SUSTENTAÇÃO ORAL GRAVADA: A RES. 591/2024 DO CNJ

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Professor Rodrigo da Cunha

Professor Rodrigo da Cunha

Күн бұрын

Пікірлер: 5
@gilbertoandreassajr
@gilbertoandreassajr Ай бұрын
Perfeito!
@DIREITOEPORTUGUESPARACONCURSOS
@DIREITOEPORTUGUESPARACONCURSOS Ай бұрын
Boa explicação. Vou compartilhar.
@magicmadeeasy3210
@magicmadeeasy3210 Ай бұрын
Professor, maravilhoso o vídeo... gostei muito dos insights fornecidos e das razões expostas pra sustentar sua opinião. Meus 2 centavos quanto ao tema, sobre o que vem à cabeça logo após ver seu vídeo: Gosto sempre de imaginar a teoria mas nunca esquecer que na prática a teoria é outra completamente diferente... com isso em mente, levando em consideração as difersas dificuldades práticas que envolvem as sustentações orais (conforme já mencionado no vídeo), me parece muito boa a ideia de que o advogado apresente suas razões orais em vídeo... se possível, que o vídeo seja editado, que o advogado se prepare, faça um script se for o caso (vale especialmente praqueles advogados que costumam adentrar em ideias tangentes ao assunto principal enquanto expõe seus argumentos), e enfim, que assim ofereça a melhor sustentação oral possível, com maior eficiência - o que pra mim parece beneficiar tanto o advogado (portanto o jurisdicionado por ele representado) quanto o próprio judiciário. De qualquer forma, concordo plenamente com a ideia de que tal regulamentação não deveria partir do CNJ, pois conflita com normas legitimas sobre o tema, mas a ideia não me parece das piores não... vejo muitos lados positivos também... Tangente ao tema aproveito pra comentar que, pra mim, o simples fato das audiências e sustentações orais serem feitas de forma digital já retiram boa parte da sua capacidade influenciativa sobre o ouvinte, na minha opinião. O falado é superior ao escrito, indubitavelmente... o que é curioso, porque você pode passar pro papel tudo o que vc fala, certo? hehe... Mas no papel não vai tom, ritmo, contato visual, falta a linguagem corporal, enfim... elementos que quiçá transmitam mais ainda que as palavras em si mesmadas... E da mesma forma, o fato da sustentação oral ser virtual faz com que se perca um elemento da comunicação, que é a presença, a vibração da pessoa, algo que na minha humilde opinião só se sente estando perto. De qualquer forma, entendo que a ideia seja encontrar o equilíbrio ideal pra que o judiciário funcione adequadamente (ainda que não perfeitamente, como num mundo ideal e utópico), da forma mais eficiente, economica, rápida e justa a todos os partícipes (desde os juridicionádos até os julgadores e peritos ou assistentes judiciais). Agradeço o vídeo e deixo um grande abraço. Ótimo final de semana por aí!
@tatianasoares297
@tatianasoares297 22 күн бұрын
Prof, faz um vídeo sobre a recorribilidade da decisão que admite/inadmite amicus curiae no processo? 😊
@marcoantoniosilvabatistaro3190
@marcoantoniosilvabatistaro3190 Ай бұрын
Tema de muita relevância mais um impacto nas prerrogativas do advogado "Jurisprudência defensiva por ofensa reflexa" preocupante.
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