SIMPLEX ou DL10/2024: alterações ao RJUE/RGEU/Código Civil e grandes PROMESSAS!Serão concretizáveis?

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Arq. Casanova

Arq. Casanova

Күн бұрын

Пікірлер: 19
@brunasouza5785
@brunasouza5785 8 ай бұрын
Obrigada pelo video! Será complicado seguir este novo DL, ficaremos a espera das portarias das CM.
@arqcasanova
@arqcasanova 8 ай бұрын
Obrigada eu por estar tão ativa desse lado! Esta interação é muito valiosa e gratificante! Vai haver com toda a certeza um período longo de adaptação. O SIMPLEX saiu e entrou quase que de imediato em vigor (a partir de Março todos os artigos estão a valer) e isto na práctica vai demorar muito mais a ser clarificado. Assumi já por aqui o compromisso de ir dando retorno de novidades e interpretações que vou ficando a conhecer ao longo da minha prática profissional. Acredito que esta partilha é valiosa para informar a sociedade do que está a acontecer e até para ajudar alguns colegas que estejam desse lado. Se todos partilharmos as nossas experiências, mais transparência haverá sobre este tema tão complexo e confuso!
@VeronicaGonzaga-l3h
@VeronicaGonzaga-l3h 8 ай бұрын
Olá. Adorei a sua explicação. Tenho uma dúvida: tenho um prédio licdncuado para "comércio", no entanto, preciso de fazer alteração de uso para "comércio e serviços". O simplex abrange este tipo de situação? Se sim, de que forma? Necessito de ter projeto de arquitetura? Obrigada pela ajuda.
@arqcasanova
@arqcasanova 8 ай бұрын
Olá cara Verónica, obrigada pela participação e bem-vinda à minha casa digital. Já falamos diretamente, mas deixo aqui em público a resposta para que outros possam ver. O SIMPLEX veio simplificar apenas a alteração de uso para habitação e simplificou acima de tudo a relação com o condomínio. Em termos de procedimento administrativo de "alteração de uso", ou seja, no que à comunicação com as Câmaras Municipais diz respeito, manteve-se tudo igual.
@ruigoncalves7312
@ruigoncalves7312 9 ай бұрын
Ola, boa noite. Mais uma vez agradeço todo o seu trabalho, quer em se actualizar no que diz respeito à nova Lei quer depois em transmitir os pontos mais inportantes. Mas sobre os temas abordados fiquei com uma dúvida que agradecia que me esclarecesse. Uma vez que com esta alteração acabou-se com a chamada "licença de utilização", que documento ou comprovativo vamos ter para atestar que a obra está rerminada e pode ser habitada. E pergunto isto porque, por ex. quem pede emprestimo ao Banco para construção eles so libertam a última tranche com a apresentação da "licença de utilização", assim como o contador da água e luz para passar de obras para habitação também actualmente é usada essa licença para comprovar/atestar que a casa está em condições de ser habitada. Agradeço atenção dispensada. Rui Gonçalves
@arqcasanova
@arqcasanova 9 ай бұрын
Olá caro Rui! Ora aqui está uma pergunta de alguém que presta bastante atenção a estes temas. Parabéns pela pergunta, diria eu! Esta legislação levantou muitas questões entre juristas, como eu disse logo no início do vídeo da Parte 1, eu interpretei isto como Arquiteta, muitos outros profissionais estão a fazer as suas leituras e tirar as suas ilações. Este é precisamente um ponto de debate! A lei, em termos de procedimento administrativo junto das Autarquias, "anulou" o documento, mas outras instituições, tais como Bancos, Notariados, entre outros, exigiam este documento. Era uma "salvaguarda" de todos os envolvidos no processo de compra e venda de casa, por exemplo. A partir do momento em que se "anula o documento na origem", digamos assim, como é que os intervenientes seguintes podem ter garantias de que está tudo correto? Não tenho uma resposta para lhe dar definitiva e 100% válida, o que posso dizer é que este será um ponto que o tempo irá ajudar a esclarecer e acredito (isto é já opinião pessoal) que os Bancos e Notários vão continuar a exigir o documento e as pessoas, inevitavelmente, vão ter de a pedir! Mas como se costuma dizer em bom português, só o tempo dirá!
