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Neste vídeo trago as outras matérias que podem ser alegadas em impugnação ao cumprimento de sentença, tais como: IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
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Um grande abraço
Prof. Guilherme Corrêa