amtuoni
@amtuoni 5 жыл бұрын
q piada!!!
@santiagobernabeu8095
@santiagobernabeu8095 6 жыл бұрын
Arquiteto faz: Projeto Arquitetônico, Urbanístico, Paisagístico e de Restauro e edifícios históricos, além da execução dos mesmos. Arquiteto gerencia obras, faz orçamento, estudo de viabilidade, estudo de impacto ambiental. Engenheiros Civis não tem habilidades para estas funções.
@DrDecor-nl5xy
@DrDecor-nl5xy 8 жыл бұрын
Hoje, legalmente, é proibido a qualquer outro profissional que não o Arquiteto , fazer projeto arquitetônico. Qualquer um que o faça, inclusive o eng. civil, incorre em exercício ilegal da profissão.De acordo com Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu por unanimidade está "Reconhecida a legalidade e a legitimidade da Resolução CAU/BR 51/2013 - uma vez que está amparada pelas diretrizes da Lei 12.378/2010." em 28 de novembro de 2014.
@guilhermemartinsangeli7260
@guilhermemartinsangeli7260 7 жыл бұрын
Na verdade o engenheiro civil pode sim fazer o projeto arquitetônico de construção como residencias etc... RESOLUÇÃO N° 1.048, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Art. 5º Compete exclusivamente ao Sistema Confea/Crea definir as áreas de atuação, as atribuições e as atividades dos profissionais a ele vinculados, não possuindo qualquer efeito prático e legal resoluções ou normativos editados e divulgados por outros conselhos de fiscalização profissional tendentes a restringir ou suprimir áreas de atuação, atribuições e atividades dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2013. Ou seja a resolução CAU/BR 51/2013 não interfere em nada da atividade do profissional registrado no CREA
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