@edsonedurdojunior7589
@edsonedurdojunior7589 7 ай бұрын
Olá boa tarde, passei a acompanhá-la após o simplex! Moro em uma andar de moradia dividido pela fração horizontal e existe um sótão com acesso somente pela minha fração com essa nova lei posso integrar o sótão a minha casa? Nesse caso pelo que percebi não se pode alterar a fachada nem altura do telhado, mas e com relação a área bruta de construção? Se sim o que preciso fazer para legalizar essa situação? Obrigado!
@arqcasanova
@arqcasanova 7 ай бұрын
Olá caro Edson obrigada pela participação e bem-vindo à minha casa digital! Em relação à sua questão, ao que percebi o espaço do sótão já está fisicamente integrado na sua fração, uma vez que tem acesso, certo? O que gostaria agora de fazer é integrá-lo também em termos de registos, ou seja, contabilizar essa área na sua fração. É isso? Por regra, só registamos as áreas que têm pé-direito regulamentar. Tenho uns vídeos anteriores nesta playlist onde falo disso, do conceito de sótão, de área bruta privativa e dependente, de área bruta de construção ou área de construção, etc. Nesses vídeos abordo já esse tema do que deve ou não ser contabilizado e que área contabilizar. O que o SIMPLEX traz é a isenção de controlo prévio para obras que ampliem seja o número de pisos, seja a área útil (a lei apenas fala de área útil, não de área bruta), desde que não aumente a altura de fachada. Agora, uma vez que o seu sótão já existe, esta isenção da lei só lhe interessaria analisar se pretender fazer obras no sótão e eventualmente aumentá-lo, o que não me parece que seja o caso pela sua questão. Ou seja, para legalizar essa situação apenas, terá de seguir a lei já existente do RJUE e ver se tem viabilidade ou interesse em legalizar essa situação, se é que ela está "ilegal" (não estar contabilizada nos registos não quer dizer que esteja ilegal). Espero ter ajudado.
@edsonedurdojunior7589
@edsonedurdojunior7589 7 ай бұрын
Olá, maratonei seus vídeos, sim eu gostaria de registar essa área a minha fração e sim o sótão tem pe direito regulamentar, só não consta em nenhum documento é como se não existisse sótão. Nesse caso como devo proceder? E quais são os passos que devo seguir? Muito obrigado pela atenção!
@arqcasanova
@arqcasanova 7 ай бұрын
@@edsonedurdojunior7589 obrigada pela disposição de me ouvir tanto tempo! Tenho já muita informação por aqui, a maratona seria longa para absorver tudo, mas fico verdadeiramente feliz em saber que as pessoas chegam por um vídeo em específico e depois acabam por ficar. Em relação ao seu sótão, seria importante antes de avançar para a retificação de registos, verificar o projeto na Câmara Municipal. Se o sótão tem pé-direito regulamentar e tem acesso pelo interior, seria pertinente confirmar se a realidade é compatível com o projeto, uma vez que diz que esta área não aparece declarada em nenhum documento. Se precisar de ajuda, não hesite em contactar-me de forma mais direta.
@fernandorato6750
@fernandorato6750 9 ай бұрын
Olá boa noite, tenho assistido a esta novidade através dos seus vídeos. O simplex parece facilitar algumas questões mas agora iram surgir muitas outras que ninguém vai saber responder, felizmente que já não preciso. Preciso de colocar uma questão,o meu filho está á procura de casa e como nós sabemos não está fácil nem muito barato, então surgiu cá em casa a hipótese de reformular o sótão que tem 96 m2 em habitação como é que tenho de fazer para estar legal, tenho de por projeto á câmara de modo a alterar a área habitacional? PS: o capoto não está esquecido. Obrigado por tudo e bons vídeos.
@arqcasanova
@arqcasanova 8 ай бұрын
Olá caro Fernando! Obrigada por continuar desse lado e não, o vídeo do ETICS (capoto) não está esquecido, de todo! Vocês desse lado não me deixarão esquecer com toda a certeza! O SIMPLEX, como muitas outras legislações anteriores, vai exigir um período de adaptação. Umas alterações serão pelo melhor, outras pelo pior, o tempo dirá e não há volta a dar neste momento. O importante mesmo é manter uma postura ativa e dinâmica para pressionar sobre aquilo que ainda falta concretizar, a Plataforma, o Código da Construção, etc. Ora, o caso do sótão, efetivamente pode ser uma boa opção, tendo em conta as condições atuais do mercado de compra/venda. Assim sem grande conhecimento de causa, diria que 96m² são uma boa área sim, tudo irá depender da altura (pé direito) que tem nesse espaço. Outro fator importante é o programa que pretende integrar nesse espaço. Por fim, ver o que essa alteração poderá afetar a imagem exterior da casa. Será necessário subir volumes no telhado? Abrir novas janelas? Criar novas consolas? Por isso, termino por reforçar (que já sabe), tem o meu contacto, sinta-se à vontade para contactar de forma mais direta para debatermos esse pequeno grande desafio! Terei todo o gosto em ajudar.
