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Promulgada no dia 3/10 a Emenda Constitucional (EC) altera o artigo 12 e o brasileiro que adquirir outra nacionalidade só perderá a nacionalidade brasileira se realizar o pedido expresso por escrito e, mesmo assim, poderá readquiri-la.
Boa notícia, concorda?
Se você estava com receio de se naturalizar português, agora poderá requerer sem nenhum risco da perda da nacionalidade brasileira!
Lembrando que este risco nunca existiu na atribuição de nacionalidade originária!
*conteúdo meramente informativo *
Ana Beatriz Angelo
Advogada