Maravilhoso, professor! Sanou minhas dúvidas, muito obrigada :)
7 жыл бұрын
Que bom saber. Obrigado por seu comentário. Bons estudos! Forte abraço!
@rodrigosalgadoempreendimen89582 ай бұрын
Vendo hoje a noite estudando muito . Recife Pernambuco
@thaennabruna42774 жыл бұрын
Ótima aula!
@maria.s.c41944 жыл бұрын
excelente!!viciei nos vídeos do sr.
@scarletrodrigues96753 жыл бұрын
Muito bom, parabéns
@vanmor38375 жыл бұрын
Finalmenteeee encontrei um prof que sabe explicar sem rodeios! Saio das trevas da ignorância para a luz do entendimento NCPC/2015! Obrigada!
@drisousa65755 жыл бұрын
Nossa professor, suas explicações são sensacionais. Acertei 95% de uma prova com a ajuda de seus vídeos! Muito obrigada!
5 жыл бұрын
Fico feliz em saber... obrigado pelo retorno!
@jaimevieirademelovieira92167 жыл бұрын
ótima aula, um aprendizado fácil sem delongas de conteúdos.
7 жыл бұрын
Obrigado. Esse é mesmo o objetivo do canal. Forte abraço!
@igormefe7 жыл бұрын
Estava patinando para entender litispendência e coisa julgada, ÓTIMA explicação!!! Nunca mais esqueço, parabéns pela iniciativa e muito obrigada pela aula.
7 жыл бұрын
Que bom saber disso. Obrigado por suas palavras! Forte abraço!
@CamiloCunha7 жыл бұрын
Dentre os canais que encontrei sobre o assunto, sem dúvida este é um dos melhores e mais didáticos canais para o aprendizado do Direito. Parabéns e obrigado.
7 жыл бұрын
Eu que agradeço suas palavras. Forte abraço!
@danielacristinaselaviana73294 жыл бұрын
Ótima explicação!
@sisicruz67596 жыл бұрын
Professor sdds de suas aulas!!! Muito obrigado muito objetivo o vídeo, me ajudou muito!!!!!
6 жыл бұрын
Obrigado! Que bom saber que o canal está ajudando. Forte abraço!
@jlmoraes777 жыл бұрын
Excelente trabalho! Simples, direto e muito elucidativo. Inscrito!
7 жыл бұрын
Obrigado, amigo! Captou a essência do canal. E obrigado pela inscrição, também. Forte abraço!
@mariskaavansi43686 жыл бұрын
Parabéns pela simplicidade das explicações!
6 жыл бұрын
Obrigado! Este exatamente é o objetivo do canal. Forte abraço!
@jaimevieirademelovieira92167 жыл бұрын
Explicação de fácil compreensão.
7 жыл бұрын
Obrigado, amigo. Forte abraço!
@ProduzonlineAudio6 жыл бұрын
Ótima dica, ajuda muito quando você está estudando principalmente a parte referente a contestação.
6 жыл бұрын
Que bom, amigo. Obrigado!
@pierri287 жыл бұрын
aulas perfeitas!
7 жыл бұрын
Obrigado!
@vanesabongo61976 жыл бұрын
obrigada por tirar as minhas dúvidas. cumprimentos a partir de Angola- África
6 жыл бұрын
Eu que agradeço por seu comentário, Vanessa. Grande abraço para os amigos de Angola!
@juniorguilherme8574 жыл бұрын
muito bom viu professor, excelente, acabei de me inscrever no seu canal!!!
@dudaolanti49215 жыл бұрын
Aula maravilhosa, me ajudou muito!! 💕
@vanessaviana4095 жыл бұрын
Professor, seus vídeos são sempre esclarecedores. Obrigada!
@anardehb7 жыл бұрын
Até que enfim tô começando a entender essa matéria! Já me inscrevi! :D
7 жыл бұрын
+Ana Raquel de Holanda, que bom ouvir isso! Continue participando, aqui. Bons estudos!
@anelopes72596 жыл бұрын
Muito boa sua explicação, vc é mt didático... Parabéns!
6 жыл бұрын
Obrigado. Forte abraço!
@pcs5412 Жыл бұрын
e depois dizem que o pessoal do direito não entende matemática kkkkkkkkk ótima didática professor, parabéns!!
@carolainealmeidacantora7 жыл бұрын
Muito talentoso!
7 жыл бұрын
Obrigado!
@leonardoalvesharlos67475 жыл бұрын
Porque - é - é + sendo que são negativos?
@plinux-yo5fx9 ай бұрын
link do vídeo anterior??
@flaviooliveira58775 жыл бұрын
Professor, boa tarde!Acabei de assistir sua aula sobre pressupostos processuais, ainda tenho dúvidas quanto à litispendência e coisa julgada. helppppp!!
@julianapaz56545 жыл бұрын
Obrigada, professor!!!! Muito bom!!!!
@gabir24746 жыл бұрын
Muito bom, obrigada!
6 жыл бұрын
Eu que agradeço!
@dayanemelo28706 жыл бұрын
Explicação de fácil compreendimento, parabéns! Professor, o senhor poderia falar sobre a convenção de arbitragem pressuposto processual negativo?