@fernandorato6750
@fernandorato6750 8 ай бұрын
@@arqcasanova Boa noite, muito obrigado vou entrar em contacto. Continuação de bom trabalho.
@PMMBart
@PMMBart 9 ай бұрын
Boa noite, essa plataforma eletronica para 2026 é substituição das plataformas de cada camara onde submetemos os projetos a licenciamento? Se for, para mim já nao adiantará, mas fica aqui a nota do meu sofrimento cada vez q tenho de interagir com a plataforma da camara de sesimbra e desejo que seja mais simples e eficaz de usar. Usabilidade da atual é medonha 😅
@arqcasanova
@arqcasanova 9 ай бұрын
Olá boa noite caro Pedro. Sim, essa bendita plataforma eletrónica dos procedimentos urbanísticos promete ser uma só, nacional e igual para todos (promete)! Muitas autarquias avançaram para o desenvolvimento das suas plataformas próprias, umas mais bem conseguidas que outras, dependendo muito também dos recursos disponíveis. Não há uma uniformidade e algumas delas são muito pouco intuitivas. Mas pior do que plataformas com mau desempenho é mesmo ter de enviar projetos em papel, por correio! Esperemos que as pessoas ligadas a este desenvolvimento tenham conhecimento de causa, aprendam com as plataformas existentes e a bom rigor, seria muito bom que fosse feito um inquérito aos profissionais que usam as que já estão em funcionamento, para perceberem em que podem melhorar/optimizar. Daí a pertinência de debater esta lei e estes assuntos! Obrigada pela participação e pelo seu retorno.
@tiagoafonso2527
@tiagoafonso2527 9 ай бұрын
Já tenho um licenciamento aprovado antes destas alterações, vou ter de me reger pelas regras antigas ou pelas novas?
@arqcasanova
@arqcasanova 9 ай бұрын
Olá Tiago. Esta legislação só saiu em Janeiro de 2024 e muitas das suas alterações só terão efeito a partir de Março, ou seja, processos anteriores (ainda para mais, já aprovados) serão sempre enquadrados na legislação em vigor à data de aprovação do projeto. Mas se já tem projeto aprovado, já ultrapassou muitos dos problemas! Agora, os tópicos que poderão fazer a diferença são: a emissão do Alvará de Licença de Construção e o pedido da Autorização de Utilização. A grande questão é mesmo essa, como vão as autarquias enquadrar projetos já aprovados no que a estes pontos diz respeito. Posso é já dizer-lhe (é meramente a minha opinião, vale o que vale), se não houver nenhuma clarificação no entretanto, o que vai acontecer é que cada autarquia vai decidir à "sua maneira" e isso sim, vai ajudar à confusão e não à simplificação (como muitos outros pontos deste diploma). Obrigada pela pergunta tão pertinente e se entretanto souber novidades sobre o sentido de decisão no que a esse aspeto diz respeito, deixo aqui nos comentários! Só o tempo irá dizer como tudo será aplicado na prática.
@RonaldodosSantos161
@RonaldodosSantos161 6 ай бұрын
Muito bem. Vídeo muito útil, mas eu gostava de ver as letras de um estilo mais amigo da compreensão. A Patrícia já experimentou a ler as letras que aparecem no vídeo? Não me parece. É que deste lado há dificuldade em ler essas letras de uma forma clara. Também pode acabar com a escrita e aparecer a senhora arquitecta a falar e como fala muito bem, é suficiente.
@arqcasanova
@arqcasanova 6 ай бұрын
A utilidade e pertinência do vídeo é efetivamente o mais importante e fico contente em saber que só a "senhora arquiteta" (ai o "senhora" 😅) é suficiente, ainda bem, porque o ponto central é mesmo o discurso! O Ronaldo é que não é mesmo fã do meu tipo de letra! Eu leio os textos claro, sou eu que os escrevo, aliás o tipo de letra deriva do "lettering" do meu logotipo. É o pressuposto de "uma identidade gráfica só", uniformizar texto, imagem, logo, etc. De qualquer das formas, o texto lateral é apenas um reforço de informação que quero destacar, mas se está habituado a ver os vídeos com som e ouvir-me é mais do que suficiente!
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