Рет қаралды 2,925
O Seqüestro Internacional de Crianças, na modalidade interparental e regulada pela Convenção da Haia, ocorre principalmente quando um dos pais desloca - a contragosto do outro - seu filho para outro país. A cooperação entre os Estados é uma das formas mais recorrentes para solucionar o problema buscando-se que nenhum direito daqueles que estão envolvidos seja violado, principalmente no que diz respeito aos direitos da criança perante o seu convívio familiar. A proteção a esses direitos dependerá das normas de direitos internos e do direito internacional privado. A convenção estabelece algumas exceções ao retorno, cujo processo correrá sempre perante à Justiça Federal, que podem ter, inclusive, varas especializadas para tratar do assunto. Para que seja deferido os pedidos da AGU, ente responsável o Brasil por demandar a ação, deve o "left behind parent" comprovar a guarda conforme a legislação do país de origem. Não deve existir nenhum risco ao retorno da criança, conforme rege a Doutrina da Proteção Integral. E a transferência não pode ter sido autorizada pelo genitor processante. A cooperação é executada entre as Autoridades Centrais (ACAF) de cada país, sendo aqui no Brasil por intermédio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O processo prevê que, sendo a subtração e o pedido de retorno menor que um ano, a adaptação não pode ser usada como fundamento para a negativa. Há mais de ano, por melhor interesse da criança, a adaptabilidade deve ser ponderada. Veja aqui os comentários do advogado Fabiano Rabaneda sobre o assunto. Dúvidas podem ser esclarecidas no correio eletrônico fabiano@braa.adv.br, e pelo endereço www.braa.adv.br.