6 жыл бұрын
Olá. Sobre a arbitragem, já há um vídeo no canal: goo.gl/PJkwfa. Apenas não menciono que se trata de "pressuposto processual negativo," mas é só somar a ideia demonstrada nesse vídeo (negativo com negativo = positivo). Forte abraço!
@MariaCristina-ui9gg6 жыл бұрын
Excelente!!!
6 жыл бұрын
Obrigado!
@franciscoeliveltoncosta43727 жыл бұрын
Muito boa!
7 жыл бұрын
Francisco Elivelton Costa, obrigado!
@loiiriinhaguasti7 жыл бұрын
Ainda bem que te encontrei (DirsemJur) agora sou mais feliz (8 ... kkk Parabéns professor! Excelentes aulas, vou arrasar na prova, muito obrigada!
7 жыл бұрын
Obrigado por suas palavras, Yasmin. E boa sorte na prova... Forte abraço!
@marieleangelica424 жыл бұрын
professor, foi entrado com pedido de aposentadoria no inss no dia 21/03/2019. foi indeferido pelo inss no dia 17/08/2019. foi entrado com recurso administrativo no CEAB reconhecimento de direito SRIII no dia 17/09/2019. foi entrado na justiça Federal no dia 11/11/2019. foi cancelado o recurso adm no inss 21/01/2020. o inss está alegando litispendencia de coisa julgada ? o que vai acontecer vai ser extinto na federal JEF?
@falf24 жыл бұрын
Professor, você tem algum vídeo sobre prevenção (juízo prevento)? Obg.
@Quaresmatv16 жыл бұрын
Obrigado
6 жыл бұрын
De nada!
@shakiradasilva6327 жыл бұрын
Oi! Ótimo vídeo. Fiquei esperançosa para citar o 337 do CPC...
7 жыл бұрын
Olá. Obrigado pelo comentário. Realmente, já estou devendo um vídeo sobre o artigo 337... quando conseguir, postarei... Mas ja dei uma pincelada no assunto neste vídeo aqui, talvez ajude: goo.gl/8XzKSf. Forte abraço!
@filipeplada84243 жыл бұрын
Up
@josebernardino33876 жыл бұрын
Parabéns pelo bom trabalho feito! Todavia, eu aconselharia a você a além de falar mais devagar a usar slides para exemplificações, claro, se possível.
6 жыл бұрын
Obrigado pelo comentário e pelas sugestões. Realmente, em alguns vídeos, preocupado com a questão do tempo, falei muito rápido. Os slides, em princípio, são uma boa ideia, mas normalmente eu utilizo inserções de texto no vídeo e deixo um resumo na descrição... forte abraço!
@igrejasinagogapoderdoaltis7047 жыл бұрын
bom dia amigo fui denunciado na justiça militar e também na justiça comum pelo mesmo fato crime de tortura; segundo o promotor da justiça militar a denuncia na estância militar veio antes da sentença na comum, so que na justiça militar foi extinta a ação porque o estado perdeu o direito de punir. gostaria de uma sugestão entro com qual ação para anular o processo. obrigado desde já
7 жыл бұрын
Olá, amigo.Não entendi se a segunda ação já acabou. De todo modo, a resposta cobre as duas hipóteses. Caso a segunda ação ainda esteja em curso, a litispendência ou a coisa julgada podem ser alegadas no próprio processo, na contestação (no caso do processo civil), na defesa (no caso do processo penal) ou, em ambos os casos, por simples petição, a qualquer momento. Caso já tenha havido o trânsito em julgado da segunda ação (reforço que não entendi bem se isso já aconteceu), no cível seria caso de ação rescisória e, no crime, de revisão criminal. O problema, ao que parece, é que não há essa relação de litispendência/coisa julgada entre a justiça militar e a justiça comum. Se for assim, é possível responder de forma independente em abas as justiças. Sugiro que você procure seu advogado para esclarecer esse assunto, caso já não esteja sendo representado por um. Forte abraço!
@igrejasinagogapoderdoaltis7047 жыл бұрын
a primeira ação acabou com o transito julgado. o promotor da vara militar em seu argumento fala que a denuncia na justiça militar foi feito antes da sentença da justiça comum, mas o promotor reconheceu que ação da justiça militar prescreveu dando a extinta a ação; mas o juiz manifestou na ação na vara militar sem solução de mérito. e na ação da justiça militar tem a litispedência, coisa julgada e perempção, a sentença saiu primeiro na comum e tambem o transito julgado da ação. e mesmo assim a denuncia na vara militar continuou so parou com a decisão do juiz militar sem resolução de mérito
7 жыл бұрын
Olá, amigo. Agora não sei se eu entendi o problema... se uma ação foi extinta sem solução de mérito e a outra ação continua correndo, então, em princípio, parece não haver o que fazer (mesmo que a ação proposta por último tenha sido a segunda)... e como eu já mencionei, ainda tem o problema da ausência de litispendência/coisa julgada entre as justiça militar e comum... realmente, seria bom se você se aconselhasse com seu advogado... boa sorte!